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Mostrando postagens de 2014

Hermenêutica e Lógica Jurídica - Manhã (8:30hs)

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Ecologia, Sustentabilidade e Pesquisa Antropológica no Direito

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AQUI O MATERIAL: "ECOLOGIA, SUSTENTABILIDADE E PESQUISA ANTROPOLÓGICA NO DIREITO" I JORNADA DE PESQUISA JURÍDICA DA UMC/ VILLA-LOBOS CONFERÊNCIA DE ABERTURA

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (II) - Cristianismo e Thomas Hobbes

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Uma das principais linhas de pensamento quanto aos tipos psicológicos no direito penal, é sem dúvida a que vai do “pecado” à “maldade” do homem. Fundamentado na tradição judaico-cristã, este pensamento está na base, por sua vez, da justificativa de intervenções penais sempre crescentes, incisivas e mais violentas por parte do estado e de suas forças de segurança, servindo o Sistema Penal a este propósito repressivo-punitivo. A partir do mito bíblico de fundação com relação ao ato insurrecional de Adão e Eva, grande parte da Idade Média, em pensadores, por exemplo, como Sto. Agostinho (354-430), o “pecado original” é responsável pelo comportamento humano inexoravelmente demonizado. Este ato insurrecional do casal no paraíso é então colado em nosso DNA, e o homem é sempre um ser pecador, quer dizer, egoísta, violento, desobediente e possuidor de uma maldade inata. A certeza desta demonização é tão grande que justifica, desde o medievo até o presente, uma intervenção dupla de “força

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (I) - Beccaria e Reale

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O "subjetivismo" jurídico, que conversa conosco pelos arquétipos do "EU", do indivíduo, do cidadão, se contrapõe fundamentalmente ao "objetivismo" que elege em seu discurso o "TODO", o coletivo, o povo. Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas) diz que a desproporcionalidade da pena incentiva a violência, sabendo um indivíduo que será punido com o máximo rigor muito acima da infração, estará motivado a maximizar antecipadamente esse sofrimento com ações que "subjetivamente" lhe parecem condizentes com a punição exacerbada. pode-se questionar a veracidade absoluta dessa arguição, mas ela remete, no âmbito das penas, a uma determinada psicologia do comportamento humano diante da prescrição da punição, aquela que que pelos critérios "objetivistas" se refere à utilidade preventiva das penas. por exemplo, o que fará um filho cujo pai costuma castigá-lo veementemente sem motivos para tal, quando, diante das circunstâncias, ou in

Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil

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Quem pode votar : O Voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos. Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e portugueses (estes equiparados por tratado de reciprocidade, este promulgado no Brasil pelo Decreto Presidencial 70.391/1972). Não podem votar os estrangeiros, os menores de 16 anos e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório; os condenados criminalmente com sentença definitiva ficam suspensos temporariamente e só enquanto durar sua sentença. Assim, todos os presos provisórios têm direito ao voto. Hoje já somos 143 milhões de brasileiros votando (71% da população total). Regime de voto : O sufrágio é universal e o voto é direto (no candidato ou partido) e secreto, sendo impedidas todas as formas de coerção e indução do voto. As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º turno para os cargos major

Star Wars, Democracia e Ética na Filosofia do Direito

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A Filosofia deve ser entendida como processo, interação, maior que a lógica e a boa retórica, ela é relação humana, comunicação: emissor, receptor, meio e forma de “comunicar”, ela deve ser para o bem dos homens. Não por acaso Sócrates e os antigos denunciavam as “artimanhas” dos sofistas e as “distorções” dos logógrafos na Ágora e nos Tribunais. Sócrates, aquele mendigo, aquele “maluco”, foi “assassinado”, mas a Filosofia se fez eterna! Na Antiguidade, e até o século XIX, os mendigos e os doentes mentais eram deixados livres, ao invés de serem enclausurados em hospitais, hospícios e prisões. Não fosse isso, Sócrates não poderia ter falado o que falou, demonstrado o que demonstrou, e a Filosofia não teria como sustentar a nobreza de caráter e a superioridade do espírito ético, honesto e justo, entender a diferença entre atender aos desejos ou acudir o bem coletivo. Talvez por isso, quer dizer, porque essas demandas sejam tão indesejadas pelos homens agora, a Filosofia seja sistem

Não se trata de falar de exemplos. Todos nós somos o exemplo!

