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Precarização do Trabalho Parte 1: A lei geral (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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O materialismo histórico-filosófico que nos orientou leva-nos a afirmar que no trabalho o homem se “aliena”, e pela ociosidade estética o homem alcança a possibilidade criativa e a autonomia condizentes para a produção da cultura. Não é possível afirmar, ainda, que integralmente, os artistas e agentes culturais  já  tenham à sua disposição o tempo e a autonomia desvinculada das formas tradicionais dos sistemas de produção mercantil. Mas é possível observar que no estádio atual de desenvolvimento técnico-científico das sociedades capitalistas, o tempo de trabalho disponível aumenta sistematicamente, que uma quantidade maior de indivíduos sobrevive economicamente em atividades criativas, culturais e de lazer, que o trabalho econômico deixa de ser porto seguro para a subsistência dos trabalhadores assalariados e que as novas gerações estão se dirigindo cada vez mais constantemente para o trabalho estético, compelidos a isso pelos altos níveis de desemprego para o emprego tradicional.

Livro Ética no Direito