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Poder, Violência e Direito em Michel Foucault*

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     Freud predicou que sistema algum político e jurídico pode eliminar a violência humana. É conhecida sua afirmação, por exemplo, que o socialismo não resolveria a violência ( Mal-estar na Civilização ), porque ainda que a desigualdade entre as classes fosse eliminada, isso não eliminaria a agressividade, pois a sua origem não está propriamente nas condições sociais de vida, mas na vida social como antinomia da liberdade psíquica. Existe uma frustração sexual reprimida que, em essência, e em muitos casos, dirige-se com violência à "colonização" cultural que a molda.      Existem muitas formas de violência; de forma geral, a concretude de certas condições da sociabilidade geral são pouco consideradas em um sistema de organização social como o nosso (de mercado): a violência da exploração econômica, a violência do poder e dos que o detêm, a violência física policial de estado, a violência simbólica perpassada pelo domínio do conhecimento e da mídia, a vio...

Freud e o Socialismo - Erros Comuns, Conflito e Cultura de Paz

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É conhecida a afirmação de Freud que o “comunismo” [1] não resolveria a questão da violência. Diz Freud: “Os comunistas acreditam haver encontrado o caminho para a redenção do mal. O ser humano é inequivocamente bom, bem-disposto para o próximo, mas a instituição da propriedade privada lhe corrompeu a natureza” ( O Mal-Estar na Civilização . Cia. das Letras, 2011: 58). E segue com a tese que o comunismo acredita que a posse de bens privados de um indivíduo lhe dá poder acima dos demais e o leva a  maltratar o próximo “despossuído que deve se rebelar contra o opressor”. Finalmente, depois de afirmar “que o seu pressuposto (do comunismo) psicológico é uma ilusão insustentável” (ob cit: 59), justificado pelo fato da agressividade humana não ter sido criada pela propriedade e não acabar seja qual for a forma política e social, ou sistema econômico, e ela começar ainda na criança com o abandono da satisfação anal (sua propriedade), chega à conclusão que “Se eliminarmos o direito pe...

Em Busca das Causas Perdidas: Criminologia e Educação Sentimental

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Emile Durkheim (séc. XIX-XX) disse que o Direito era uma função da Solidariedade ( A Divisão do Trabalho Social ). Isto quer dizer que não é a Solidariedade que depende do Direito, mas que o determina em grau. Se se quiser definir solidariedade social não se passará de uma definição muito abrangente, devido à plasticidade em cada juízo pessoal e de acordo com a variância de cada caso ou ação de solidariedade. A variação é tão grande a cada caso que apenas uma interpretação de técnica social precipitada na consciência coletiva (educação) pode estabelecer algo razoável neste caso. Por isso, Durkheim reflete que a solidariedade social deve ser analisada por seus efeitos concretos. O Direito é uma função da solidariedade, diretamente proporcional a ela. Onde existe maior coesão social, quer dizer, propensão e probabilidade dos agentes sentirem afinidade e serem prestativos, definirem suas estratégias de vida em função dos outros, maior, neste sentido, será a solidariedade e menor o ...

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