Postagens

Mostrando postagens com o rótulo filosofia do direito

Verdade e o Ser no Direito

Imagem
  VEJA TAMBÉM EM MEU SITE JURÍDICO  / Existem várias questões sobre uma afirmativa que faço no meu livro de Ética Jurídica (Juspodivm, 2019), e que acho que me compete explicar melhor e ao mesmo tempo servir de ponto de partida para discutir a necessidade e importância da Filosofia nos cursos de Direito. Digo eu no capítulo 1 (página 40): “A Filosofia passou a buscar o sentido e não a verdade, provocando um corte importante em sua postura e metodologia, a saber, que esta passou a perguntar qual o sentido das coisas, abandonando o diálogo mais crítico com as “verdades” dos conhecimentos ditos científicos”. Na verdade, desde que o ser humano se viu consciente de sua condição de fragilidade diante da natureza e, posteriormente, cônscio de sua finitude – o pai de todos os medos -, o sentido das coisas e de si mesmo lhe assaltam o espírito infinita e mordazmente. Perguntas do tipo “quem sou eu, de onde vim, para onde eu vou?” são tão ancestrais quanto a existência do humano que gan...

Direito e Política Criminal em Hegel

Imagem
VEJA TAMBÉM EM "MEU SITE JURÍDICO"  /  Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel n...

Delação Premiada na Filosofia do Direito: Ativismo e Garantismo Jurídico

Imagem
Digo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legislado...

Immanuel Kant e a Metafísica dos Costumes

Imagem
Para se entender a obra Metafísica dos Costumes (MC) , de Immanuel Kant (1724-1804), alguns Conceitos e Considerações precisam ser lembradas. Neste blog explico alguns Conceitos desenvolvidos anteriormente por Kant ( Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática, Crítica do Juízo, Prolegômenos a toda Metafísica Futura e Fundamentos da Metafísica dos Costumes ), e que estão presentes na Metafísica dos Costumes .  Em seguida faço algumas Considerações que resultam de uma análise preliminar do pensamento de Kant. A meu ver, os conceitos mais importantes para uma leitura inicial da MC, são: 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético; 2. Razão e Espírito; 3. Fenomenologia do Espírito e Civilização; 4. Leis Morais e Punição. 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético: a) Imperativo Categórico diz respeito à Ética do Espírito e, de forma geral, a todas as leis universais, morais, e conduta ética - é o DEVER SER, aquilo que deve ser, independente da normatividad...

Os tipos de direito na Filosofia do Direito: a diferença entre condição e estado no direito natural e estatal

Imagem
  Em um país que confunde direito  posto  com direito  positivo ,  positivismo jurídico  com  segurança jurídica , convencer as pessoas que a violência oficial não é garantia de direitos e só faz espalhar o ódio e o desejo de revanche, é uma tarefa hercúlea, quase insana. Contudo, deixei que a imaginação misturasse – para variar! – meus pensamentos e me fizesse desobedecer às regras do texto prosaico. Assim, à guisa de desculpas antecipadas, aqui estou de improviso, mas não menos comprometido. Vamos a ver! A primeira coisa que me assola o espírito é essa coisa de “pessoa”. Não posso esquecer a genialidade de Roberto DaMatta ( A Casa e a Rua : 1985) quando afirmou que no Brasil “o cidadão é aquele que o policial chama de meliante”. Efetivamente não é raro que os brasileiros se refiram à cidadania com descaso e desdém, esquecendo que ser cidadão é uma conquista das massas frente às elites. Entre outras coisas, essa é a razão pela qual o povo elege um...

LIVROS DIGITAIS

Imagem
  LIVROS DISPONÍVEIS NAS BIBLIOTECAS DIGITAIS/ LIVRO IMPRESSO  💫 FORMATO E-BOOK  👌/ SOCIOLOGIA JURÍDICA: Seu objetivo é contribuir para os cursos de Sociologia Jurídica sem se afastar do pensamento sociológico clássico e moderno. Como introdução, os pensadores e os temas escolhidos pelo autor são um recorte bem-intencionado da ampla produção científica existente em Sociologia. O objetivo aqui não é explorar detalhadamente toda a produção sociológica desde os séculos passados nem debater todos os temas possíveis da vida social, mas, sim, discutir os autores e os temas que encaminham o leitor, principalmente o de primeira viagem, para o entendimento dos fundamentos da Sociologia Jurídica. O leitor encontrará nesta edição, ao final de cada capítulo, casos para discussão com exercícios, questões dissertativas e objetivas a partir da leitura efetuada, com o intuito de auxiliar no estudo e no aprofundamento das teorias e dos conceitos, relacionando-os com a realidade. Ao fina...

LIVRO FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO - 8a. Edição/ 2026 [Resumos + Anexos + Glossário]

Imagem
COM FUNDAMENTOS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO; PRÉ-SOCRÁTICOS; SOCRÁTICOS; CRISTANDADE; DIREITO NATURAL; CONTRATUALISMO; UTILITARISMO; KANT; POSITIVISMO JURÍDICO; DWORKIN; MARXISMO; NIETZSCHE; EXISTENCIALISMO; COM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA LIVROS EDITORA JUSPODIVM SIGA-ME

Ostracismo no direito antigo

Imagem
  (Imagem de IA)/    Ouvir no Youtube  👀👂👈    Nos tempos mais antigos, duas instituições, uma política (filosófica) e outra jurídica (religiosa), moldavam a organização da vida social de forma a evitar, tanto a tirania como a vingança de sangue. Nenhuma das duas instâncias se sustentam na vida moderna de nossas sociedades. Mais do que referências históricas, estes são exemplos de visões de sociedade "autônomas" que nos podem incentivar a pensar outras formas de viver, em comparação com as nossas, atuais. #história #direito #sociedade #politica #direitopenal ‪@profjosesacadura3922‬ TEXTO COMPLETO: https://profsacadura.blogspot.com/2015/08/o-d-e-o-p-no-direito.html E-Book História do Direito no Ocidente - 1ª Edição 2015 | Grupo GEN 👀👀👈

Carlos Cossio: Egologia e Constituição - a luta que nós travamos*

Imagem
ÁUDIO   👈👀 Do livro "Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias" (7a. edição) - Capítulo 20: Carlos Cossio, remodelando o normativismo./ *Publica-se conforme 21/10/2022./ É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cossio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque par...

Siga-me

Bibliotecas Universitárias e Virtuais - E-books - Impressos

Bibliotecas Universitárias e Virtuais - E-books - Impressos
https://profsacadura.blogspot.com/2026/02/blog-post.html