SEMINÁRIO: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO MODERNO E DIREITO ALTERNATIVO



DIREITO ALTERNATIVO ALTERNATIVA AO DIREITO

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RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA PALESTRA:

0. P: Qual a importância da CF/1988 para o Direito Alternativo? E de leis que trabalham com exclusão de ilicitude?
    R: A Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a colocar na parte inicial os direitos e garantias dos indivíduos, a defesa dos diretos humanos e da cidadania, antes de se preocupar com a organização do Estado e suas prerrogativas. Até então, a noção positivista (Comte) é que o Estado formava e delimitava os direitos dos cidadãos. É simbólico e significativo que tenha ocorrido essa inversão, pois isso é uma forma de dizer que o Estado e as suas instituições, como o Direito, são consequências do povo e devem considerá-lo, respeitá-lo e defendê-lo. Neste sentido, a exclusão de ilicitude que consta no CP não deixa de ser importante do ponto de vista de uma compreensão alternativa de punição e de poder, pois procura, antes de punir, considerar o ser humano em sua condição falível e circunstancial, o que humaniza o Direito e o Estado, evitando a violência gratuita e desmedida do Estado e seus poderes.


1. P: Qual a medida ideal da intervenção do Estado na sociedade? É legítima essa intervenção para a proteção do indivíduo contra o poder econômico?
   R: O limite é difícil de determinar, mas uma boa medida talvez seja nunca aviltar os direitos humanos fundamentais consagrados na Declaração da ONU e que estão explícitos e implícitos em nossa Constituição, principalmente em seu preâmbulo e até o seu artigo 10º. Aristóteles acreditava que a intervenção estatal era necessária para promover a justiça, assim como Rousseau, Kant, Marx, Arendt e outros, mas o problema é que quando não existe a participação crítica da população e quando os indivíduos se deixam transformar em máquinas produtivas e consumistas, o Estado tende a exacerbar essa 'proteção'.

2. P: Existe na história de Adão e Eva algum tipo de incesto? Ou eles tiveram alguma filha além de Caim e Abel?
   R: Que eu saiba a biblia não mencina filha de ambos, mas se tiveram, da mesma forma haveria incesto nos moldes como o entendemos hoje entre nós, no caso, acasalamento entre irmãos.

3. P: O conrole de natalidade na China é uma tentativa do governo em legislar sobre o que é contrato natural?
   R: Sim, de certa forma é isso mesmo, natalidade deveria ser unicamente assunto da família. Mas os Estados acham que entre suas políticas públicas podem intervir na vida particular dos indivíduos; é esse mecanismo que torna o homem como objeto de política de Estado que Foucault chamou de Biopolítica.

4. P: Qual a relação entre a Lei das XII Tábuas e o Código de Hamurabi dentro de nossa sociedade?
   R: Na Lei das XII Tábuas aparecem dispositivos de caráter plebeu, como o direito a eleger jurisconsultos e ser representados no senado, pois essa lei é produto de uma revolução dos plebeus contra os patrícios aristocratas romanos. Já o Código de Hamurabi é importante por ter uma organização sistemática jurídica de acordo com os grandes fenômenos naturais da vida social - Família, Religião, Política, Crimes, Contratos -, estrutura essa que praticamente usamos até hoje. Nos dois casos, no entanto, se vê a preocupação em consagrar o poder do soberano, ainda que existam penas de Talião, poder esse que depois se transformou na soberania popular como princípio basilar das constituições nos Estados-modernos.

5. P: Como o faraó poderia ordenar o vizir a cumprir em seu nome suas ordens, então ele não poderia se quizesse ser também sacerdote?
   R: São coisas diferentes: o vizir cumpre ordens de julgamento, como se fosse um juiz. O que caracteriza a casta sacerdotal é a sua ligação com os deuses, a interpretação dos desígnios divinos e a influêncnia sobre o faraó. Se o faraó for sacerdote a casta de sacerdotes deixaria de existir e o faraó teria que se intitular deus, o que de fato aconteceu apenas em um único momento, o reinado de Aquenaton.