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Para minha mãe, eternamente, que carregou sempre os dois homens de sua vida no útero! Para minha mãe, que não o sendo, disse aos outros que também o era; carrega agora mais um homem em seu espírito! Faz algum tempo que estou lendo um livro, como um licor precioso ou um vinho muito antigo, que adivinhamos o aroma e o sabor, mas, de forma masoquista, não abrimos a garrafa para podermos admirá-lo, para usufruí-lo em doses homeopáticas, e, depois, lentamente sorvido como o amante vai ao ser amado para o sentir e não para tomá-lo. O livro é “A Milésima Segunda Noite” de Fausto Wolff. encontrei-o por acaso em um sebo há alguns meses e desde então as 1002 noites são sorvidas e sentidas noite a noite, umas poucas noites de cada vez. meu livro de cabeceira: rio, rio da emoção, quedo-me a pensar... Eis uma pitada do livro, na 459 noite: “O menino não pediu a chave que encontrou na casa escura. Nem a noite e nem o medo maior que a noite e maior que a casa. Socorram o menino com a chav

A Diferença da Diferença (ou a Desigualdade Ninfomaníaca de Lars Von Trier)

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Para Daiene! Nos tempos de “pós-modernidade” tudo e todos parecem aderir ao extremo relativismo do tipo existem vários tipos de violência, vários tipos de racismo, vários tipos de escravidão, vários tipos de amor, e de ética etc, etc, etc. Mas só existem dois tipos de desigualdade: a desigualdade material e a desigualdade imaterial. Aquela se refere aos bens e serviços necessários à sobrevivência humana, enquanto esta se refere à condição ontológica de realização do espírito humano. No âmbito da sobrevivência material os homens se encontram irremediavelmente no coletivo, como “necessidade”, “carência”, “indigência” e “medo”; não o fazem porque querem, mas porque não podem fugir da sua precariedade material e fragilidade natural. Só no coletivo, só no grupo, no “rebanho”, para usar as palavras de Nietzsche , almejam a sobrevivência. Neste sentido, os homens parecem acreditar que a desigualdade deles frente à natureza e ao cosmos, sua inferioridade e pobreza, pode ser resolvida, p

Em Busca das Causas Perdidas III - Para Uma Introdução ao Abolicionismo dos Sistemas Penais Modernos (1)

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O mundo jurídico moderno foi construído a partir do fim do Império Romano e da ascensão, como alternativa, do Cristianismo medieval. as grandes revoluções do século XVIII e a filosofia iluminista não foi capaz, para além do tecnicismo formalista do Direito, de nos capacitar para um sistema penal provido de razão, bom senso e humanidade. longe disso, só carregamos as tintas no fundo negro da injustiça e nas pinceladas vermelhas do sangue do martírio. os muros, as cercas, as câmeras, e os meios eletrônicos de comunicação pessoal, regional e global, estão por aí como que parentes consanguíneos do controle, da vida matricial, do difamatório, da impunidade, de um lado, do mau caráter, de outro, da moeda. vivemos um mundo do fim dos homens! portanto, estamos perto do fim do Direito, do mundo direito do Direito. Tomás de Aquino: "a lei só pode ter utilidade como lei, se a lei for desrespeitada": ele referia-se à lei natural que quando desobedecida sugere a lei posta pelo soberan

Sobre a Água, Sobre a História, Sobre o Direito

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Um destes dias meu pai de 85 anos me disse: "estão dizendo que a água potável vai acabar em 2030. eu não vou estar aqui!" Fiquei calado, pensativo. mas é claro que ele vai estar aqui! mas como falar isso a ele sem parecer meloso ou mesmo pretensioso? fiquei calado! "Pai, o senhor vai estar aqui! vai estar como sempre esteve e como sempre estará. mesmo quando o senhor não for mais 'visível', e mesmo quando eu não for mais 'visível', o senhor vai estar aqui!" A história e os homens se confundem: não somos daqui, dali ou de acolá. somos o ontem que se projetou no agora que se perpetua no amanhã! a cada passo e em cada pegada, cada indivíduo marcou a sua passagem neste existir, principalmente se 'viveu' (para Heidegger, viver é fazer valer a vida, escolher, produzir-se, sofrer, satisfazer-se etc.; existir qualquer coisa existe!). os índios Sioux, dos Eua, diziam (acabaram com todos!) que um homem se conhece pelas pegadas que

Em Busca das Causas Perdidas II - Nietzsche (entre amigos!) e o Direito

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Já escrevi neste blog sobre a “verdade” e as implicações, do ponto de vista filosófico, para o Direito, de forma primordial quanto ao pressuposto que este seja capaz de promover a “justiça” entre os homens. Promover a "justiça" significa que o Direito seja eficiente na prevenção quanto ao poder-de-fazer-ou-obrigar-a-fazer e eficaz quanto ao tratamento posterior a este fazer, quer dizer, o fato, quem, como, por quê, em que circunstâncias etc. Sem a “verdade” o que seria a “Justiça”? Também já escrevi aqui sobre os aspectos filosóficos e algumas teorias sobre “vontade” e “consciência”, que precisamente envolvem esta problemática fundamental ao Direito, a de saber afinal em que bases valorativas se pode juridicamente coagir a não fazer algo, a exigir que se faça algo e a julgar e castigar em função dessas diretivas não cumpridas. Sem identificar “vontade” com “consciência” como “justiçar”? Tenho me referido à “verdade” de forma epistemológica, mais na tradição das d

Livro Ética no Direito