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Segurança Pública ou Segurança Jurídica? Sentença ou Cultura de Paz?

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No Brasil nos habituamos historicamente a considerar a força policial do Estado como garantidora de segurança jurídica. isto acontece porque confundimos segurança pública com segurança jurídica. são coisas completamente diferentes - eu diria até opostas. Na verdade, quando a revolução francesa aconteceu uma das ideias era exatamente que a polícia do velho regime maltratava o povo mais humilde porque ela atendia ao poder do soberano e seus prepostos, bem como às velhas classes oligárquicas e eclesiásticas que orbitavam em volta de seus favores. longe de atender e proteger o povo, essas forças policiais reprimiam e executavam os mais vulneráveis e mais pobres. No ideário revolucionário das revoltas populares ainda nos anos seguintes à revolução, o povo procurou fortalecer suas próprias milícias como forma de se defender das perseguições e extermínios que as forças repressivas do Estado, agora a serviço da classe burguesa, perpetravam contra o povo. portanto, o que aprendeu-se rap

Freud e o Socialismo - Erros Comuns, Conflito e Cultura de Paz

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É conhecida a afirmação de Freud que o “comunismo” [1] não resolveria a questão da violência. Diz Freud: “Os comunistas acreditam haver encontrado o caminho para a redenção do mal. O ser humano é inequivocamente bom, bem-disposto para o próximo, mas a instituição da propriedade privada lhe corrompeu a natureza” ( O Mal-Estar na Civilização . Cia. das Letras, 2011: 58). E segue com a tese que o comunismo acredita que a posse de bens privados de um indivíduo lhe dá poder acima dos demais e o leva a  maltratar o próximo “despossuído que deve se rebelar contra o opressor”. Finalmente, depois de afirmar “que o seu pressuposto (do comunismo) psicológico é uma ilusão insustentável” (ob cit: 59), justificado pelo fato da agressividade humana não ter sido criada pela propriedade e não acabar seja qual for a forma política e social, ou sistema econômico, e ela começar ainda na criança com o abandono da satisfação anal (sua propriedade), chega à conclusão que “Se eliminarmos o direito pessoa

Filosofia do Direito