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Mostrando postagens de abril, 2012

Epicuro e a História de Cupido e Psique: O Combate pelo Amor

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Para Daiene Sabemos que se um pensador foi violentamente perseguido e distorcido em seu pensamento ao longo dos séculos no Ocidente, esse pensador foi Epicuro. Tal demonização foi artificialmente realizada pelo cristianismo medieval como forma de assegurar a dominação e o pastoreio de seus fieis. Uma entre as caracterísitcas epicurinas que esse cristianismo medieval mais demonizou, refere-se à idealização de que o prazer deve predominar sobre a dor, que cada ser a seu modo deve livrar-se do sofrimento e alcançar uma existência feliz e prazerosa. Na verdade, tal concepção está ligada a outras caracterísitcas, que em um todo, criam uma concepção materialista, frontalmente, portanto, contrária às concepções metafísicas medonhas impostas no ideário medieval pelo cristianismo. Em uma concepção atomista – o homem é apenas uma organização determinada de átomos -, e sensacionista – essa organização atômica nos proporcionou sentidos capazes de captar a seu modo o mundo que envolve o homem

Verdade, Vontade e Consciência: II - Vontade e Consciência e o Ser no Direito

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No Blog anterior (27 de fevereiro de 2012), falei sobre as questões jusfilosóficas com relação à "Verdade". Agora vamos falar sobre "Vontade e Consciência", conceitos que estão relacionados e que são de fundamental importância em nosso ordenamento jurídico, pois, em muitos casos, a falta de consciência parcial ou total atenua a pena e pode mesmo absolver (P.Ex. Código Penal, Art. Título II e Título III). Existe na Teoria do Crime duas vertentes que podem nos servir de base para discutirmos jusfilosoficamente Vontade e Consciência: Teoria Bipartida ou Finalista e Teoria Tripartida ou Causal. Na Bipartida, vontade e consciência formam um conjunto irrecusável e inalienável. Onde existe Vontade existe consciência e vice-versa. Logo, se sempre existe vontade com consciência e se toda consciência é produto de uma ação voluntária, sempre haverá 1. conduta humana voluntária, 2. nexo causal e 3. resultado. Isto configura o que chamamos de Fato Típico. Portanto, s

Livro Ética no Direito