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Mostrando postagens com o rótulo direito

As Várias Formas do Direito Natural

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I - Aristóteles      a) O Direito das Coisas: como elas são em suas propriedades e características únicas, as definem e definem sua grandeza e sua ordem; "são como são"; seres vivos ou não, têm uma classificação própria na natureza; o homem se distingue pelo logos (raciocínio e linguagem); ser escravo é da ordem das coisas, e os direitos sobre ele é da ordem do direito das coisas.      b) O Direito Posto: a natureza pode ser "desigual", por isso o homem pode e deve usar de seu logos para pensar - e construir! - a vida em sociedade com sabedoria ( praxis ); a sabedoria não pode estar naquilo que é apenas o que é; a ação política é a ação do homem para a felicidade coletiva; o direito posto - no caso do coletivo ou direito público - busca o equilíbrio entre os interesses desproporcionais da ordem das coisas; busca o equilíbrio entre os desiguais e as desigualdades humanas. II - Epicuro      a) O Direito Natural: convenção entre os homens; um pacto en

A Sociedade Não Pode Delinquir?

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No mundo da utopia deverá haver responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não existe responsabilidade penal da empresa por homicídio. O homicídio é crime de responsabilidade penal pessoal, subjetiva. Empresas “não cometem crimes”, são pessoas jurídicas, entes coletivos autônomos da pessoa física. Das diversas teorias existentes, que se curvam ao capital, a que ainda prevalece é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais pelo condicionamento à identificação da pessoa física responsável. Mas há enorme dificuldade de identificação para responsabilização penal da pessoa física na prática de crimes ambientais cometidos pelas empresas. Há outros tipos penais que os executivos das empresas podem ser responsabilizados criminalmente. Os engenheiros que atestaram pessoalmente o bom funcionamento das barragens assinaram esses laudos (que podem ser fraudulentos, obtidos por vantagem indevida etc.), e podem até ser acusados de homicídio (direito penal da indiferença!),

A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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Thomas Pynchon: - Conheço máquinas mais complexas que pessoas. se isso é apostasia,   hekk ikun . Para ter humanismo, temos primeiro de ser convencidos de nossa humanidade. À medida que nos aproximamos mais da decadência, isso se torna mais difícil. Cada vez mais alienado de si mesmo, Fausto II começou a detectar sinais de adorável inanimação no mundo em seu redor. (V.). A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard* (1813-1855) é uma opção ética pelo justo, em torno do bem comum. A responsabilidade social que deriva da  Paideia , a Ética da Responsabilidade aristotélica está impregnada em sua filosofia. No entanto, a grande diferença, de Aristóteles, para Kierkegaard, é que a opção pela ética deriva de um "diálogo introspectivo", mas aqui existe uma racionalidade  que não se restringe apenas  à materialidade, já que no filósofo dinamarquês irá se transformar na exigência da noção divina de Deus - e do pecado. No filósofo grego da Antiguidade, essa opção ética é uma construçã

Pós Tempos Modernos

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Vamos começar assim: os filmes de Charles Chaplin não são uma crítica ao capitalismo, mas uma crítica à sociedade industrial como um todo. Este mal entendido custou vários dissabores a Chaplin, como a sua saída dos EUA e o ostracismo que Hollywood insistia em colocá-lo, até se render à sua genialidade e lhe ofertar um Oscar pelo conjunto de sua obra e contribuição para o cinema mundial. Prêmio, aliás, que ele não queria receber, não fosse a insistência de sua família e amigos, bem como o apoio recebido de intelectuais e fãs do mundo inteiro. Chaplin e seu personagem Carlitos, o eterno vagabundo, escondia uma crítica maior e representa, ainda hoje, uma denúncia muito mais profunda e radical aos sistemas tecnocientíficos e tecnocratas modernos. Os sistemas modernos escondem pretensões totalitárias, são sistemas montados para a disciplina, controle e contemporaneamente para a vigilância cibernética. O que Chaplin descobria com seu personagem é a fuga desse maquineismo, dessa domesticaçã

GRUPO DE ESTUDOS FOUCAULT

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Veja o Grupo de Estudos Foucault (GEF) :  Poder, Estado, Direito - Foucault, Marx, Hulsman, Agamben, Nietzsche, Pachukanis + Veja aqui o livro Michel Foucault e o Direito

Do Direito e da Arte de Governar II - A construção da democracia no Brasil pós 88

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DOMINAÇÃO, IMPUTAÇÃO E PARTIDOS POLÍTICOS Escrevi este texto em 19 de novembro de 2010, logo após a eleição do primeiro governo de Dilma Rousseff. Recentemente em minha página do facebook (https://web.facebook.com/professor.sacadura), após as eleições de 2018, diante da perplexidade e frustração dos grupos sociais à esquerda, postei uma série de 10 assertivas procurando indicar, na minha opinião, quais os principais erros do progressismo, desde a redemocratização do nosso país, que levaram ao retrocesso espelhado no resultado direitista e conservador vencedor. A cada uma destas assertivas (ora perguntas, ora afirmações, ora provocações!) tenho procurado, agora, formular algumas teorias à luz da filosofia política e da sociologia contemporânea (https://web.facebook.com/professor.sacadura/photos/a.391108614642920/628630614224051/?type=3&theater). Desta feita, cabe responder à afirmação "VI - A ESQUERDA ERRA QDO VENERA A DEMOCRACIA... O QUE ESTÁ AÍ NÃO É CULPA DE UM PARTIDO,

NOVO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO 7a. Ed.

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ATUALIZADA E AMPLIADA FILOSOFIA (Dworkin & Nietzsche, novo) DIREITO (Hegel, Kelsen & Reale, at.) POLÍTICA (Aristóteles, at.) HERMENÊUTICA (Jurisprudência, at.)

Direito e Política Criminal em Hegel

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Fonte Fig.: arteref.com Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel não tem constrangimento

Filosofia, Ciência, Religião, Direito

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Prefácio à 6. ed. do livro " Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias " (lançamento em breve pela Editora Juspodivm) Nos tempos atuais, mais do que nunca, é necessário pensar! Embora esta seja uma atividade natural do homem, pensar nem sempre é uma tarefa fácil, quer dizer, o pensar corretamente exige uma dedicação e uma intenção que poucas vezes encontramos à nossa disposição no cotidiano. Não é por acaso que os filósofos gregos identificavam o tempo dedicado a um certo tipo de pensar tão ou mais importante que o tempo que dedicavam às leis e à política. Esse pensar compenetrado e dedicado, a elucidar problemas colocados para o espírito humano (por ele mesmo!), portanto permeado de perguntas e respostas – que levam a outras perguntas e a outras respostas! -, chama-se Filosofia (do grego philía – amor, viva afeição + sophia – sabedoria). Os problemas, que sempre vêm acompanhados de muitas dúvidas e perg

LIVRO HISTÓRIA DIREITO

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A HERANÇA DO DIREITO BRASILEIRO PRIMEIROS CÓDIGOS LEI HEBRAICA GRÉCIA ROMA DIREITO IBÉRICO

(Pandemia) Os Três Tipos de Desobediência Civil - Introdução ao Pensamento de Henry David Thoreau

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N ão existem dúvidas que a sociedade civil brasileira rejeita peremptoriamente a voz de comando do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. Não seja a "força da lei" com sanções "sensíveis" ao cidadão e a fiscalização policial e militarizada do Estado, dificilmente haverá adesão espontânea da população a recomendações e mesmo ações do poder público. Nem sequer diante de grandes desastres sociais ou naturais, como o caso de Pandemias. 

Filosofia do Direito