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Mostrando postagens com o rótulo filosofia do direito

LIVRO FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO 7a. ED [FICHAS RESUMO, QUADROS HISTÓRICOS E DICIONÁRIO]

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COM FUNDAMENTOS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO; PRÉ-SOCRÁTICOS; SOCRÁTICOS; CRISTANDADE; DIREITO NATURAL; CONTRATUALISMO; UTILITARISMO; KANT; POSITIVISMO JURÍDICO; DWORKIN; MARXISMO; NIETZSCHE; EXISTENCIALISMO; COM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA

LIVRO FOUCAULT E O DIREITO

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POR FOUCAULT (Dra. Eneida Gasparini) VEJA O LIVRO AQUI

Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Dworkin e o Poder Discricionário (LEIA TAMBÉM EM GEN/FORENSE)

Fichário: Ronald  Dworkin; século XX; Rhode Island - EUA; Corrente Filosófica: Pós-Positivismo; Escola: Interpretação Jurídica; Obra: O Império do Direito; Palavras-chave: Positivismo; Interpretação; Princípios do Direito; Poder discricionário. O Sistema Positivista de Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin possui três pilares: o Direito é um sistema (cf. Luhman); o Direito tem uma lógica jurídica (cf. Perelman); o Direito parte de princípios jurídi­cos (cf. Kant). Naturalmente, por ser positivista, o sistema de lógica jurídica encontra nas leis o substrato mais concreto para sua orientação e realização – o sistema do Direito tem sua própria estrutura, seus institutos e seus me­canismos como capazes de organizar a justiça, de forma que as decisões dos juízes estejam adequadamente motivadas e que as alegações em contrário tenham, no sistema liberal, ampla recepção do contraditó­rio através das instâncias recursais. O quanto um sistema de Direito é influenciado pelo dinamis

LIVRO ÉTICA O HOMEM E O DIREITO: Desobediência da Personalidade Ética (2019)

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VEJA MAIS AQUI PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO Este é um livro didático, mas também não o é! Quanto mais o tempo passa menos didático ele parece ser, apesar dos esforços do autor para que ele o seja. De 2011 (data da 1ª edição) a 2019 o povo brasileiro parece ter dado uma guinada inesperada e insólita para o “lado negro da força”, com reforço expressivo nas práticas antiéticas tanto na esfera privada como pública. A obscuridade fez os dias invernais com a esperança a querer nos abandonar... Em momentos como estes os povos costumam aceitar, e até reforçar, o que não é apropriado, desenvolver a certa apatia em relação à violência verbal e física. Nada do que está colocado para a vida social no mundo hoje parece reforçar o objetivo dos pensadores em nos ensinar sobre ética e decência. Estaremos fadados à barbárie? Este livro teve o objetivo inicial de averiguar através da pesquisa teórica o que os pensadores clássicos que se dedicaram à Deontologia – ramo da filosofia dedicado à éti

Sociologia e o Jurídico: uma aula sobre seus fundamentos e violência

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Quando Auguste Comte propôs a sua “física social”, o século XIX já estava adiantado. Secretário de Saint-Simon, Comte herdou deste o gosto pela civilização, pela ciência e desenvolvimento tecnológico. Ambos, pais da sociologia, acreditaram no potencial da indústria e nas forças produtivas do sistema burguês, como forma de emancipar as sociedades europeias, e a humanidade, da miséria, atraso e crendice. Saint-Simon chegou mesmo a dizer que o operário da insalubre fábrica deveria ser bem remunerado e usufruir dos ganhos de capital do patrão. Neste pormenor, Comte jamais se pronunciou. Fez, querendo ou não, o jogo do liberalismo de Adam Smith e John Locke. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que nascia progressista na defesa do potencial tecnocientífico e fabril, a sociologia fazia o jogo conservador da classe dominante, ainda que revolucionária, a classe burguesa. Mas sem Comte (Discurso Sobre o Espírito Positivo) não existiria a sociologia. Uma ciência precisa de duas coisas: objeto pró

Egologia e Constituição: a luta que nós travamos

  É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cóssio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque para os franceses a Constituição está no coração de cada um deles, ou não estaria em lugar algum!". O debate não era novo, não é novo. Mas é revelador de uma oposição fundamental para o Direito e para os Povos: a valência e a

MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER

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 MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER* José Manuel de Sacadura Rocha RESUMO Agnes Heller, a filósofa húngara que sofre a perseguição do governo socialista sob a dominação do totalitarismo stalinista no leste europeu do pós 2a. Grande Guerra, talvez seja o expoente mais respeitável e importante no pensamento contemporâneo quando se trata de filosofia da moral. A partir de leituras reveladoras de Rousseau, Kant e Hegel, Kierkegaard ou mesmo Foucault e Rawls, entre outros, a autora cria o “conceito ético-social de justiça”, que remete o saber sobre moral e ética ao dever de opção irrefutável por uma forma de vida ética, “vida boa” e honesta, ao mesmo tempo a necessidade de lutar por “máximas morais universais” sem deixar que normas morais, contudo, possam aniquilar as decisões soberanas dos indivíduos. Palavras-chave: Moral e Ética. Justiça Ético-Social. Ética da Personalidade. *Publicado originalmente na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n.1

Filosofia e Direito - Videos

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Filosofia o Que É? Qual a importância da Filosofia Hoje? Filosofia do Direito. O Direito e a sua Filosofia. https://www.editorajuspodivm.com.br/disciplina?busca=sacadura

LIVRO ÉTICA - O HOMEM E O DIREITO 2ª ED/ 2019

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VEJA MAIS NA EDITORA JUSPODIVM

A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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Thomas Pynchon: - Conheço máquinas mais complexas que pessoas. se isso é apostasia,   hekk ikun . Para ter humanismo, temos primeiro de ser convencidos de nossa humanidade. À medida que nos aproximamos mais da decadência, isso se torna mais difícil. Cada vez mais alienado de si mesmo, Fausto II começou a detectar sinais de adorável inanimação no mundo em seu redor. (V.). A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard* (1813-1855) é uma opção ética pelo justo, em torno do bem comum. A responsabilidade social que deriva da  Paideia , a Ética da Responsabilidade aristotélica está impregnada em sua filosofia. No entanto, a grande diferença, de Aristóteles, para Kierkegaard, é que a opção pela ética deriva de um "diálogo introspectivo", mas aqui existe uma racionalidade  que não se restringe apenas  à materialidade, já que no filósofo dinamarquês irá se transformar na exigência da noção divina de Deus - e do pecado. No filósofo grego da Antiguidade, essa opção ética é uma construçã

GRUPO DE ESTUDOS FOUCAULT

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Veja o Grupo de Estudos Foucault (GEF) :  Poder, Estado, Direito - Foucault, Marx, Hulsman, Agamben, Nietzsche, Pachukanis + Veja aqui o livro Michel Foucault e o Direito

NOVO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO 7a. Ed.

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ATUALIZADA E AMPLIADA FILOSOFIA (Dworkin & Nietzsche, novo) DIREITO (Hegel, Kelsen & Reale, at.) POLÍTICA (Aristóteles, at.) HERMENÊUTICA (Jurisprudência, at.)

Direito e Política Criminal em Hegel

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Fonte Fig.: arteref.com Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel não tem constrangimento

Carta a Uma Amiga Sobre o Direito

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Querida amiga, que bons ventos a levem ao sucesso. Respondo ao tema que me propôs. Espero não ser pretensioso e enfadonho. Atualmente existem dois “mundos” jurídicos: 1. O que vê o “direito como sistema”, propagandeado pelo neoliberalismo da social-democracia, onde se acredita ser possível fazer justiça de forma tecnocrata, através de processos sistêmicos embasados em rigoroso cumprimento processual e estrita interpretação positivista da lei. É a retomada das velhas – entre nós sempre presentes - teses comteanas do século XIX, misturadas ainda com a sofrível interpretação autoritária de Kelsen. Junte-se a isso um pouco do direito da escola de Chicago com seus postulados cartesianos estatísticos e matemáticos, como em Pareto, e temos um direito e uma justiça que mais uma meia dúzia de anos o estado coloca no software de um robô a quem darão o nome, inadvertidamente, de “Reale”, e ai teremos a certeza da propalada segurança jurídica para além da fabilidade e do controverso. 2. O qu

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" I - O caso da Delação Premiada

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Nos tempos atuais apenas a filosofia clássica da Antiguidade permanece como farol da humanidade pensante! Tudo o mais ou insiste em ser religião ou justicialismo. Depois de 2500 anos a humanidade permanece tão obtusa como aqueles homens que insistiam em continuar nas sombras da caverna. Agora, contudo, o direito se presta mais à espetacularização hollywoodiana; entre nós, naquilo que chamo de “complexo de Batman”. Este artigo pretende apenas resgatar, se possível, a racionalidade e a justiça social da filosofia dos clássicos e demonstrar como no pensamento ocidental pouco restou de sua originária sabedoria. Precisa ficar afirmado, desde o inicio, que acredito que a razão cerebrina, pelo menos esta, possa ainda entender que não se pretende defender atos antiéticos e indefensáveis. Sei que corro o perigo das massas desinformadas e as elites inconformadas, verem na Filosofia a anuência a tais atos, pois o medo de uns e o interesse de outros sempre provocaram e perseguiram, à priori ,

Livro Ética no Direito