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Pós-Modernidade: a luta por reconhecimento e distributividade

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  (Leia também em Lavrapalavra) Por mais que não queiramos o aceitar, o fato é que a construção do Ser é cultural e histórica, coletiva, assim como a própria identidade. Uma identidade é permeada culturalmente pelo conjunto de orientações e práticas de uma coletividade, e o Self só muito dificilmente se manifesta como recusa desse domínio e só em condições favoráveis [1] . Uma identidade é constituída pelas formas culturais derivadas do modo específico da produção, quando e na medida em que foi possível se distanciar da segmentação individualista do capital. É fato que condições favoráveis na pós-Modernidade encontraram maiores possibilidades de serem perseguidas pelos movimentos multiculturais. Mas mesmo que o individualismo desses movimentos tenha aparecido como estranhamento , o seu reconhecimento - como ponto de inflexão nas estruturas das sociedades mercantis modernas e globalizadas - modifica pouco, na prática, a dominação cultural, em sua forma jurídica, política e educ

Dworkin e o Poder Discricionário (LEIA TAMBÉM EM GEN/FORENSE)

Fichário: Ronald  Dworkin; século XX; Rhode Island - EUA; Corrente Filosófica: Pós-Positivismo; Escola: Interpretação Jurídica; Obra: O Império do Direito; Palavras-chave: Positivismo; Interpretação; Princípios do Direito; Poder discricionário. O Sistema Positivista de Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin possui três pilares: o Direito é um sistema (cf. Luhman); o Direito tem uma lógica jurídica (cf. Perelman); o Direito parte de princípios jurídi­cos (cf. Kant). Naturalmente, por ser positivista, o sistema de lógica jurídica encontra nas leis o substrato mais concreto para sua orientação e realização – o sistema do Direito tem sua própria estrutura, seus institutos e seus me­canismos como capazes de organizar a justiça, de forma que as decisões dos juízes estejam adequadamente motivadas e que as alegações em contrário tenham, no sistema liberal, ampla recepção do contraditó­rio através das instâncias recursais. O quanto um sistema de Direito é influenciado pelo dinamis

Verdade Jurídica:um problema epistemológico para o Direito

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Existe um problema epistemológico ou de conhecimento em Kant que tem um especial valor para a filosofia do direito. Na teoria do conhecimento existem pelo menos três paradigmas claros quanto à possibilidade de se construir a “verdade” sobre o mundo e as circunstâncias que nos cercam. Como humanos estamos destinados a refletir sobre nós, as coisas e a relação entre nós e as coisas. Claro que nessas coisas estão incluídos os objetos, a natureza, os fenômenos e fatos sociais, e, principalmente, os outros, nossos semelhantes. A reflexão da mente humana sobre esse universo circunstancial, portanto, mutável e volátil, produz conceitos, enunciados, discursos. A partir deles produzimos convenções e verdades. São essas convenções e verdades que por sua vez nos obrigam a desenvolver valores morais, comportamentos éticos, relações políticas de convivência e o Direito. O Direito, seu ordenamento jurídico e sua processualística, sua estrutura estatal e seu poder de julgar e punir indivíduos, de

Sociologia e Direito - Vídeos

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Sociologia e sua Importância.  A Sociologia de Emile Durkheim. A Sociologia de Max Weber. A Sociologia de Karl Marx. 

RACING EXTINCTION - Ecossocialismo e o Esmagamento da Dimensão Humana

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  "Essas obras gigantescas, que parecem brotar da natureza, agem materialmente sobre o espírito, que se sente esmagado por sua massa e a noção de esmagamento é o começo da veneração."(Marx:  Sobre a Liberdade de Imprensa , 1842). Tudo o que o homem faz pode ser extremo, e sua fatalidade cresce proporcionalmente ao grau de grandeza e extremismo. Tudo pode ser fatal, e é verdade que o homem venera a fatalidade, porque, dominado pelo dinheiro que tudo compra, acha-se superior e acredita poder fugir de sua insanidade, não percebendo que onde ele for sua cabeça, e seu bolso!, irão, até o dia que não puder comer mais dinheiro. "A pusilanimidade e a incompreensão, uma lastimosa mediocridade pequeno-burguesa, banal e insípida, aí estão a Musa desta lira, que se esforçam, em vão, por parecer terríveis e são, afinal, ridículas." (Engels:  O Socialismo Alemão em Verso e em Prosa , 1847). A incompreensão como o conhecimento são produtos da história, tanto quanto são, uma e out

Auxílio-reclusão: não acredite em tudo que você lê nas redes sociais

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Permeadas de mentiras e desinformação, campanhas pelo fim do benefício ganham intensidade na internet e distorcem sua real proposta. Confira os mitos e verdades por trás do direito que, na verdade, é recebido pelas famílias de apenas 8% dos presos Por Ivan Longo Está em curso nas redes sociais, principalmente por meio de correntes no Whatsapp, uma campanha pelo fim do auxílio-reclusão, um benefício previsto em lei desde 1991. De forma odiosa e repleta de desinformação, a campanha convoca a população a reivindicar a suspensão deste direito sob a alegação de que o Estado estaria beneficiando o “criminoso” em detrimento da “vítima”. Entre outras falácias, chega-se a afirmar que o valor é pago diretamente ao criminoso ou ainda que o benefício multiplica-se de acordo com o número de filhos do preso ou da presa. Essas inverdades, além de já serem facilmente abraçadas pelo senso comum devido aos preceitos morais entre “bem” e “mal” que carregam, representam um risco

O Direito à Preguiça (e ao Ócio) - Paul Lafargue (LEIA TAMBÉM EM LAVRAPALAVRA)

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Em 1880, Paul Lafargue, publicou no Semanário L’Egalité, o seu DIREITO À PREGUIÇA. Na prisão, em 1883, Lafargue escreveu suas notas ao texto original, com o mesmo brilhantismo e antecipação dos males do trabalho que, ao contrário do que se supõe, proporciona aos produtores diretos e a toda a sociedade. Lafargue explica por que o trabalho (industrial, assalariado) escraviza e empobrece continuamente os trabalhadores e reduz os homens de forma geral à condição de servos e lhes enfraquece o espírito. Tanto no final do século XIX, como hoje, no século XXI, portanto 140 anos depois do texto de Lafargue, a idiotice da defesa do trabalho como categoria genérica só fez embrutecer mais e mais a humanidade, para não falar dos flagelos e da tirania provocados aos trabalhadores. De fato sem precisar que tipo de trabalho se trata e em que condições jurídicas a sociedade capitalista se organizou para subtrair de forma privada dos assalariados a sua potencialidade de gerar riqueza, a defesa inconte

Livro Ética no Direito