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Auxílio-reclusão: não acredite em tudo que você lê nas redes sociais

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Permeadas de mentiras e desinformação, campanhas pelo fim do benefício ganham intensidade na internet e distorcem sua real proposta. Confira os mitos e verdades por trás do direito que, na verdade, é recebido pelas famílias de apenas 8% dos presos Por Ivan Longo Está em curso nas redes sociais, principalmente por meio de correntes no Whatsapp, uma campanha pelo fim do auxílio-reclusão, um benefício previsto em lei desde 1991. De forma odiosa e repleta de desinformação, a campanha convoca a população a reivindicar a suspensão deste direito sob a alegação de que o Estado estaria beneficiando o “criminoso” em detrimento da “vítima”. Entre outras falácias, chega-se a afirmar que o valor é pago diretamente ao criminoso ou ainda que o benefício multiplica-se de acordo com o número de filhos do preso ou da presa. Essas inverdades, além de já serem facilmente abraçadas pelo senso comum devido aos preceitos morais entre “bem” e “mal” que carregam, representam um risco

LIVRO ÉTICA - O HOMEM E O DIREITO 2ª ED/ 2019

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Mind the gap: Ciência, Religião e os novos enfrentamentos

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(LEIA TAMBÉM EM LAVRAPALAVRA) Com relação aos tempos sombrios a pergunta que não quer calar, e que sempre nos assalta nos períodos mais tenebrosos e insanos da humanidade, pelo menos há 300 anos, é se afinal pode ser afirmado que a Razão possui propriedades ontológicas quanto à objetividade lógica capaz de instruir o pensamento para o conhecimento e a ciência.  Muito se afirma que o erro dos pensadores do Iluminismo foi terem acreditado que o homem é, por princípio, bom. Daqui  deduzem que seus erros e maldade derivam das condições ambientais - sócio empíricas -, ou, pior, que  os homens são maus por natureza - teses neohobbesianas, gene do mal, pecado original etc. Prefiro a ideia que não existem homens maus ou bons, no sentido restrito e único destes termos, e menos ainda que se possa, e deva, explicar o "fracasso da objetividade lógica" por argumentos darwinistas, naturalistas ou teológicos. Por outro lado, ainda que não possa fugir às condições socioambientais, não é men

O Direito à Preguiça (e ao Ócio) - Paul Lafargue (LEIA TAMBÉM EM LAVRAPALAVRA)

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Em 1880, Paul Lafargue, publicou no Semanário L’Egalité, o seu DIREITO À PREGUIÇA. Na prisão, em 1883, Lafargue escreveu suas notas ao texto original, com o mesmo brilhantismo e antecipação dos males do trabalho que, ao contrário do que se supõe, proporciona aos produtores diretos e a toda a sociedade. Lafargue explica por que o trabalho (industrial, assalariado) escraviza e empobrece continuamente os trabalhadores e reduz os homens de forma geral à condição de servos e lhes enfraquece o espírito. Tanto no final do século XIX, como hoje, no século XXI, portanto 140 anos depois do texto de Lafargue, a idiotice da defesa do trabalho como categoria genérica só fez embrutecer mais e mais a humanidade, para não falar dos flagelos e da tirania provocados aos trabalhadores. De fato sem precisar que tipo de trabalho se trata e em que condições jurídicas a sociedade capitalista se organizou para subtrair de forma privada dos assalariados a sua potencialidade de gerar riqueza, a defesa inconte

Eleições, Voto e Partidos

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Na última enquete deste blog o item mais votado, oportunamente, foi Eleições. Esta semana um aluno me perguntou qual a minha religião. Eu tinha acabado uma aula sobre filosofia medieval, contrapondo o pensamento de Sto. Agostinho ao de Lutero e Calvino e depois apresentando a importância da obra de Sto. Tomas de Aquino. Então eu perguntei-lhe: - Depois do que eu falei, a qual religião você acha que pertenço? E ele me disse: - Não sei professor, o senhor encarna de tal forma todos os autores e representa tão bem todos os pensamentos, que é difícil saber. Sabem, eu fiquei feliz com essa declaração. Acredito que o papel do educador é se esforçar para passar da melhor forma o conteúdo de um pensador, de uma época, analisar um fenômeno ou fato histórico, como se ele mesmo fosse esse personagem ou um viajante que vivesse os acontecimentos, mas sem a necessidade de dar testemunho de suas preferências ou opções. Por isso mesmo, muitas vezes, uma exposição pode parecer contraditória. O mais i

