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Carta a Uma Amiga Sobre o Direito

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Querida amiga, que bons ventos a levem ao sucesso. Respondo ao tema que me propôs. Espero não ser pretensioso e enfadonho. Atualmente existem dois “mundos” jurídicos: 1. O que vê o “direito como sistema”, propagandeado pelo neoliberalismo da social-democracia, onde se acredita ser possível fazer justiça de forma tecnocrata, através de processos sistêmicos embasados em rigoroso cumprimento processual e estrita interpretação positivista da lei. É a retomada das velhas – entre nós sempre presentes - teses comteanas do século XIX, misturadas ainda com a sofrível interpretação autoritária de Kelsen. Junte-se a isso um pouco do direito da escola de Chicago com seus postulados cartesianos estatísticos e matemáticos, como em Pareto, e temos um direito e uma justiça que mais uma meia dúzia de anos o estado coloca no software de um robô a quem darão o nome, inadvertidamente, de “Reale”, e ai teremos a certeza da propalada segurança jurídica para além da fabilidade e do controverso. 2. O qu

Nietzsche e Uma Psicofilosofia Curadora

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Dois Olhares Sobre o Ser Humano: Filosofia e Psicologia Uma introdução à psicofilosofia nietzscheana O ser humano é possivelmente a única entidade capaz de refletir sobre si. Esta reflexão, no entanto, não se dá sempre da mesma forma, quer dizer, sob o mesmo prisma (como um caleidoscópio que nos fornece imagens e cores diferentes do mesmo cristal). O conjunto ordenado das diversas formas como podemos refletir sobre nós mesmos, forma a área de conhecimento humano que chamamos de Ciências Humanas. Assim, para refletir sobre o que somos e o que realizamos, usamos vários enfoques, várias formas de “olhar” o mesmo objeto de estudo, neste caso, o homem. A filosofia é uma disciplina das Ciências Humanas. Existem outras disciplinas que estudam o ser humano, como por exemplo, a sociologia, a história, a antropologia, a ciência política. Embora a psicologia esteja agregada à área das Ciências da Saúde, por tratar do homem ela não deixa também de ser uma “ciência humana”. Mas a filoso

LANÇAMENTO ANTROPOLOGIA JURÍDICA

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VÍDEO DE LANÇAMENTO DO LIVRO DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA LIVRARIA BIBLIOTECA TAPERA TAPERÁ EM 03/08/2018 VEJA MAIS AQUI

Somos Todos Estrangeiros! - Preâmbulo de uma Etnologia da Hospitalidade

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Com exceção dos indígenas e civilizações pré-colombianas das Américas, somos todos estrangeiros! Entende-se por Etnocentrismo a abordagem – preconceituosa – que uma determinada cultura é superior e melhor do que outra(s). Com isto fica determinado, aos moldes darwinistas [1] , que uma cultura pode ser entendida a partir dos estágios anteriores que a precederam, estabelecendo-se uma linha que vai dos grupos humanos mais “atrasados” (selvagens) às sociedades mais “desenvolvidas” (civilizadas). Assim, elementos e aspectos, determinadas características, devem ser selecionadas para demonstrar a superioridade de uma cultura sobre a outra; normalmente as visões discriminatórias na Antropologia costumam eleger o aspecto tecnológico para demonstrar a superioridade de uma sociedade sobre a outra. É sabido que os povos indígenas tendem a apresentar uma forte rejeição dos indivíduos de outras tribos, mas isto se deve à necessidade destes grupos primevos estabelecerem limites quanto à su

Pedagogia Social em Tempos de Inclusão Social

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ARTIGO COMPLETO Pedagogia Social em Tempos de Inclusão Social Prof. MSc. José Manuel de Sacadura Rocha Doutorando em Educação, Arte e História da Cultura na Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM http://lattes.cnpq.br/8001377940007556 E-mail: jsacadura@bol.com.br A meu pai, in memoriam. Resumo: Este artigo aborda a Pedagogia Social a partir da inserção de novas camadas sociais na escola e demais categorias de ensino. Parte da perspectiva que toda a educação é social, portanto deve se estender para além da escola e atingir a sociedade pelo trabalho. O planejamento e o conteúdo da escola devem ser discutidos pelos alunos, pelos discentes, pelos gestores e pela comunidade, através de processos de autogestão escolar. Defende-se que não existem motivos razoáveis que justifiquem um decréscimo de qualidade e exigência das práticas orientadas às ocupações em virtude do ingresso de novos contingentes de alunos vindos dos estratos mais baixos da sociedade, pelo contrári

