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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Kant

Prefácio para um Livro Improvável

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Depois de mais de três anos conclui um projeto ambicioso, pelo menos para mim. Há muito tempo queria escrever um livro sobre Michel Foucault. No meio desse caminho, muitas "aproximações" com outros autores me fizeram caminhar por longas e inusitadas veredas. Então, aquela meia dúzia de fichas, apontadas apressadamente em umas aulas, tornaram-se volumosas folhas de caderno que, se enriqueceram meu saber e vocabulário, por outro lado, obrigaram-me a desvios e complexidades maiores do que estava preparado. Mas, como o garimpeiro não abandona seu filão de ouro até o exaurir por completo, dediquei a todos eles uma mesma paixão. Então surgiu o dilema do que era possível e impossível conectar. Este conectar é meu, é sempre do sujeito que tenta se livrar de certas amarras, problema de quem procura outras trilhas. O trabalho está concluído, ou melhor, dei-o por acabado. Escrevi um prefácio para esse trabalho, que apresento a seguir. "Este livro não é uma tese, nem mesmo u

O Que Você Faria?

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O QUE VOCÊ FARIA SE FOSSEM SEUS FILHOS? O DIREITO MAIS ESTRITO É A MAIOR INJUSTIÇA (IMMANUEL KANT) I - MORTALIDADE : 18 a cada mil nascidas morrem no BRASIL antes de completarem 5 anos ; no norte e nordeste são 20 crianças a cada mil; no sul e sudeste são 13,3 crianças a cada mil. Eram 53,7 crianças que morriam a cada mil em 1990. ( LÍGIA FORMENTI - AGÊNCIA ESTADO 23 Maio 2014). Um indicador muito importante para a análise do IDH é a mortalidade infantil, que corresponde ao número de crianças que vão a óbito antes de atingirem um ano de idade . No BRASIL, as taxas de mortalidade infantil diminuíram muito nas duas últimas décadas, no entanto, o índice continua muito elevado, cerca de 23,6 mortes/ mil nascimentos. Se comparado a outros países, fica mais evidente que há muito o que melhorar, pois em nações como Suécia, o índice é de 3 mortes/mil nascimentos; Noruega, 10,4 mortes/mil nascimentos; e Canadá, 4,63 mortes/mil nascimentos. Até mesmo em países de menor desenvol

Horrores de Ontem, Horrores de Hoje, Dignidade Sempre

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  Kant disse que o único momento de liberdade que o homem possui está no ato de escolher. Todos os outros momentos são já consequências da escolha. Se alguma liberdade o ser humano pode experimentar é quando escolhe. A liberdade, assim, não é algo mensurável, não é um princípio, não é um direito legal, mas uma condição ontológica, humana, universal, que precisa estar presente nesse momento de escolha. Quando a razão escolhe livremente ela toma consciência. Esta consciência, por sua vez, quanto mais for enriquecida por princípios em relação às escolhas efetuadas e experimentadas, mais faz o Ser chegar perto da essência (Husserl). A tomada de decisão é, ao mesmo tempo, solitária, livre, essencial, constrói o mundo para mim e constrói-me para o mundo. Assim, posso ser um Ser-Para-Si (Sartre). Fora isso, tudo é coerção, jurisdição, punição.   Aristóteles, por seu lado, há muito deixou claro que só o homem escolhe e, se a escolha depende em grande parte do conhecimento, a maioria dos

Egologia e Constituição: a luta que nós travamos

  É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cóssio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque para os franceses a Constituição está no coração de cada um deles, ou não estaria em lugar algum!". O debate não era novo, não é novo. Mas é revelador de uma oposição fundamental para o Direito e para os Povos: a valência e a

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" I - O caso da Delação Premiada

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Nos tempos atuais apenas a filosofia clássica da Antiguidade permanece como farol da humanidade pensante! Tudo o mais ou insiste em ser religião ou justicialismo. Depois de 2500 anos a humanidade permanece tão obtusa como aqueles homens que insistiam em continuar nas sombras da caverna. Agora, contudo, o direito se presta mais à espetacularização hollywoodiana; entre nós, naquilo que chamo de “complexo de Batman”. Este artigo pretende apenas resgatar, se possível, a racionalidade e a justiça social da filosofia dos clássicos e demonstrar como no pensamento ocidental pouco restou de sua originária sabedoria. Precisa ficar afirmado, desde o inicio, que acredito que a razão cerebrina, pelo menos esta, possa ainda entender que não se pretende defender atos antiéticos e indefensáveis. Sei que corro o perigo das massas desinformadas e as elites inconformadas, verem na Filosofia a anuência a tais atos, pois o medo de uns e o interesse de outros sempre provocaram e perseguiram, à priori ,

