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Mostrando postagens com o rótulo Kant

Immanuel Kant e a Metafísica dos Costumes

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IMMANUEL KANT E A METAFÍSICA DOS COSTUMES Para se entender a obra Metafísica dos Costumes (MC) , de Immanuel Kant (1724-1804), alguns Conceitos e Considerações precisam ser lembradas. Neste blog explico alguns Conceitos desenvolvidos anteriormente por Kant ( Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática, Crítica do Juízo, Prolegômenos a toda Metafísica Futura e Fundamentos da Metafísica dos Costumes ), e que estão presentes na Metafísica dos Costumes .  Em seguida faço algumas Considerações que resultam de uma análise preliminar do pensamento de Kant. A meu ver, os conceitos mais importantes para uma leitura inicial da MC, são: 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético; 2. Razão e Espírito; 3. Fenomenologia do Espírito e Civilização; 4. Leis Morais e Punição. 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético: a) Imperativo Categórico diz respeito à Ética do Espírito e, de forma geral, a todas as leis universais, morais, e conduta ética - é o DEVER SER, aquilo ...

Delação Premiada na Filosofia do Direito: Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla...

Verdade Jurídica:um problema epistemológico para o Direito

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Existe um problema epistemológico ou de conhecimento em Kant que tem um especial valor para a filosofia do direito. Na teoria do conhecimento existem pelo menos três paradigmas claros quanto à possibilidade de se construir a “verdade” sobre o mundo e as circunstâncias que nos cercam. Como humanos estamos destinados a refletir sobre nós, as coisas e a relação entre nós e as coisas. Claro que nessas coisas estão incluídos os objetos, a natureza, os fenômenos e fatos sociais, e, principalmente, os outros, nossos semelhantes. A reflexão da mente humana sobre esse universo circunstancial, portanto, mutável e volátil, produz conceitos, enunciados, discursos. A partir deles produzimos convenções e verdades. São essas convenções e verdades que por sua vez nos obrigam a desenvolver valores morais, comportamentos éticos, relações políticas de convivência e o Direito. O Direito, seu ordenamento jurídico e sua processualística, sua estrutura estatal e seu poder de julgar e punir indivíduos, de...

Sobre a Guerra

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Sobre os conflitos armados os países procuram historicamente celebrar acordos não beligerantes a partir da relação de princípios ainda baseados na ideia de Kant de paz universal. Esta ideia tem por trás, em Kant, a teoria dos imperativos - pelo imperativo categórico é admitido um espírito humano ético que se desvirtua por falta de conhecimento e excesso de apelo ao sucesso material (aqui, o imperativo hipotético seria algo parecido com a ideia da prosperidade (cf. Foucault, O que são as luzes?)). Pois bem, dado ao espírito conhecimento a razão logo fará a ética, e não a propriedade das coisas, que leva ao egoísmo, prevalecer. O que vale para os espíritos individuais vale, para Kant, para os espíritos coletivos - isto é, as sociedades civis ou Estados. Pelo que se vê, nada disto acontece, apesar dos discursos dos governos dos países e dos compromissos assumidos bilateral, multilateralmente ou na ONU. Aqui vale a pena pensar sobre Max Weber. Segundo este autor, uma lei só é de fato a...

Sobre as Estruturas Elementares do Pensamento e as Fake News

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No dia da “consciência negra” (20 de novembro) compartilhei via WhatsApp um post onde se afirma que Black Friday tem origem em uma prática do tempo da escravidão nos EUA. Diz o post que era prática que um dia depois da Ação de Graças (celebração tipicamente americana) os comerciantes de escravos vendessem os escravos a preços mais baixos, “para a temporada de inverno” (sic). No dia seguinte recebi o retorno de uma querida amiga (só para esclarecer, não se trata de amiga virtual, mas de conhecimento próximo pessoal!) pela mesma rede social, indagando-me da “fonte” da referida mensagem. Apesar da delicadeza de minha amiga, levei um choque! Como assim, a “fonte”? Só então percebi que eu não tinha “fonte” alguma, e tinha imediatamente compartilhado para vários amigos o post. Eu quis fazer uma homenagem e chamar à reflexão sobre esse episódio nefasto que assombra nossa história. Mas minha amiga não deixou escapar a atenção precisa da academia. Eu como acadêmico há tantos anos dever...

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" II - De Augustus a Kant

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Em Roma, no século V a.C., um conjunto de 10 varões romanos, os Decênviros, foram a Atenas e se instruíram e familiarizaram-se com o Código de Sólon, que privilegiava a autocomposição, e defendia em condições dignas, para a época, as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Esta verdadeira reforma cidadã ateniense inspirou Roma em um momento que as classes despossuídas romanas, os Plebeus, lutavam para serem reconhecidas em sua importância e cidadania. Desta luta e antagonismo entre Plebeus e Patrícios nasceu em 450 a.C. a Lei das XII Tábuas em Roma, uma revolução jurídico-política (p.ex., criava os Tribunos da Plebe, Advogados da Plebe), que, se inspirada na vida ateniense, pode ser considerada  em muitos aspectos revolucionária, haja vista que em Roma a luta de classes se dá entre povo e aristocracia. Em Atenas, a oposição mais significativa foi entre aristocracia tradicional e os novos ‘burgueses’. Nos anos seguintes em Roma uma série de leis – Canuleia (445 a.C.), Licí...

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". A...

Genealogia da Moral e o Paradoxo da Bomba-Relógio

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Desde o início a Filosofia tem procurado responder de forma convincente sobre o que é 'Certo' e 'Errado', o que é 'Decente' e 'Imoral', o 'Bem' e o 'Mal'. A questão é tão antiga quanto o Mito Fundador da humanidade dos gregos ou Adão e Eva dos hebreus. A verdade é que não existe verdade, e possivelmente nunca existirá qualquer verdade sobre moral e ética fora do contexto do fato em si. Ou em outras palavras, tirando uma certa necessidade dos homens viverem em grupo e de se reproduzirem e sobreviverem como tal, os comportamentos éticos são relativos . Não porque cada indivíduo tem sua verdade, mas porque além disso a verdade de cada indivíduo só é colocada à prova diante dos fatos, dos contextos, das circunstâncias e da maior causa de toda a relatividade, a sua circunstância de se questionar, a si próprio, diante do seu viver. Quanto mais dogmáticas  as convenções que submetem a razão e a linguagem, mais restritivo  o processo de comuni...

Horrores de Ontem, Horrores de Hoje, Dignidade Sempre

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  Kant disse que o único momento de liberdade que o homem possui está no ato de escolher. Todos os outros momentos são já consequências da escolha. Se alguma liberdade o ser humano pode experimentar é quando escolhe. A liberdade, assim, não é algo mensurável, não é um princípio, não é um direito legal, mas uma condição ontológica, humana, universal, que precisa estar presente nesse momento de escolha. Quando a razão escolhe livremente ela toma consciência. Esta consciência, por sua vez, quanto mais for enriquecida por princípios em relação às escolhas efetuadas e experimentadas, mais faz o Ser chegar perto da essência (Husserl). A tomada de decisão é, ao mesmo tempo, solitária, livre, essencial, constrói o mundo para mim e constrói-me para o mundo. Assim, posso ser um Ser-Para-Si (Sartre). Fora isso, tudo é coerção, jurisdição, punição.   Aristóteles, por seu lado, há muito deixou claro que só o homem escolhe e, se a escolha depende em grande parte do conhecim...

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