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Carlos Cossio: Egologia e Constituição - a luta que nós travamos*

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ÁUDIO   👈👀 Do livro "Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias" (7a. edição) - Capítulo 20: Carlos Cossio, remodelando o normativismo./ *Publica-se conforme 21/10/2022./ É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cossio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque par...

(Pandemia) Os Três Tipos de Desobediência Civil - Introdução ao Pensamento de Henry David Thoreau

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N ão existem dúvidas que a sociedade civil brasileira rejeita peremptoriamente a voz de comando do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. Não seja a "força da lei" com sanções "sensíveis" ao cidadão e a fiscalização policial e militarizada do Estado, dificilmente haverá adesão espontânea da população a recomendações e mesmo ações do poder público. Nem sequer diante de grandes desastres sociais ou naturais, como o caso de Pandemias. 

LANÇAMENTO 30 ANOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL/ 88

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O Prof. Sacadura comenta o incêndio no Museu Nacional e a cultura brasileira

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DESCASO E MORTE ANUNCIADA COM NOSSA CULTURA http://genjuridico.com.br/2018/09/05/prof-sacadura-comenta-o-incendio-no-museu-nacional-e-a-cultura-brasileira/?utm_medium=push&utm_source=push&utm_campaign=push

DIREITOS CULTURAIS NA CF/1988 - 30 ANOS

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VEJA O LANÇAMENTO AQUI IMAGENS NESTE VOLUME - CAP. III, SEÇ. II - TEMOS A SATISFAÇÃO DE ESCREVER SOBRE OS ART. 215, 216 E 216A DA CF/1988, QUE TRATAM DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS, ACESSO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA (PATRIMÔNIO CULTURAL E SISTEMA NACIONAL DE CULTURA) * Seção II Da Cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual , visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem...

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