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Precarização do Trabalho Parte 3: Ócio estético valioso (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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A produção material, onde se insere todo o trabalho econômico, em todas as épocas, entra em processo de transformação inevitável quando as forças produtivas, como as máquinas, os autômatos e as ciências da natureza e de comunicação, exigem em sua produtividade novas relações entre os fazedores (igualmente entre si) e os gestores, entre eles e os donos do capital. Estas novas relações e dinâmicas entre trabalhadores, planejadores e possuidores acabam por exigir às demais formas culturais e ideológicas outros arranjos e tomadas de poder de comando disputadas como novos espaços a serem tomados nos circuitos do movimento social total. As análises derivacionistas [1] parecem insuficientes por vezes, se quedam tendencialmente diante do que julgam ser a impossibilidade de transformação dos sistemas de livre mercado, tanto do ponto de vista da dialética social como do ponto de vista da dinâmica da economia, em si mesma submetida às leis de mercado, que revolucionam junto todas as dema

Precarização do Trabalho Parte 2: Trabalho emancipado (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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Quanto mais o capital se dirige para o desenvolvimento e emprego das maquinarias e ciências naturais aplicadas, bem como as de gestão, mais a superprodução se agiganta, com maior dispensa de trabalho assalariado, trabalho vivo (capital circulante). Daí maior o tempo de trabalho disponível concentrado de volta nas mãos da população excedente de trabalhadores colocados no “não trabalho”, sem que exista mais as mesmas possibilidades de lhes extrair a riqueza social na apropriação do mais valor, a contragosto, claro. Um ou outro ou mesmo um pequeno grupo de investidores produtivos poderiam suspender suas atividades na velocidade e no quantum de produtos a serem entregues ao mercado. Isto implicaria, por um tempo apenas, a diminuição da superprodução e uma retração de reinvestimento em maquinaria e automação etc. Mas o que fazem os concorrentes neste momento, aqueles que estão desejosos de monopolizar o mercado ou o modernizar com novos produtos e serviços? A concorrência os impele

Precarização do Trabalho Parte 1: A lei geral (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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O materialismo histórico-filosófico que nos orientou leva-nos a afirmar que no trabalho o homem se “aliena”, e pela ociosidade estética o homem alcança a possibilidade criativa e a autonomia condizentes para a produção da cultura. Não é possível afirmar, ainda, que integralmente, os artistas e agentes culturais  já  tenham à sua disposição o tempo e a autonomia desvinculada das formas tradicionais dos sistemas de produção mercantil. Mas é possível observar que no estádio atual de desenvolvimento técnico-científico das sociedades capitalistas, o tempo de trabalho disponível aumenta sistematicamente, que uma quantidade maior de indivíduos sobrevive economicamente em atividades criativas, culturais e de lazer, que o trabalho econômico deixa de ser porto seguro para a subsistência dos trabalhadores assalariados e que as novas gerações estão se dirigindo cada vez mais constantemente para o trabalho estético, compelidos a isso pelos altos níveis de desemprego para o emprego tradicional.

Livro Ética no Direito