Livro Antropologia Jurídica - Geral e do Brasil

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Epidemia - A História que permanece ou O Haiti é aqui

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     Impossível não falarmos da Cidade Maravilhosa nestes últimos dias. Tudo o que o Estado e a sociedade vivem querendo esquecer, apagar da memória, desvelam-se inevitavelmente diante das condições sociopolíticas e humanas (ou serão desumanas?) que se instalaram em nosso país. Esta cegueira há muito tempo imposta, se dissipa, momentaneamente, com a lucidez da violência. E nesta hora, todos não têm escolha. Ou será que ainda terão aqueles que acreditam que ninguém sabia do estado de abandono dessas comunidades do morro no Rio de Janeiro? Ou será que ainda não enxergam que o Estado de Direito inexiste às minorias, manipulado pela maioria que detêm o poder econômico para manter a acumulação do Capitalismo autoritário? Será que ainda acreditamos que o “bandido” é aquele que está na cadeia? Que todos os mandados de prisão são cumpridos devidamente e estamos “seguros” com a população carcerária sob controle?     Já é tempo de sabermos que não é a legislação que vai dar conta de reduzir a cr

As Várias Formas do Direito Natural

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I - Aristóteles      a) O Direito das Coisas: como elas são em suas propriedades e características únicas, as definem e definem sua grandeza e sua ordem; "são como são"; seres vivos ou não, têm uma classificação própria na natureza; o homem se distingue pelo logos (raciocínio e linguagem); ser escravo é da ordem das coisas, e os direitos sobre ele é da ordem do direito das coisas.      b) O Direito Posto: a natureza pode ser "desigual", por isso o homem pode e deve usar de seu logos para pensar - e construir! - a vida em sociedade com sabedoria ( praxis ); a sabedoria não pode estar naquilo que é apenas o que é; a ação política é a ação do homem para a felicidade coletiva; o direito posto - no caso do coletivo ou direito público - busca o equilíbrio entre os interesses desproporcionais da ordem das coisas; busca o equilíbrio entre os desiguais e as desigualdades humanas. II - Epicuro      a) O Direito Natural: convenção entre os homens; um pacto en

Anotações Sociológicas sobre Movimentos Sociais: Brisas e Cores

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Tuas pegadas revelam-te, te dão a conhecer: isto é o que dizem que és! Teu sangue escorre entre as palavras que escreves: isto é o que és! A Efervescência produz deslocamento I – deve-se entender o que é essa ‘organização’ de pessoas (Se as ações de cada um são sempre impresciência, como o conjunto gera movimento, perguntava-se Brecht?!); este entendimento per se não produz consequências sérias na mudança do status quo – Efervescência do tipo Acadêmico . A Efervescência produz deslocamento II – no processo descobrem-se quais as forças em jogo, o que está e quem está no jogo; dificilmente produz mudanças Revolucionárias devido às forças conservadoras e reacionárias que estão no movimento, falta de ideário, estratégias, táticas, organização etc. - Efervescência do tipo Reativo . A Efervescência produz deslocamento III – o deslocamento é proposital, leva ao palco dos acontecimentos forças com plataforma de mudança, existe insistência das forças em revolucionar, m

A Sociedade Não Pode Delinquir?

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No mundo da utopia deverá haver responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não existe responsabilidade penal da empresa por homicídio. O homicídio é crime de responsabilidade penal pessoal, subjetiva. Empresas “não cometem crimes”, são pessoas jurídicas, entes coletivos autônomos da pessoa física. Das diversas teorias existentes, que se curvam ao capital, a que ainda prevalece é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais pelo condicionamento à identificação da pessoa física responsável. Mas há enorme dificuldade de identificação para responsabilização penal da pessoa física na prática de crimes ambientais cometidos pelas empresas. Há outros tipos penais que os executivos das empresas podem ser responsabilizados criminalmente. Os engenheiros que atestaram pessoalmente o bom funcionamento das barragens assinaram esses laudos (que podem ser fraudulentos, obtidos por vantagem indevida etc.), e podem até ser acusados de homicídio (direito penal da indiferença!),

Filosofia do Direito