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O Direito Alternativo Não é um Movimento!

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 Add caption O Direito Alternativo não é um movimento! Se o foi em determinado momento histórico é porque havia a necessidade de se enfrentar com coragem a injustiça de um golpe sangrento. Mas os que hoje usam a expressão ‘movimento’ do Direito Alternativo deveriam abandonar esse jargão. O Direito Alternativo é um conjunto de princípios e valores que procura apenas, e tão somente, aplicar a lei com justiça social, resgatar a dignidade humana, a proporcionalidade, equidistância, razoabilidade, e mesmo a ergonomia para o bolso do contribuinte. Chamá-lo de ‘movimento’ pode incutir nesses princípios e valores distorções que estão muito perto do sistema e ordenamento jurídico brasileiros, que por sua natureza histórica e força de elites, sempre tende a se separar dos que mais precisam deles. Daí que não é de estranhar que se dê em alguns lugares o nome de Direito da Rua. Sim, para esses, da rua, o Direito Alternativo talvez seja o único momento de justiça e esperança. Eu prefir

Para Entender Kafka - Incubações de 'O Processo'

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Para entender Kafka - Incubações de 'O Processo', de Orson Wells e produzido em 1962, é uma homenagem ao inesquecível e irascível Prof. Galvão , que me iniciou na aventura de estranhamento e afastamento sóbrios das máquinas de poder. 1. Onde começa um processo jurídico? Invadindo o seu quarto de madrugada, reter seus documentos, ler seus 'direitos', impedir suas argumentações dizendo que é uma ameaça ou desacato, e, pior, ninguém lhe diz qual a acusação? 'O Processo' começa em qualquer lugar, a qualquer momento, de qualquer forma: o que está em jogo desde o início é o poder de submeter - submeter é poder de acusar mesmo que não se saiba o quê (Hannah Arendt). Carl Schmitt ficou famoso ao dizer 'soberano é quem tem poder em caso de exceção'. Logo, o Sistema provocará de forma permanente a 'exceção' para reproduzir o poder de forma 'aceitável'. 2. Máquinas, eis o que somos transformados. Veja-se o escritório onde K. trabalha! O

Epicuro e a História de Cupido e Psique: O Combate pelo Amor

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Para Daiene Sabemos que se um pensador foi violentamente perseguido e distorcido em seu pensamento ao longo dos séculos no Ocidente, esse pensador foi Epicuro. Tal demonização foi artificialmente realizada pelo cristianismo medieval como forma de assegurar a dominação e o pastoreio de seus fieis. Uma entre as caracterísitcas epicurinas que esse cristianismo medieval mais demonizou, refere-se à idealização de que o prazer deve predominar sobre a dor, que cada ser a seu modo deve livrar-se do sofrimento e alcançar uma existência feliz e prazerosa. Na verdade, tal concepção está ligada a outras caracterísitcas, que em um todo, criam uma concepção materialista, frontalmente, portanto, contrária às concepções metafísicas medonhas impostas no ideário medieval pelo cristianismo. Em uma concepção atomista – o homem é apenas uma organização determinada de átomos -, e sensacionista – essa organização atômica nos proporcionou sentidos capazes de captar a seu modo o mundo que envolve o homem

Verdade, Vontade e Consciência: II - Vontade e Consciência e o Ser no Direito

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No Blog anterior (27 de fevereiro de 2012), falei sobre as questões jusfilosóficas com relação à "Verdade". Agora vamos falar sobre "Vontade e Consciência", conceitos que estão relacionados e que são de fundamental importância em nosso ordenamento jurídico, pois, em muitos casos, a falta de consciência parcial ou total atenua a pena e pode mesmo absolver (P.Ex. Código Penal, Art. Título II e Título III). Existe na Teoria do Crime duas vertentes que podem nos servir de base para discutirmos jusfilosoficamente Vontade e Consciência: Teoria Bipartida ou Finalista e Teoria Tripartida ou Causal. Na Bipartida, vontade e consciência formam um conjunto irrecusável e inalienável. Onde existe Vontade existe consciência e vice-versa. Logo, se sempre existe vontade com consciência e se toda consciência é produto de uma ação voluntária, sempre haverá 1. conduta humana voluntária, 2. nexo causal e 3. resultado. Isto configura o que chamamos de Fato Típico. Portanto, s

Justiça e Estado em Aristóteles

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Para Aristóteles, um exímio classificador, a revolução antropocêntrica é incorporada pela Filosofia de forma a concluir com êxito a "integração" entre cidadania e poder econômico. Este procedimento, mais do que outras diferenças mais ou menos explícitas do autor em relação a seus antecessores - Sócrates e Platão -, é a longínqua semente da revolução burguesa, sem a qual nem mesmo o escravo poderia pleitear em Cristo sua dignidade individual, perpretada alguns séculos depois por Paulo. Vejamos como em seus conceitos de Justo e tipos de Justiça se encontra o germe dessa revolução. Aristóteles nos fala primeiramente do Justo em sua obra Ética a Nicômaco, criando os conceitos de Justo Total, Justo Particular e Justo Meio. O Justo Total corresponde à Justiça Coletiva, isto é, aquela justiça que envolve o bem coletivo, a administração da cidade e a proteção de Atenas. O Justo Particular corresponde à Justiça que envolve indivíduos em particular, cidadãos que se contratam m

