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NOVO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO 7a. Ed.

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ATUALIZADA E AMPLIADA FILOSOFIA (Dworkin & Nietzsche, novo) DIREITO (Hegel, Kelsen & Reale, at.) POLÍTICA (Aristóteles, at.) HERMENÊUTICA (Jurisprudência, at.)

Direito e Política Criminal em Hegel

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Fonte Fig.: arteref.com Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel não tem constrangimento

Pela Mão de Benjamin e Bergson: forma artística do fascismo e a Modernidade (Ensaio)

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Um exame de WALTER BENJAMIN nos leva a pensar a arte em sua metamorfose comunicativa e questionar o seu papel a partir da Modernidade. Antes a arte era para ver e inteirar-se sem a tocar, é a distância que inspira, importa a presença teológica (que paira!). A arte clássica tem áurea como um culto. Essa áurea se perde com a reprodutividade técnica. Deixa de ser valor cultual e sim valor de exposição. Não existe mais culto e sim propagação de imagem. No cinema (treinamento!) a distância se vai. Serve para excitar e o espaço é um sistema de venda da imagem. ("Supermercado do visível" em Peter Senje). O cinema pode alterar, manipular a imagem e mudar a percepção, pode recompor a imagem e entrar na mente do espectador. Por este motivo cineastas procuraram fugir às manipulações (Tarkovski, Antonioni, Goudard). Isto não pode acontecer com o pintor (mas é possível com o mágico - e a mágica que manipula a atenção e os sentidos é arte? (Ricardo Harada)). Ao mesmo tempo Benjamin

Filosofia, Ciência, Religião, Direito

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Prefácio à 6. ed. do livro " Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias " (lançamento em breve pela Editora Juspodivm) Nos tempos atuais, mais do que nunca, é necessário pensar! Embora esta seja uma atividade natural do homem, pensar nem sempre é uma tarefa fácil, quer dizer, o pensar corretamente exige uma dedicação e uma intenção que poucas vezes encontramos à nossa disposição no cotidiano. Não é por acaso que os filósofos gregos identificavam o tempo dedicado a um certo tipo de pensar tão ou mais importante que o tempo que dedicavam às leis e à política. Esse pensar compenetrado e dedicado, a elucidar problemas colocados para o espírito humano (por ele mesmo!), portanto permeado de perguntas e respostas – que levam a outras perguntas e a outras respostas! -, chama-se Filosofia (do grego philía – amor, viva afeição + sophia – sabedoria). Os problemas, que sempre vêm acompanhados de muitas dúvidas e perg

Pós-Modernidade: a luta por reconhecimento e distributividade (Parte III - Memória e Revolução)

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É importante observar que neste processo de “nadificação” na pós-Modernidade, de predominância do feito sobre o fazer, com a “popularização” do discurso e a “imediaticidade” do observável, a busca por reconhecimento de grupos se coloca em plano para as possibilidades, de um lado, de não se cair em um pessimismo inoperante, de outro, não ser um ativismo sem intencionalidade coletiva. Assim, pode-se indagar sobre quais as fontes referenciais que o sujeito “tem à mão” para construir uma identidade genuína , ver respeitada sua personalidade em um mundo que prima pela indiferença e coisificação tanto quanto pela avidez monetária e perda de sentido histórico. A dinâmica do capital leva ao “globalismo” e à deterioração das fronteiras nacionais, enquanto os grupos sociais se desenvolvem em termos de movimentos específicos e segmentos de “representação”; mas não devemos desvinculá-los e os autonomizar quanto à possibilidade de incorporar suas reivindicações e oportunizá-las coletivamen

Sobre a ética e o amanhã

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Todas as éticas têm pontos favoráveis e pontos negativos. Então Aristóteles criou o justo meio no séc V a.C.. Quem diria que a necropolítica fascista teria que ser analisada pela ética "instrumental" (ponto negativo). Mas no caso do texto existe uma apropriação aristotélica, ainda que Aristóteles dificilmente pode ser classificado neste quesito. Sempre se poderá usar o bem comum para matar ou para ilibar. Em princípio não se pode desejar a outro o que não se consente para si (a menos que exista um contrato aceite para tal, e ainda assim de acordo com a lei e demais valores sociais-ética tipo contratualista). Claro o texto de alguma forma julga os outros... isto implica logicamente que 1. Se faça o mesmo com o julgador; 2. Se exerça o poder de julgar, quer dizer, de ser superior. A questão colocada pela deontologia ou ética dos valores é que efetivamente o único julgamento legítimo e razoável é aquele que eu faço sobre mim; não se trata exatamente de valores morais cristãos, a

Filosofia do Direito