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Direito e Política Criminal em Hegel

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VEJA TAMBÉM EM "MEU SITE JURÍDICO" Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel não tem c...

Os três livros de John Holloway

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  Howard Hodgkin, Artista e modelo, 1980 / VEJA TAMBÉM EM A TERRA É REDONDA  / 1  Meu contato com Holloway surgiu no âmbito da tese de doutorado em 2019: Mudar o Mundo Sem Tomar o Poder (2002) tinha logo no início uma tese poderosa: toda a mudança social está associada ao poder-fazer , às práticas cotidianas de todos os indivíduos “cansados” da desumanização e brutalidade explícita do capitalismo. Consequentemente, por mais que a dominação seja exercida de forma “capilar” pelo sistema do capital, o seu grau de atração gravitacional varia em função do poder-sobre , segundo Holloway, provocando distorções, fissuras e rupturas na malha do sistema. A tese é simples: a possibilidade de mais ou menos práticas disruptivas anticapitalistas, ou o grau de dominação, depende da atração com que o domínio sistêmico incide sobre o sujeito social, e isto é inevitável por si mesmo. O fundamento desta teoria com base em Marx, que o autor esclarece no segundo livro, Crack Capitalism...

Antropologia e Direito: uma resposta antropológica para a violência

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VEJA TAMBÉM "MEU SITE JURÍDICO"  ☝ YOUTUBE  👈👀 Em meu livro Antropologia Jurídica: Para uma filosofia antropológica do direito, ora lançado à 7a. ed. pela editora Juspodivm, defendo a tese de que onde existe mais formalização jurídica estatal existe menos ética .  Vivemos o auge da espetacularização da vida em todos os sentidos, como nos bem disse Guy Debord em Sociedade do Espetáculo . É indubitável que os poderes do Estado moderno, inclusive o Judiciário, não podem e (parece) não querem fugir a isso. Uma das consequências mais nefastas da tecnocracia jurídica atual é que o espetáculo da justiça não pode parar. Eu gostaria de me explicar melhor: a ideia central de Antropologia Jurídica é que nas sociedades humanas nem sempre foi necessária a existência do Estado e a formalização de um ordenamento jurídico para garantia da paz e sobrevivência dos indivíduos, como é o caso das sociedades primevas ainda existentes entre nós. Nestes casos, das sociedades sem Estado, a...

Notas ao subjetivismo na obra de arte

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  A arte/ A arte começou com apuração e intensidade, características que estavam presentes nas obras das pinturas petróglifas – onde existe apuro na forma e no conteúdo, ali existe uma narrativa, a intenção não apenas de comunicar uma existência como ela é, mas emocionar o outro. A arte é um campo recortado de especificidade da realidade com narrativa apurada simbolicamente, intencionalidade de passar e emocionar. Até o Renascimento, com raros momentos, a arte é vista como parte da coletividade, da vida social e seu simbolismo – desta forma, ela é realista até na intencionalidade mítica. A partir do Renascimento a arte se autonomiza. Não apenas expressão de algo no artístico, mas do campo artístico pelo artístico, “contratação” do artista pelo seu trabalho próprio. A abstração se expande, a par com a revelação da ciência na arte: abstração e ciência se encontram nos mínimos detalhes da criação e, como sabemos, muitos outros detalhes até para além de nossa compreensão (p. ex.,...

Trabalho e Saúde Mental no Neoliberalismo

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Desenvolvi minha explanação em três pontos que considero fundamentais: 1. O trabalho não era o que entendemos hoje por tal e com as virtudes que acreditamos o mesmo possuir - existe uma história do trabalho.  Nas grandes civilizações o trabalho era nitidamente diferenciado do não trabalho ou ociosidade. Acho que ainda o é! Desde as mais remotas sociedades esta divisão conferia status e poder aos ociosos que podiam se dedicar às atividades místicas e planejar a sobrevivência material na natureza; e em alguns casos também as atividades ligadas à guerra - nas sociedades primevas os conflitos armados são atividades políticas.   Na antiguidade, como na Grécia, o trabalho nobre ou superior era dedicado à filosofia, política, justiça, às artes e aos jogos (jogos físicos e intelectuais como a poesia e a representação teatral). Os trabalhos menos nobres eram os dedicados à economia - trabalho na terra e no lar efetuado por estrangeiros, escravos e em alguns casos atribuídos às ...

Delação Premiada na Filosofia do Direito: Ativismo e Garantismo Jurídico

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Digo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legislado...

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