O "D" e o "P" no Direito

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ἀρχή   λόγος Muito antes do  D ireito por muitos séculos existiu o  d ireito. Antes do Direito ser  P ositivo, o  D ireito foi apenas  p ositivo. Só muito recentemente o  D ireito é  Positivismo  Jurídico. Em uma linha do tempo, alguns “humanos” – não todos! – foram da distributividade à propriedade, da reciprocidade ao Estado, da convivência à biopolítica. conforme o tempo cronológico, nossas sociedades experimentaram o empoderamento de uns em função de outros, e assim, como na maldição de “Dorian Grey”, o  d ireito foi ficando velho enquanto o  D ireito aparentemente se mostrou como novo. Desde que os humanos pretenderam a sobrevivência, a fuga da indigência pela vida coletiva, estabeleceram um conjunto de regras de convivência, uma determinada organização social, formas específicas de produzir os bens e víveres necessários à sua existência, não necessariamente em uma sequência ou relação específica. tais relações são de produção, são sociais, são distributivas, são polí

Encontrei Foucault ontem!

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Foucault demonstrou o caráter irracional da punição sobre a educação. No final cada um deveria cuidar de si. Comprometer-se consigo mesmo e parar de “cuidar” da vida dos outros. Kant dizia que os homens deveriam sair da sua minoridade pela razão. Espinosa acreditou em uma moral de autonomia através de princípios lógicos de conduta. E tudo isso é pouco aproveitado por nossos governantes, ainda hoje, em pleno século XXI e no auge da Era de Aquário. Que desperdício de talento, de razão e de emoção! Continuamos tão presos ao dogma da punição como quando Sto. Agostinho escreveu "A Cidade de Deus". Educamos pela dor do castigo, ou seja, aprendemos pelo suplício, vivemos pelo sofrimento e isso nos basta. O pior é que acreditamos que funciona. Não funciona, mas reproduz incessante o poder, a autocracia e o despotismo de nossos gestores. Na verdade, não é culpa deles, nada de melhorar a imagem do diabinho no espelho. O mal somos nós mesmos. Gostamos do inferno, e nos iludimos

Genealogia da Moral e o Paradoxo da Bomba-Relógio

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Desde o início a Filosofia tem procurado responder de forma convincente sobre o que é 'Certo' e 'Errado', o que é 'Decente' e 'Imoral', o 'Bem' e o 'Mal'. A questão é tão antiga quanto o Mito Fundador da humanidade dos gregos ou Adão e Eva dos hebreus. A verdade é que não existe verdade, e possivelmente nunca existirá qualquer verdade sobre moral e ética fora do contexto do fato em si. Ou em outras palavras, tirando uma certa necessidade dos homens viverem em grupo e de se reproduzirem e sobreviverem como tal, os comportamentos éticos são relativos . Não porque cada indivíduo tem sua verdade, mas porque além disso a verdade de cada indivíduo só é colocada à prova diante dos fatos, dos contextos, das circunstâncias e da maior causa de toda a relatividade, a sua circunstância de se questionar, a si próprio, diante do seu viver. Quanto mais dogmáticas  as convenções que submetem a razão e a linguagem, mais restritivo  o processo de comuni

Em Busca das Causas Perdidas II - Nietzsche (entre amigos!) e o Direito

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Já escrevi neste blog sobre a “verdade” e as implicações, do ponto de vista filosófico, para o Direito, de forma primordial quanto ao pressuposto que este seja capaz de promover a “justiça” entre os homens. Promover a "justiça" significa que o Direito seja eficiente na prevenção quanto ao poder-de-fazer-ou-obrigar-a-fazer e eficaz quanto ao tratamento posterior a este fazer, quer dizer, o fato, quem, como, por quê, em que circunstâncias etc. Sem a “verdade” o que seria a “Justiça”? Também já escrevi aqui sobre os aspectos filosóficos e algumas teorias sobre “vontade” e “consciência”, que precisamente envolvem esta problemática fundamental ao Direito, a de saber afinal em que bases valorativas se pode juridicamente coagir a não fazer algo, a exigir que se faça algo e a julgar e castigar em função dessas diretivas não cumpridas. Sem identificar “vontade” com “consciência” como “justiçar”? Tenho me referido à “verdade” de forma epistemológica, mais na tradição das d

