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LIVRO HISTÓRIA do DIREITO - Antiguidade (Oriente, Grécia, Roma, Ibéricos)

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ÁUDIO  👂👈 SUMÁRIO / VEJA O LIVRO AQUI / Esta obra deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em primeiro plano uma “unidade do diverso” não só porque abrange uma miríade de civilizações e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental , com base em uma tradição ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX. Contém ainda quadros sinóticos representando as principais características e institutos jurídicos de cada civilização. Também consta, ao final de cada capítulo, um resumo sociojurídico de cada período estudado. No final do livro são apresentados o Código de Hamurabi (anotado), o Pentateuco (resumo anotado), a Lei das XII Tábuas , O Imperador Caracala Estende a Cidadania ...

LIVRO SOCIOLOGIA JURÍDICA - 7a. Edição (Adotado)

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LIVRO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA - 7A. ED. SOCIOLOGIA GERAL + ESTUDO DE CASOS + EXERCÍCIOS + GLOSSÁRIO CONHEÇA MINHAS OBRAS E-BOOK NA GEN/FORENSE SIGA-ME

LANÇAMENTO 30 ANOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL/ 88

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DIREITOS CULTURAIS NA CF/1988 - 30 ANOS

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VEJA O LANÇAMENTO AQUI IMAGENS NESTE VOLUME - CAP. III, SEÇ. II - TEMOS A SATISFAÇÃO DE ESCREVER SOBRE OS ART. 215, 216 E 216A DA CF/1988, QUE TRATAM DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS, ACESSO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA (PATRIMÔNIO CULTURAL E SISTEMA NACIONAL DE CULTURA) * Seção II Da Cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual , visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem...

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