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Mostrando postagens com o rótulo Sacadura

A História de Filocteto: Entre o Altruísmo e a Compaixão

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O Papa se foi. Nós voltamos. Vos esperamos. Então sonhei com Filocteto (a bem da verdade, eu tinha lido sobre ele!). Compartilhando "sonhos" (adaptação livre do autor): A História de Filocteto "Filocteto era filho do rei Peante da Tessália, nos primórdios da civilização grega. Indo para Troia, Filocteto ficou doente a bordo do barco de Ulisses. Suas chagas eram repugnantes e purulentas. Ulisses ficou temeroso horripilado com as chagas e o aspecto de Filocteto. Além disso, ficou com medo que a doença, a peste, se espalhasse pelos tripulantes e guerreiros que se dirigiam para a guerra. Então, Ulisses abandonou Filocteto em uma ilha, deixando com ele a sua espada e seu escudo. Naquele tempo a espada e o escudo de um guerreiro eram pessoalíssimos e conferiam a honra e o caráter ao guerreiro. Passados alguns dias, Ulisses é avisado pelo irmão do escorraçado e pestilento Filocteto, Neoptólomo, que os deuses haviam avisado que para ganhar a guerra os gregos iam

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

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A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

Somos Todos Estrangeiros! - Preâmbulo de uma Etnologia da Hospitalidade

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Com exceção dos indígenas e civilizações pré-colombianas das Américas, somos todos estrangeiros! Entende-se por Etnocentrismo a abordagem – preconceituosa – que uma determinada cultura é superior e melhor do que outra(s). Com isto fica determinado, aos moldes darwinistas [1] , que uma cultura pode ser entendida a partir dos estágios anteriores que a precederam, estabelecendo-se uma linha que vai dos grupos humanos mais “atrasados” (selvagens) às sociedades mais “desenvolvidas” (civilizadas). Assim, elementos e aspectos, determinadas características, devem ser selecionadas para demonstrar a superioridade de uma cultura sobre a outra; normalmente as visões discriminatórias na Antropologia costumam eleger o aspecto tecnológico para demonstrar a superioridade de uma sociedade sobre a outra. É sabido que os povos indígenas tendem a apresentar uma forte rejeição dos indivíduos de outras tribos, mas isto se deve à necessidade destes grupos primevos estabelecerem limites quanto à su

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

Segurança Pública ou Segurança Jurídica? Sentença ou Cultura de Paz?

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No Brasil nos habituamos historicamente a considerar a força policial do Estado como garantidora de segurança jurídica. isto acontece porque confundimos segurança pública com segurança jurídica. são coisas completamente diferentes - eu diria até opostas. Na verdade, quando a revolução francesa aconteceu uma das ideias era exatamente que a polícia do velho regime maltratava o povo mais humilde porque ela atendia ao poder do soberano e seus prepostos, bem como às velhas classes oligárquicas e eclesiásticas que orbitavam em volta de seus favores. longe de atender e proteger o povo, essas forças policiais reprimiam e executavam os mais vulneráveis e mais pobres. No ideário revolucionário das revoltas populares ainda nos anos seguintes à revolução, o povo procurou fortalecer suas próprias milícias como forma de se defender das perseguições e extermínios que as forças repressivas do Estado, agora a serviço da classe burguesa, perpetravam contra o povo. portanto, o que aprendeu-se rap

Freud e o Socialismo - Erros Comuns, Conflito e Cultura de Paz

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É conhecida a afirmação de Freud que o “comunismo” [1] não resolveria a questão da violência. Diz Freud: “Os comunistas acreditam haver encontrado o caminho para a redenção do mal. O ser humano é inequivocamente bom, bem-disposto para o próximo, mas a instituição da propriedade privada lhe corrompeu a natureza” ( O Mal-Estar na Civilização . Cia. das Letras, 2011: 58). E segue com a tese que o comunismo acredita que a posse de bens privados de um indivíduo lhe dá poder acima dos demais e o leva a  maltratar o próximo “despossuído que deve se rebelar contra o opressor”. Finalmente, depois de afirmar “que o seu pressuposto (do comunismo) psicológico é uma ilusão insustentável” (ob cit: 59), justificado pelo fato da agressividade humana não ter sido criada pela propriedade e não acabar seja qual for a forma política e social, ou sistema econômico, e ela começar ainda na criança com o abandono da satisfação anal (sua propriedade), chega à conclusão que “Se eliminarmos o direito pessoa

Entrevista na Rádio Justiça - História do Direito no Ocidente

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OUÇA A ENTREVISTA GRAVADA NO DIA 31/07/2015 No último dia 31 de julho dei uma entrevista ao vivo na Rádio Justiça sobre o meu novo livro  História do Direito no Ocidente - Antiguidade (Oriente, Grécia, Roma e Ibéricos) . O livro foi lançado recentemente. Falei sobre a importância da História do Direito, de entendermos a construção jurídica-doutrinária do Direito Brasileiro, e da necessidade de estudarmos nossas origens jurídicas para podermos atualizar sempre nosso ordenamento legal. Podem escutar acima a íntegra da entrevista.