Dworkin e o Poder Discricionário (LEIA TAMBÉM EM GEN/FORENSE)

Fichário: Ronald  Dworkin; século XX; Rhode Island - EUA; Corrente Filosófica: Pós-Positivismo; Escola: Interpretação Jurídica; Obra: O Império do Direito; Palavras-chave: Positivismo; Interpretação; Princípios do Direito; Poder discricionário. O Sistema Positivista de Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin possui três pilares: o Direito é um sistema (cf. Luhman); o Direito tem uma lógica jurídica (cf. Perelman); o Direito parte de princípios jurídi­cos (cf. Kant). Naturalmente, por ser positivista, o sistema de lógica jurídica encontra nas leis o substrato mais concreto para sua orientação e realização – o sistema do Direito tem sua própria estrutura, seus institutos e seus me­canismos como capazes de organizar a justiça, de forma que as decisões dos juízes estejam adequadamente motivadas e que as alegações em contrário tenham, no sistema liberal, ampla recepção do contraditó­rio através das instâncias recursais. O quanto um sistema de Direito é influenciado pelo dinamis

MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER

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 MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER* José Manuel de Sacadura Rocha RESUMO Agnes Heller, a filósofa húngara que sofre a perseguição do governo socialista sob a dominação do totalitarismo stalinista no leste europeu do pós 2a. Grande Guerra, talvez seja o expoente mais respeitável e importante no pensamento contemporâneo quando se trata de filosofia da moral. A partir de leituras reveladoras de Rousseau, Kant e Hegel, Kierkegaard ou mesmo Foucault e Rawls, entre outros, a autora cria o “conceito ético-social de justiça”, que remete o saber sobre moral e ética ao dever de opção irrefutável por uma forma de vida ética, “vida boa” e honesta, ao mesmo tempo a necessidade de lutar por “máximas morais universais” sem deixar que normas morais, contudo, possam aniquilar as decisões soberanas dos indivíduos. Palavras-chave: Moral e Ética. Justiça Ético-Social. Ética da Personalidade. *Publicado originalmente na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n.1

O Direito Alternativo Não é um Movimento!

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 Add caption O Direito Alternativo não é um movimento! Se o foi em determinado momento histórico é porque havia a necessidade de se enfrentar com coragem a injustiça de um golpe sangrento. Mas os que hoje usam a expressão ‘movimento’ do Direito Alternativo deveriam abandonar esse jargão. O Direito Alternativo é um conjunto de princípios e valores que procura apenas, e tão somente, aplicar a lei com justiça social, resgatar a dignidade humana, a proporcionalidade, equidistância, razoabilidade, e mesmo a ergonomia para o bolso do contribuinte. Chamá-lo de ‘movimento’ pode incutir nesses princípios e valores distorções que estão muito perto do sistema e ordenamento jurídico brasileiros, que por sua natureza histórica e força de elites, sempre tende a se separar dos que mais precisam deles. Daí que não é de estranhar que se dê em alguns lugares o nome de Direito da Rua. Sim, para esses, da rua, o Direito Alternativo talvez seja o único momento de justiça e esperança. Eu prefir

Efeito Nisman: Eu Sou um Fundamentalista e Não Sou um Terrorista!

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O mundo atual precisa de um choque de "utopias" e não de um choque de "realidade": é que a "barbárie" não choca mais ninguém! Estes dias, ainda a propósito da barbaridade no jornal Charlie Hebdo, o psicanalista Contardo Caligaris, em sua coluna na Folha de São Paulo, " O que me ofende ", (Folha de São Paulo, 22/01/2015), afirma: "Não precisamos de fundamentalismo, novo ou antigo que seja"; e mais adiante diz que a ausência de fundamentos "é o grande valor positivo moderno". fiquei pensando nisso, e confesso que ainda não digeri bem essa afirmativa.  O artigo do referido jornal ainda faz menção "à esquerda", comparando os "fundamentalismos religiosos" aos "fundamentalismos da esquerda", e "desdenha" o papa Francisco quando o mesmo afirmou que "não se pode insultar a fé alheia", para isso contrapondo os procedimentos da inquisição medieval. Não bastando, o psicanalista

Filosofia do Direito