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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Kant

Navegar é Preciso!

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Mais um ano se passou. Mas o que é o tempo?! Marcelo Gleiser tem tentado explicar a questão do tempo para os leitores da Folha. Tempo linear (Newton), tempo relativo (Einstein), espaço-tempo, curvatura do tempo, tempo quântico... Sinceramente, ou eu não entendi nada, ou não é para entender mesmo. Os homens sempre tiveram a necessidade de contarem o tempo. Inúmeras são as formas de calendários feitos pelos humanos: usamos a posição dos astros, as estações do ano, os ciclos de vida na natureza e até o ciclo da fertilidade feminino. Qualquer calendário é tão bom como outro. Então porquê damos tanta importância a essa coisa que chamamos tempo? Eu acho que é uma questão de poder, ou mais propriamente, de impotência. No fundo, a nostalgia que procuramos transformar em alegria neste período de "final de ano", é para continuarmos a acreditar que temos o controle sobre o tempo, consequentemente, temos o controle sobre nossas vidas. Isso pressupõe que dominamos o presente e podemos for

LIVRO FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO 7a. ED [FICHAS RESUMO, QUADROS HISTÓRICOS E DICIONÁRIO]

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COM FUNDAMENTOS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO; PRÉ-SOCRÁTICOS; SOCRÁTICOS; CRISTANDADE; DIREITO NATURAL; CONTRATUALISMO; UTILITARISMO; KANT; POSITIVISMO JURÍDICO; DWORKIN; MARXISMO; NIETZSCHE; EXISTENCIALISMO; COM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" II - De Augustus a Kant

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Em Roma, no século V a.C., um conjunto de 10 varões romanos, os Decênviros, foram a Atenas e se instruíram e familiarizaram-se com o Código de Sólon, que privilegiava a autocomposição, e defendia em condições dignas, para a época, as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Esta verdadeira reforma cidadã ateniense inspirou Roma em um momento que as classes despossuídas romanas, os Plebeus, lutavam para serem reconhecidas em sua importância e cidadania. Desta luta e antagonismo entre Plebeus e Patrícios nasceu em 450 a.C. a Lei das XII Tábuas em Roma, uma revolução jurídico-política (p.ex., criava os Tribunos da Plebe, Advogados da Plebe), que, se inspirada na vida ateniense, pode ser considerada  em muitos aspectos revolucionária, haja vista que em Roma a luta de classes se dá entre povo e aristocracia. Em Atenas, a oposição mais significativa foi entre aristocracia tradicional e os novos ‘burgueses’. Nos anos seguintes em Roma uma série de leis – Canuleia (445 a.C.), Licínias (367

Todas as estéticas são possíveis, mas não qualquer uma!

  Todas as estética s são possíveis, mas não qualquer uma! Boas razões para escolher: quando Kant disse que a razão cria uma estética do mundo, não estava a defender uma razão qualquer ou uma estética qualquer, ao contrário, defendia que não era possível aceitar e viver em qualquer estética. Isto porque existe na razão uma parte transcendental que nos fornece as noções de bem e mal, bom e mau, certo e errado, máximas morais que impregna nosso espírito de ética, que ele chamou de imperativo categórico. Boas razões para escolher: ser humano e humanizar-se! Por isso desde o início dissemos que a luta era contra o mal! Mas a escolha é sempre nossa (humana no sentido do bem e civilização, animalesca e instrumental no sentido da barbárie). Boas razões para escolher! https://www.facebook.com/professor.sacadura

Filosofia, Ciência, Religião, Direito

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Prefácio à 6. ed. do livro " Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias " (lançamento em breve pela Editora Juspodivm) Nos tempos atuais, mais do que nunca, é necessário pensar! Embora esta seja uma atividade natural do homem, pensar nem sempre é uma tarefa fácil, quer dizer, o pensar corretamente exige uma dedicação e uma intenção que poucas vezes encontramos à nossa disposição no cotidiano. Não é por acaso que os filósofos gregos identificavam o tempo dedicado a um certo tipo de pensar tão ou mais importante que o tempo que dedicavam às leis e à política. Esse pensar compenetrado e dedicado, a elucidar problemas colocados para o espírito humano (por ele mesmo!), portanto permeado de perguntas e respostas – que levam a outras perguntas e a outras respostas! -, chama-se Filosofia (do grego philía – amor, viva afeição + sophia – sabedoria). Os problemas, que sempre vêm acompanhados de muitas dúvidas e perg

Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

Sobre as Estruturas Elementares do Pensamento e as Fake News

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No dia da “consciência negra” (20 de novembro) compartilhei via WhatsApp um post onde se afirma que Black Friday tem origem em uma prática do tempo da escravidão nos EUA. Diz o post que era prática que um dia depois da Ação de Graças (celebração tipicamente americana) os comerciantes de escravos vendessem os escravos a preços mais baixos, “para a temporada de inverno” (sic). No dia seguinte recebi o retorno de uma querida amiga (só para esclarecer, não se trata de amiga virtual, mas de conhecimento próximo pessoal!) pela mesma rede social, indagando-me da “fonte” da referida mensagem. Apesar da delicadeza de minha amiga, levei um choque! Como assim, a “fonte”? Só então percebi que eu não tinha “fonte” alguma, e tinha imediatamente compartilhado para vários amigos o post. Eu quis fazer uma homenagem e chamar à reflexão sobre esse episódio nefasto que assombra nossa história. Mas minha amiga não deixou escapar a atenção precisa da academia. Eu como acadêmico há tantos anos dever

Do Direito e Da Arte de Governar - Os tipos do direito na filosofia do direito

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A DIFERENÇA ENTRE CONDIÇÃO E ESTADO NO DIREITO NATURAL E ESTATAL Em um país que confunde direito posto com direito positivo , positivismo jurídico com segurança jurídica , convencer as pessoas que a violência oficial não é garantia de direitos e só faz espalhar o ódio e o desejo de revanche, é uma tarefa hercúlea, quase insana. Contudo, deixei que a imaginação misturasse – para variar! – meus pensamentos e me fizesse desobedecer às regras do texto prosaico. Assim, à guisa de desculpas antecipadas, aqui estou de improviso, mas não menos comprometido. Vamos a ver! A primeira coisa que me assola o espírito é essa coisa de “pessoa”. Não posso esquecer a genialidade de Roberto DaMatta ( A Casa e a Rua : 1985) quando afirmou que no Brasil “o cidadão é aquele que o policial chama de meliante”. Efetivamente não é raro que os brasileiros se refiram à cidadania com descaso e desdém, esquecendo que ser cidadão é uma conquista das massas frente às elites. Entre outras coisas, essa é a raz

Fundamentos de Filosofia do Direito

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Prefácio à 1a. Edição: A filosofia é a ciência do pensamento. Ela provoca, instiga e alimenta a formação de pensadores. Há milênios ela existe e pode parecer velha e ultrapassada, mas, ao contrário, sempre se mostra atualizada pela constante propagação das modernas idéias formuladas pelos novos filósofos. Mesmo nos dias atuais, quando se tornou evidente a popularização da Internet pelo mundo afora, fenômeno este que provocou nas nações civilizadas o impacto de uma incrível transformação social, no qual está localizado o berço da chamada Sociedade da Informação, a filosofia não perde a sua importância na formação universitária. O próprio significado da expressão Sociedade da Informação, estruturalmente alicerçada sobre tecnologias contemporâneas modernas, bem como o fenômeno da globalização, e a conseqüente necessidade de manter o domínio sobre o conhecimento produzido em larga escala, tudo isto, forma um conjunto que passou a ser compreendido como natural resultado de um process

Poder, Violência e Direito em Michel Foucault

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Freud predicou que algum sistema político e jurídico pudesse eliminar a violência humana. É conhecida sua afirmação, por exemplo, que o socialismo não resolveria a violência ( Mal-estar na Civilização ), porque ainda que a desigualdade entre as classes fosse eliminada, isso não eliminaria a agressividade, pois a sua origem não está propriamente nas condições sociais de vida, mas na vida social como antinomia da liberdade psíquica. Existem muitas formas de violência: a violência da exploração econômica, a violência do poder e dos que o detêm, a violência física facilmente percebida, a violência simbólica perpassada pelo domínio do conhecimento e da mídia, a violência psíquica/espiritual do Ser enquanto sujeito cultural. Era desta última que Freud se empenhava em entender: o que acontece com a força criativa libidinal frente ao processo civilizatório. Mas nas sociedades contemporâneas estes tipos de violência formam uma rede de combinações complementares e subsidiárias de forma que

Filosofia do Direito