Postagens

Mostrando postagens com o rótulo filosofia direito

As Várias Formas do Direito Natural

Imagem
I - Aristóteles      a) O Direito das Coisas: como elas são em suas propriedades e características únicas, as definem e definem sua grandeza e sua ordem; "são como são"; seres vivos ou não, têm uma classificação própria na natureza; o homem se distingue pelo logos (raciocínio e linguagem); ser escravo é da ordem das coisas, e os direitos sobre ele é da ordem do direito das coisas.      b) O Direito Posto: a natureza pode ser "desigual", por isso o homem pode e deve usar de seu logos para pensar - e construir! - a vida em sociedade com sabedoria ( praxis ); a sabedoria não pode estar naquilo que é apenas o que é; a ação política é a ação do homem para a felicidade coletiva; o direito posto - no caso do coletivo ou direito público - busca o equilíbrio entre os interesses desproporcionais da ordem das coisas; busca o equilíbrio entre os desiguais e as desigualdades humanas. II - Epicuro      a) O Direito Natural: convenção entre os homens; um pacto en

SEMINÁRIO: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO MODERNO E DIREITO ALTERNATIVO

Imagem
DIREITO ALTERNATIVO ALTERNATIVA AO DIREITO Arquivos:      Sociedades Primárias          Egito           Mesopotâmia          Grécia             Roma               Cristianismo                     Direito Moderno                         Era dos Direitos                    RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA PALESTRA: 0. P: Qual a importância da CF/1988 para o Direito Alternativo? E de leis que trabalham com exclusão de ilicitude?     R: A Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a colocar na parte inicial os direitos e garantias dos indivíduos, a defesa dos diretos humanos e da cidadania, antes de se preocupar com a organização do Estado e suas prerrogativas. Até então, a noção positivista (Comte) é que o Estado formava e delimitava os direitos dos cidadãos. É simbólico e significativo que tenha ocorrido essa inversão, pois isso é uma forma de dizer que o Estado e as suas instituições, como o Direito, são consequências do povo e devem considerá-lo, respeitá-lo e defend

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

Imagem
A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

Educação Sentimental

Imagem
Tenho proposto que a abordagem jurídica contemporânea reveja seus princípios e doutrinas, principalmente quanto aos mecanismos de punição, desde a reforma dos Códigos quanto da Jurisprudência pertinente, até a reforma da linguagem acadêmica jurídica. O conjunto de princípios inovativos que visam uma abordagem zetética e abolicionista, devem ser capazes de proporcionar uma reflexão que coloque o Direito no lugar de uma ‘significação jurídica não linear e não literal’. Não ‘linear’ quer dizer que as alternativas ao Direito posto devem conviver com lugares rebelados e não povoados pelos ditames convencionais da justiça, lugares de escape, lugares infames, lugares de desvario. Nesses rincões jurídicos, onde o Estado mal chega ou onde é desconhecido pelos indivíduos, normalmente desprezado por eles, é comum verificar-se um preenchimento de justiça que foge muito às interpetações e aplicações da justiça civilizatória; neste sentido que digo ‘não literal’. Quanto se tem a aprender par

Crença, Filosofia e Direito

Imagem
Onde começa a Filosofia termina a crença. Onde começa a crença termina a Filosofia. Ao longo dos séculos os filósofos lutaram, e ainda lutam, para ajudar a humanidade a mudar seus preconceitos, seus dogmas, suas verdades empedernidas, suas crenças injustificadamente perniciosas. Invariavelmente o dogmatismo inquestionável e as verdades transcendentais têm por trás, a esconder, o despotismo “esclarecido” de elites autocráticas. No fundo a perseguição, ou mesmo o descaso com a Filosofia e o filósofo se deve ao seu poder de desconstruir o poder. O Ser e sua circunstância: ou a reflexão ou o rebanho. A maioria escolhe o rebanho: o pastor sempre parece ser um bom pai, um porto seguro, um árbitro amoroso. Neste sentido a Filosofia é desnaturada, “despatrísticada”, uma tempestade indômita. Tem uma frase de uma moça com a qual ela assina seus e-mails: "Enquanto tivermos a capacidade para pensar nós não estaremos presos!" Perfeito! A circunstância do ser é refletir sobre si e so

Fundamentos de Filosofia do Direito

Imagem
Prefácio à 1a. Edição: A filosofia é a ciência do pensamento. Ela provoca, instiga e alimenta a formação de pensadores. Há milênios ela existe e pode parecer velha e ultrapassada, mas, ao contrário, sempre se mostra atualizada pela constante propagação das modernas idéias formuladas pelos novos filósofos. Mesmo nos dias atuais, quando se tornou evidente a popularização da Internet pelo mundo afora, fenômeno este que provocou nas nações civilizadas o impacto de uma incrível transformação social, no qual está localizado o berço da chamada Sociedade da Informação, a filosofia não perde a sua importância na formação universitária. O próprio significado da expressão Sociedade da Informação, estruturalmente alicerçada sobre tecnologias contemporâneas modernas, bem como o fenômeno da globalização, e a conseqüente necessidade de manter o domínio sobre o conhecimento produzido em larga escala, tudo isto, forma um conjunto que passou a ser compreendido como natural resultado de um process

Livro Ética no Direito