Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Ócio

LIVRO "DIREITO AO ÓCIO"

Imagem
CLIQUE E VEJA O PREÇO PROMOCIONAL   / ESTATÍSTICAS ATUAIS DE EMPREGO E DESEMPREGO   / SINOPSE:   "OS DESAFIOS AO TRABALHO E A NOVA CULTURA"   ==> Será o trabalho econômico um fenômeno universal e intransponível para a existência humana? Diferentemente do que se pensa, o trabalho econômico não é natural nem desejado, mas compulsório e assumido. Estudos apontam para o fato que o desejo do homem é a ociosidade voltada ao trabalho imaterial e às atividades criativas. Na história, a luta pelo poder sempre tem em seu interior a necessidade de definir quem produzirá, e de que forma, para quem. Quem vence, conquista o direito à ociosidade, e quem perde, o direito a produzir para os outros, definindo assim as relações sociais, os valores e os limites culturais da sociedade. Tendo isso em vista, O Direito ao Ócio trata da situação de desemprego estrutural para os trabalhadores nas sociedades contemporâneas, suas consequências e paradoxos do empreendimento capitalista. Neste cenário

O Direito à Preguiça (e ao Ócio) - Paul Lafargue (LEIA TAMBÉM EM LAVRAPALAVRA)

Imagem
Em 1880, Paul Lafargue, publicou no Semanário L’Egalité, o seu DIREITO À PREGUIÇA. Na prisão, em 1883, Lafargue escreveu suas notas ao texto original, com o mesmo brilhantismo e antecipação dos males do trabalho que, ao contrário do que se supõe, proporciona aos produtores diretos e a toda a sociedade. Lafargue explica por que o trabalho (industrial, assalariado) escraviza e empobrece continuamente os trabalhadores e reduz os homens de forma geral à condição de servos e lhes enfraquece o espírito. Tanto no final do século XIX, como hoje, no século XXI, portanto 140 anos depois do texto de Lafargue, a idiotice da defesa do trabalho como categoria genérica só fez embrutecer mais e mais a humanidade, para não falar dos flagelos e da tirania provocados aos trabalhadores. De fato sem precisar que tipo de trabalho se trata e em que condições jurídicas a sociedade capitalista se organizou para subtrair de forma privada dos assalariados a sua potencialidade de gerar riqueza, a defesa inconte

Precarização do Trabalho Parte 3: Ócio estético valioso (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

Imagem
A produção material, onde se insere todo o trabalho econômico, em todas as épocas, entra em processo de transformação inevitável quando as forças produtivas, como as máquinas, os autômatos e as ciências da natureza e de comunicação, exigem em sua produtividade novas relações entre os fazedores (igualmente entre si) e os gestores, entre eles e os donos do capital. Estas novas relações e dinâmicas entre trabalhadores, planejadores e possuidores acabam por exigir às demais formas culturais e ideológicas outros arranjos e tomadas de poder de comando disputadas como novos espaços a serem tomados nos circuitos do movimento social total. As análises derivacionistas [1] parecem insuficientes por vezes, se quedam tendencialmente diante do que julgam ser a impossibilidade de transformação dos sistemas de livre mercado, tanto do ponto de vista da dialética social como do ponto de vista da dinâmica da economia, em si mesma submetida às leis de mercado, que revolucionam junto todas as dema

Livro Ética no Direito