6. P: O crescimento intelectual atrelado a princípios éticos seria uma forma da sociedade se autoregular e se opor dialeticamente ao poder do Estado, remontando assim ao modelo de justiça das sociedades primárias?
   R: As sociedades primárias, sem poder e sem Estado, usam a educação como forma de regular a sociedade usando para isso a transmissão de costumes, tradições e valores que a oralidade e as práticas do dia a dia, como as festas e as vigilias, a caça e a agricultura, a contagem do tempo e a forma de se acasalarem, passam de geração para geração. Sócrates acreditava que a instrução era fundamental para evitar a falta de ética e a violência; Aristóteles acrescentou que era necessário que os indivíduos escolhessem ser éticos e orientassem seus comportamentos para o bem coletivo, pois isso traria felicidade. Acho que as sociedades primárias são um bom exemplo disso.

7. P: Será que Kant não está certo quando diz que não existem verdades e sim interpretação dos fatos? Pois a lei é certa, mas é interpretada pelo advogado, juiz, promotor e delegado.
   R: Na filosofia importa mais a dúvida que o conceito produz, do que a verdade, pois se existe dúvida, existe conhecimento a ser produzido, como Descartes afirmou. Os atores jurídicos usam realmente a interpretação, a hermenêutica, para suas argumentações e convencimentos. Mas o mais provocante nesta concepção de Kant é que não existe "verdade", algo que quando os operadores do direito interpretam hermeneuticamente não consideram. O direito de forma geral trabalha com verdades sobre os fatos, argumentam como se fossem donos da verdade, e se julga e penaliza como se única verdade houvesse. O mais importante é reconhecer filosoficamente que verdades não existem: isto deveria nos dar prudência, humildade, reforçar o cuidado com o devido processo legal e nos levar a comportamentos éticos no direito.

8. P: Você disse que o povo tem o governo que precisa naquele momento. Então o Brasil precisava da ditadura militar naquela época?
   R: Eu me referi a uma ideia política presente no pensamento de Maquiavel. Quando Maquiavel escreveu sua obra, a peninsúla itálica era uma desordem política, com lutas seculares entre famílias poderosas que faziam alianças ora com a Espanha, ora com a França, ora com a igreja católica, e o povo ficava alijado do poder e à mercê desses interesses feudais. Maquiavel sugeriu um governo forte que se impusesse a esse descaso, sugerindo ao princípe que tomasse as medidas necessárias para pacificar e unificar a Itália. E dizia que se o povo não está preparado para a democracia, então outros meios deveriam ser empregados para governar em nome deles. Não é o caso do Brasil em 64. Tinhamos uma Constituição soberana e democrática, um Congresso funcionando, parlamentares eleitos pelo povo democraticamente, e uma sucessão prevista na Constituição assumindo o vice-presidente (João Goulart), na renúncia do presidente (Jânio Quadros). Ambos tinham sido eleitos com mais de 40 milhões de votos. O golpe militar não foi uma estratégia política de salvação da pátria, como quiseram nos vender, mas um plano arquitetado pela CIA, apelidado de Projeto Condor, segundo os EUA para evitar que a esquerda crescesse na América Latina.

9. P: Nas sociedades primárias existiam amizades, igualdade, respeito, humanidade, mas nos dias atuais é totalmente ao contrário, mediante valores que cobram custos; caminhamos desenfreadamente rumo à desumanização?
   R: Infelizmente é o que parece. O homem contemporâneo perdeu quase totalmente sua relação com a natureza e junto a sua sensibilidade em conviver com seu semelhante, nessa luta pela sobrevivência, onde o que temos é mais importante do que somos. Mas cada geração sempre poderá questionar sua forma de viver e de amar.

10. P: Em qual momento, nas sociedades das grandes metrópoles, o direito natural voltará a assumir seu papael superior, alternativamente, como alternativa ao direito positivo atual?
   R: Não sei se o direito natural voltará a ser uma alternativa nas sociedades modernas. Os indivíduos se acostumaram a "achar do direito aquilo que lhe é de direito", ou seja, só respeitam e obedecem se o Estado promulgar e fiscalizar o cumprimento das leis materiais. O problema é que o próprio direito natural ao ser contratado, acaba perdendo seu fundamento e é absorvido pelo direito positivo, com pena de ser aviltado, modificado, até excluido. Só os indivíduos plenos de sua cidadania podem, a todo momento, exigir que seus direitos como seres humanos sejam respeitados além e independente das leis positivadas, e para além da tutela do Estado. Uma alternativa é lutar e estar disposto a usar a autocomposição, por exemplo, como a Arbitragem.

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