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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Foucault

(Pandemia) Os Três Tipos de Desobediência Civil - Introdução ao Pensamento de Henry David Thoreau

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N ão existem dúvidas que a sociedade civil brasileira rejeita peremptoriamente a voz de comando do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. Não seja a "força da lei" com sanções "sensíveis" ao cidadão e a fiscalização policial e militarizada do Estado, dificilmente haverá adesão espontânea da população a recomendações e mesmo ações do poder público. Nem sequer diante de grandes desastres sociais ou naturais, como o caso de Pandemias. 

A crítica da razão crítica: arte, trabalho e consciência

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  “O sentido de ordem no paciente é uma expressão de seu defeito, uma expressão de seu empobrecimento em relação a uma característica essencialmente humana: a capacidade de mudar de atitude adequadamente.” Kurt Goldstein/ A chamada Teoria Crítica refere-se primordialmente aos textos de Max Horkheimer, Theodor Adorno, Jürgen Habermas e Walter Benjamin até 1944. A partir dessa data, com a divulgação do manuscrito “Dialética do Esclarecimento”, de Horkheimer e Adorno, a assim chama Escola de Frankfurt derivou seus estudos para a crítica da sociedade industrial moderna e sua desumanização, inviabilizando na razão do homem moderno a capacidade de esclarecimento da vida social tal como ela é no capitalismo. Se juntaram mais tarde à Escola de Frankfurt autores como Herbert Marcuse (“ A Ideologia da Sociedade Industrial ”) e Erich Fromm (“ Ter ou Ser ”). 1 A “crítica da razão sobre a razão” é a busca tardia do Iluminismo inacabado, e grosso modo, pode ser atribuída à Teoria Crítica (1

Multiculturalismo: Dignidade Humana ou Direitos Humanos?

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Em meus livros e em meus blogs (http://profsacadura.blogspot.com.br/2013/10/as-varias-formas-do-direito-natural.html) tenho afirmado que existem diferenças fundamentais entre Dignidade Humana e Direitos Humanos, e defendo a ideia que deveríamos falar mais da primeira que da segunda. Não que o conceito de Direitos Humanos não seja importante, mas sobretudo que a ideia de Dignidade Humana é mais abrangente e universal, e historicamente mais antiga. Eu mesmo tenho me empenhado em consagrar a ideia subjacente que permeia a de Direitos Humanos, principalmente porque defendo restritivamente os princípios constitucionais que protegem o homem em sua dignidade intrínseca. Concebido o homem como um Ser capaz de "sentir" e "amar", o conceito de Dignidade Humana é ontológico - constituinte e indissociável - de seu "ser", isto é, só posso conceber o humano e falar dele em termos daquilo que é "digno". Assim, desde a A República de Platão

Pós Tempos Modernos

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Vamos começar assim: os filmes de Charles Chaplin não são uma crítica ao capitalismo, mas uma crítica à sociedade industrial como um todo. Este mal entendido custou vários dissabores a Chaplin, como a sua saída dos EUA e o ostracismo que Hollywood insistia em colocá-lo, até se render à sua genialidade e lhe ofertar um Oscar pelo conjunto de sua obra e contribuição para o cinema mundial. Prêmio, aliás, que ele não queria receber, não fosse a insistência de sua família e amigos, bem como o apoio recebido de intelectuais e fãs do mundo inteiro. Chaplin e seu personagem Carlitos, o eterno vagabundo, escondia uma crítica maior e representa, ainda hoje, uma denúncia muito mais profunda e radical aos sistemas tecnocientíficos e tecnocratas modernos. Os sistemas modernos escondem pretensões totalitárias, são sistemas montados para a disciplina, controle e contemporaneamente para a vigilância cibernética. O que Chaplin descobria com seu personagem é a fuga desse maquineismo, dessa domesticaçã