Hermenêutica e Direito: significado, linguagem, interpretação e lógica

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Hermenêutica - Parte Introdutória     

O Que Você Faria?

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O QUE VOCÊ FARIA SE FOSSEM SEUS FILHOS? O DIREITO MAIS ESTRITO É A MAIOR INJUSTIÇA (IMMANUEL KANT) I - MORTALIDADE : 18 a cada mil nascidas morrem no BRASIL antes de completarem 5 anos ; no norte e nordeste são 20 crianças a cada mil; no sul e sudeste são 13,3 crianças a cada mil. Eram 53,7 crianças que morriam a cada mil em 1990. ( LÍGIA FORMENTI - AGÊNCIA ESTADO 23 Maio 2014). Um indicador muito importante para a análise do IDH é a mortalidade infantil, que corresponde ao número de crianças que vão a óbito antes de atingirem um ano de idade . No BRASIL, as taxas de mortalidade infantil diminuíram muito nas duas últimas décadas, no entanto, o índice continua muito elevado, cerca de 23,6 mortes/ mil nascimentos. Se comparado a outros países, fica mais evidente que há muito o que melhorar, pois em nações como Suécia, o índice é de 3 mortes/mil nascimentos; Noruega, 10,4 mortes/mil nascimentos; e Canadá, 4,63 mortes/mil nascimentos. Até mesmo em países de menor desenvol

Cabelo Branco - Crônica de Férias

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CLIQUE PARA PENSAR Fui cortar o cabelo! Entrei pela porta de vidro meio aberta e logo na entrada percebi que não ia dar certo. Na cadeira um homem de avental, com o cabelo já cortado “à sargento”, de bata grudada no pescoço, segurava, entre os joelhos, um garotinho franzino de uns sete anos, que parecia apavorado e esperneava relutante gesticulando no ar uma bisnaga de qualquer coisa. Meu amigo cabeleireiro, de máquina na mão direita, e um frasco de perfume na outra, fazia tudo para distrair a atenção do garoto que se recusava a cortar o cabelo. - Xi, – disse eu sorrindo – vai demorar! - É! – respondeu o meu amigo cabeleireiro -, estamos numa guerra. - Tá, já entendi. Vou em casa e já volto – respondi gozando com a cara dos dois. Uns quarenta minutos depois voltei. Passei pela porta de vidro meio aberta e o salão estava vazio, para minha alegria. Meu amigo cabeleireiro estava atrás do balcão anotando algo. Fui logo dizendo: - Acabou a guerra? - Acabou! – r

Immanuel Kant e a Metafísica dos Costumes - Conceitos e Considerações Preliminares

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Veja Mais Para se entender a obra Metafísica dos Costumes (MC) , de Immanuel Kant (1724-1804), alguns Conceitos e Considerações precisam ser lembradas. Neste blog explico alguns Conceitos desenvolvidos anteriormente por Kant ( Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática, Crítica do Juízo, Prolegômenos a toda Metafísica Futura e Fundamentos da Metafísica dos Costumes ), e que estão presentes na Metafísica dos Costumes .  Em seguida faço algumas Considerações que resultam de uma análise preliminar do pensamento de Kant. A meu ver, os conceitos mais importantes para uma leitura inicial da MC, são: 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético; 2. Razão e Espírito; 3. Fenomenologia do Espírito e Civilização; 4. Leis Morais e Punição. 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético: a) Imperativo Categórico diz respeito à Ética do Espírito e, de forma geral, a todas as leis universais, morais, e conduta ética - é o DEVER SER, aquilo que deve ser, independente da nor

Pesquisa Antropologica Direito - Seminário

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Ecologia, Sustentabilidade e Pesquisa Antropológica no Direito

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AQUI O MATERIAL: "ECOLOGIA, SUSTENTABILIDADE E PESQUISA ANTROPOLÓGICA NO DIREITO" I JORNADA DE PESQUISA JURÍDICA DA UMC/ VILLA-LOBOS CONFERÊNCIA DE ABERTURA

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (II) - Cristianismo e Thomas Hobbes

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Uma das principais linhas de pensamento quanto aos tipos psicológicos no direito penal, é sem dúvida a que vai do “pecado” à “maldade” do homem. Fundamentado na tradição judaico-cristã, este pensamento está na base, por sua vez, da justificativa de intervenções penais sempre crescentes, incisivas e mais violentas por parte do estado e de suas forças de segurança, servindo o Sistema Penal a este propósito repressivo-punitivo. A partir do mito bíblico de fundação com relação ao ato insurrecional de Adão e Eva, grande parte da Idade Média, em pensadores, por exemplo, como Sto. Agostinho (354-430), o “pecado original” é responsável pelo comportamento humano inexoravelmente demonizado. Este ato insurrecional do casal no paraíso é então colado em nosso DNA, e o homem é sempre um ser pecador, quer dizer, egoísta, violento, desobediente e possuidor de uma maldade inata. A certeza desta demonização é tão grande que justifica, desde o medievo até o presente, uma intervenção dupla de “força

Livro Ética no Direito