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Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Livro Ética no Direito