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

O Estado e o Capital - Política

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Da mesma forma que a forma-jurídica, a forma-política depende da forma-mercadoria. O Estado é o órgão central por excelência da forma-política no sistema de mercado e aquele que, de muitas formas, faz a gestão e sustenta a reprodução do capital. Assim, o Estado não é um órgão qualquer a serviço do capitalismo, mas uma necessidade intrínseca de sua permanência e realização; portanto, o Estado é a forma política acabada como instrumento inalienável e irrecusável do modo de produção capitalista. Daí que o Estado só pode ser estudado a partir de sua necessidade real, a reprodução do capital, e como fenômeno decorrente do capitalismo. O modo de produção capitalista é um sistema de produção de mercadorias sob uma determinada forma de relações desiguais de exploração, cuja orientação intransponível é a acumulação de capitais de forma privada, na fórmula consagrada de Marx, D – M – D’. As fases ou esferas subjacentes à produção, como a circulação de mercadorias e a circulação e acumula

A Razão Monetarista do Idoso: Para Uma Ética do Envelhecimento

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37 A RAZÃO MONETARISTA DO IDOSO: PARA UMA ÉTICA DO ENVELHECIMENTO Eneida Teresinha Gasparini Cabrera [1] José Manuel de Sacadura Rocha [2] RESUMO Até o começo do século XVI o idoso era considerado “sacro”, depositário de uma memória e experiência que precisava ser preservada – como o espaço do sagrado que na Antiguidade está impossibilitado de ser transacionado [consumido]. A partir de então, com o desenvolvimento das sociedades mercantis, alicerçadas por ciências e tecnologias do fazer e do pensar, o conhecimento acumulado pode ser difundido cada vez mais de forma utilitária – todo o conhecimento pretérito, e tácito, se acumula mecanicamente e assim entra no circuito dos sistemas de produção e consumo [profana-se]. A partir do século XIX o idoso passa a ser considerado do ponto de vista da produção e circulação, e quando toda experiência humana pode ser codificada (segunda metade do século XX), seu tempo de descanso e bem viver encontra-se fortemente comprometido, poi

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" I - O caso da Delação Premiada

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Nos tempos atuais apenas a filosofia clássica da Antiguidade permanece como farol da humanidade pensante! Tudo o mais ou insiste em ser religião ou justicialismo. Depois de 2500 anos a humanidade permanece tão obtusa como aqueles homens que insistiam em continuar nas sombras da caverna. Agora, contudo, o direito se presta mais à espetacularização hollywoodiana; entre nós, naquilo que chamo de “complexo de Batman”. Este artigo pretende apenas resgatar, se possível, a racionalidade e a justiça social da filosofia dos clássicos e demonstrar como no pensamento ocidental pouco restou de sua originária sabedoria. Precisa ficar afirmado, desde o inicio, que acredito que a razão cerebrina, pelo menos esta, possa ainda entender que não se pretende defender atos antiéticos e indefensáveis. Sei que corro o perigo das massas desinformadas e as elites inconformadas, verem na Filosofia a anuência a tais atos, pois o medo de uns e o interesse de outros sempre provocaram e perseguiram, à priori ,

A Modernidade de Madame Bovary

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þ FLAUBERT (Madame Bovary, 1856): “O seu pensamento, primeiro sem ponto fixo, vagabundeava ao acaso, como a sua galgazinha, que dava corridas pelo campo, ladrava para as borboletas amarelas, caçava as aranhas, ou mordia as papoulas à beira dos montes de trigo. Depois suas ideias se fixavam, pouco a pouco, e, sentada na relva, castigava-a com a ponteira da sombrinha, repetindo para consigo: - Mas, meu Deus!, para que me casei? – E perguntava a si mesma se não haveria um meio, por quaisquer combinações do acaso, de encontrar outro homem; e diligenciava em imaginar quais teriam sido os acontecimentos não sobrevindos, a vida diferente, esse marido que ela não conhecia. Com efeito, nem todos se assemelhavam àquele. Teria podido ser belo, inteligente, distinto, atraente, tal como eram, sem dúvida, os que se tinham casado com as suas companheiras de convento. Que fariam elas agora? Na cidade, com o bulício das ruas, o rumor dos teatros e a iluminação dos bailes, levavam a existência que d

Filosofia do Direito