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Em Busca das Causas Perdidas: Criminologia e Educação Sentimental

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Emile Durkheim (séc. XIX-XX) disse que o Direito era uma função da Solidariedade ( A Divisão do Trabalho Social ). Isto quer dizer que não é a Solidariedade que depende do Direito, mas que o determina em grau. Se se quiser definir solidariedade social não se passará de uma definição muito abrangente, devido à plasticidade em cada juízo pessoal e de acordo com a variância de cada caso ou ação de solidariedade. A variação é tão grande a cada caso que apenas uma interpretação de técnica social precipitada na consciência coletiva (educação) pode estabelecer algo razoável neste caso. Por isso, Durkheim reflete que a solidariedade social deve ser analisada por seus efeitos concretos. O Direito é uma função da solidariedade, diretamente proporcional a ela. Onde existe maior coesão social, quer dizer, propensão e probabilidade dos agentes sentirem afinidade e serem prestativos, definirem suas estratégias de vida em função dos outros, maior, neste sentido, será a solidariedade e menor o

Poder, Violência e Direito em Michel Foucault

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Freud predicou que algum sistema político e jurídico pudesse eliminar a violência humana. É conhecida sua afirmação, por exemplo, que o socialismo não resolveria a violência ( Mal-estar na Civilização ), porque ainda que a desigualdade entre as classes fosse eliminada, isso não eliminaria a agressividade, pois a sua origem não está propriamente nas condições sociais de vida, mas na vida social como antinomia da liberdade psíquica. Existem muitas formas de violência: a violência da exploração econômica, a violência do poder e dos que o detêm, a violência física facilmente percebida, a violência simbólica perpassada pelo domínio do conhecimento e da mídia, a violência psíquica/espiritual do Ser enquanto sujeito cultural. Era desta última que Freud se empenhava em entender: o que acontece com a força criativa libidinal frente ao processo civilizatório. Mas nas sociedades contemporâneas estes tipos de violência formam uma rede de combinações complementares e subsidiárias de forma que

Livro Ética no Direito