SEMINÁRIO: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO MODERNO E DIREITO ALTERNATIVO

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DIREITO ALTERNATIVO ALTERNATIVA AO DIREITO Arquivos:      Sociedades Primárias          Egito           Mesopotâmia          Grécia             Roma               Cristianismo                     Direito Moderno                         Era dos Direitos                    RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA PALESTRA: 0. P: Qual a importância da CF/1988 para o Direito Alternativo? E de leis que trabalham com exclusão de ilicitude?     R: A Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a colocar na parte inicial os direitos e garantias dos indivíduos, a defesa dos diretos humanos e da cidadania, antes de se preocupar com a organização do Estado e suas prerrogativas. Até então, a noção positivista (Comte) é que o Estado formava e delimitava os direitos dos cidadãos. É simbólico e significativo que tenha ocorrido essa inversão, pois isso é uma forma de dizer que o Estado e as suas instituições, como o Direito, são consequências do povo e devem considerá-lo, respeitá-lo e defend

Isabellas, Ronaldinhos e Baianos

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Existe um autor esquecido - com certeza não conhecido pelas grandes massas! -, chamado Thomas Szasz. Professor de Psiquiatria na Universidade de Nova York, sua obra mais conhecida entre nós chama-se A Fabricação da Loucura, publicada pela Zahar editores. O prof. Szasz é muito pouco venerado por seus colegas psiquiatras e pela comunidade acadêmica de forma geral. Aos cidadãos comuns provavelmente sua obra (que tem 5 outros livros publicados no Brasil pela mesma editora) jamais chegou e chegará. O que afinal defende o prof. Szasz? Que na maioria das vezes a doença mental não passa de uma necessidade social - econômica e política! - a afirmar o que seja "normal". As sociedades humanas sempre precisam afirmar o que lhes serve de referência para uma sobrevivência média desejada. Para isso devem existir comportamentos comprometedores, desviantes e desagregadores. De fato, é propriamente mais correto pensarmos que é a anormalidade que constrói a normalidade e não o inverso! Logo, ai

Sobre a Guerra

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Sobre os conflitos armados os países procuram historicamente celebrar acordos não beligerantes a partir da relação de princípios ainda baseados na ideia de Kant de paz universal. Esta ideia tem por trás, em Kant, a teoria dos imperativos - pelo imperativo categórico é admitido um espírito humano ético que se desvirtua por falta de conhecimento e excesso de apelo ao sucesso material (aqui, o imperativo hipotético seria algo parecido com a ideia da prosperidade (cf. Foucault, O que são as luzes?)). Pois bem, dado ao espírito conhecimento a razão logo fará a ética, e não a propriedade das coisas, que leva ao egoísmo, prevalecer. O que vale para os espíritos individuais vale, para Kant, para os espíritos coletivos - isto é, as sociedades civis ou Estados. Pelo que se vê, nada disto acontece, apesar dos discursos dos governos dos países e dos compromissos assumidos bilateral, multilateralmente ou na ONU. Aqui vale a pena pensar sobre Max Weber. Segundo este autor, uma lei só é de fato a

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

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A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

Em Busca das Causas Perdidas: Criminologia e Educação Sentimental

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Emile Durkheim (séc. XIX-XX) disse que o Direito era uma função da Solidariedade ( A Divisão do Trabalho Social ). Isto quer dizer que não é a Solidariedade que depende do Direito, mas que o determina em grau. Se se quiser definir solidariedade social não se passará de uma definição muito abrangente, devido à plasticidade em cada juízo pessoal e de acordo com a variância de cada caso ou ação de solidariedade. A variação é tão grande a cada caso que apenas uma interpretação de técnica social precipitada na consciência coletiva (educação) pode estabelecer algo razoável neste caso. Por isso, Durkheim reflete que a solidariedade social deve ser analisada por seus efeitos concretos. O Direito é uma função da solidariedade, diretamente proporcional a ela. Onde existe maior coesão social, quer dizer, propensão e probabilidade dos agentes sentirem afinidade e serem prestativos, definirem suas estratégias de vida em função dos outros, maior, neste sentido, será a solidariedade e menor o

Filosofia do Direito