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A Sociedade Não Pode Delinquir?

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No mundo da utopia deverá haver responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não existe responsabilidade penal da empresa por homicídio. O homicídio é crime de responsabilidade penal pessoal, subjetiva. Empresas “não cometem crimes”, são pessoas jurídicas, entes coletivos autônomos da pessoa física. Das diversas teorias existentes, que se curvam ao capital, a que ainda prevalece é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais pelo condicionamento à identificação da pessoa física responsável. Mas há enorme dificuldade de identificação para responsabilização penal da pessoa física na prática de crimes ambientais cometidos pelas empresas. Há outros tipos penais que os executivos das empresas podem ser responsabilizados criminalmente. Os engenheiros que atestaram pessoalmente o bom funcionamento das barragens assinaram esses laudos (que podem ser fraudulentos, obtidos por vantagem indevida etc.), e podem até ser acusados de homicídio (direito penal da indiferença!),

Livro Ética no Direito