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As práticas do capital

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  Entre a semiótica e o fazer nas sociedades mercantis (...) Por todos os lados, da produção material, à produção da cultura e às formas de reprodução da ideologia dominante, é a partição, a segmentação e a especialização, comandadas pela alta gerência dos capitalistas, que imperam. Assim, a contradição que interessa para o domínio e, consequentemente, a exploração do trabalho para a geração de mais-valia,  é a oposição entre o poder-fazer (o conhecimento, os meios e a liberdade para fazer, por parte dos fazedores) e o poder-sobre (a propriedade dos meios e formas de fazer, que se impõe sobre os fazedores). (...)  De fato onde existe um poder-sobre-o-fazer, não existe um poder-fazer (ainda que possa existir algum saber-fazer) – a dominação é sempre dominação (absoluto domínio dos meios e das formas do saber e fazer), e vê-se que as modulações entre os termos que se “contradizem” para o percurso <poder-sobre à não-poder-sobre à poder-fazer>, ou o contrário, <poder-fazer à não-p

Hermenêutica e Direito: significado, linguagem, interpretação e lógica

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Hermenêutica - Parte Introdutória     

Em Busca das Causas Perdidas II - Nietzsche (entre amigos!) e o Direito

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Já escrevi neste blog sobre a “verdade” e as implicações, do ponto de vista filosófico, para o Direito, de forma primordial quanto ao pressuposto que este seja capaz de promover a “justiça” entre os homens. Promover a "justiça" significa que o Direito seja eficiente na prevenção quanto ao poder-de-fazer-ou-obrigar-a-fazer e eficaz quanto ao tratamento posterior a este fazer, quer dizer, o fato, quem, como, por quê, em que circunstâncias etc. Sem a “verdade” o que seria a “Justiça”? Também já escrevi aqui sobre os aspectos filosóficos e algumas teorias sobre “vontade” e “consciência”, que precisamente envolvem esta problemática fundamental ao Direito, a de saber afinal em que bases valorativas se pode juridicamente coagir a não fazer algo, a exigir que se faça algo e a julgar e castigar em função dessas diretivas não cumpridas. Sem identificar “vontade” com “consciência” como “justiçar”? Tenho me referido à “verdade” de forma epistemológica, mais na tradição das d

Livro Ética no Direito