Verdade, Vontade e Consciência: I- Verdade e o Ser no Direito

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Recentemente recebi várias manifestações sobre uma afirmativa que faço no meu livro de Ética Jurídica (Ed. Elsevier/Campus), e que acho que me compete explicar melhor e ao mesmo tempo servir de ponto de partida para discutir a necessidade e importância da Filosofia nos cursos de Direito. Digo eu no capítulo 1 (página 22): “A Filosofia passou a buscar o sentido e não a verdade, provocando um corte importante em sua postura e metodologia, a saber, que esta passou a perguntar qual o sentido das coisas, abandonando o diálogo mais crítico com as “verdades” dos conhecimentos ditos científicos”. Na verdade, desde que o ser humano se viu consciente de sua condição de fragilidade diante da natureza e, posteriormente, cônscio de sua finitude – o pai de todos os medos -, o sentido das coisas e de si mesmo lhe assaltam o espírito infinita e mordazmente. Perguntas do tipo “quem sou eu, de onde vim, para onde eu vou?” são tão ancestrais quanto a existência do humano que ganha consciência. A cons

Aula Introdutória do Curso de Filosofia do Direito

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1.      RECORRIBILIDADE – Sobre a palestra do Ministro do TST: restringir recurso é inconstitucional e afronta a soberania popular. Recurso é instrumento de restrição democrática do poder e do Estado. Em nome do volume de recursos nos tribunais superiores não se deve recusar o trâmite de processo até última instância, com pena de fortalecer o poder econômico, político e religioso em detrimento da soberania popular. O recurso é conquista do direito moderno contra o arbítrio do poder. Pesquisar: Projeto de Lei (PL) em trânsito na Câmara Federal nº 2214/2011. 2.      OFERTA PARA ACELERAR PROCESSO JUDICIÁRIO – Cadastro Público de Litigância de Má Fé da Advocacia (OAB); Cadastro Público da Corregedoria dos Tribunais Judiciários e da Corregedoria do CNJ. 3.      MORAL E DIREITO – A Moral é o conjunto de valores substanciais a partir dos quais uma coletividade e seus membros podem definir o “comportamento ético”, ou seja, o que é certo ou errado, o bem e o mal, o justo e injusto, o

Angola, Iraque e Lágrimas

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Apenas duas vezes na vida quis chorar e não consegui! A primeira foi em 1975, em Angola. Uma manhã, lá pelas 10hs, saía pela porta do prédio, onde morava com meus pais, e bem na frente, impedindo a passagem, um garoto negro Jazia. Provavelmente da minha idade, uns quinze anos, a não mais do que uma meia dúzia de passos da porta, estendido de forma desconexa, como um boneco de trapo, com o cérebro exposto em uma massa sanguinolenta rosada. Da caixa craniana escorria um líquido viscoso de dupla densidade e coloração: um branco amarelado que fazia o vermelho sanguíneo se destacar na calçada de pedra calcária. Havia um rastro de sangue, mais denso e mais escuro, que dobrava a parede que separava nosso prédio do prédio à minha esquerda. Ali se encontrava uma AK-47 caída provavelmente das mãos daquele garoto. Em volta de seu corpo vários pentes de balas de grosso calibre. De nada serviram! Fui descendo devagarzinho encostado na porta de vidro, que já havia sido trocada uma meia dúzia

A Mãe, o Anjo e Jesus

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Recebi isto do António. Faço minhas as palavras dele. Queria passar para tua mãe. Fora vocês tenho pouca crença em quem enviar isto. Gostaria de poder gritar assim, do meu modo ao mundo: "Amor é amor!". Gostaria de dizer à tua mãe sempre, que ela me deu um anjo da guarda. Gostaria de falar com minha mãe mas só posso lhe enviar meu amor em pensamento. Levo rosas a seu túmulo, mas ela pedia para não o fazer. Pude amá-la mas foi por pouco tempo. Quando o mundo me deu uma oportunidade para pensar, sentir, amar, e acarinhá-la, era tarde demais. Gostaria de dizer parabéns para sua mãe - ela sempre me fez sentir mais perto da minha. Às vezes a vida é ingrata demais. Às vezes ela nos sorri e nós desprezamos a possibilidade de amar. Muitas vezes o amor vem tão inóspito e contundente que nos perdemos - principalmente quando o amor chega dessa forma no momento em que mais precisamos dele. Paradoxal: nos vemos cheios de coragem. Gostaria de gritar ao mundo que não amo a De

A Dignidade do Palhaço

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O filme O palhaço cujos atores principais são o Selton Mello e o Paulo José, nos respectivos papéis de Benjamin-palhaço-Pangaré e Valdemar-palhaço-Puro-Sangue é uma ótima pedida. Cada palhaço tem a sua graça, assim como cada ator tem o seu talento e quando o talento dos dois se funde, este se torna uno e os dois palhaços se “transformam” em palhaço único. E, para mais deleite dos espectadores, não só de palhaços vive o circo e nem o filme, a menos que assim o queiram. Há outros personagens fabulosos como a dançarina cospe-fogo, o “homem listrado”, da perna-de-pau, os impagáveis músicos, a garotinha, cria da trupe que representa a permanência necessária do circo em nossas vidas e tantos outros que fazem o colorido e diversificado universo circense. Há ainda aqueles personagens externos ao circo como, por exemplo, a moça, por quem se interessa Benjamin, o vendedor de mapas fake, os mecânicos, o “justo” delegado (grata surpresa) e a encantadora-moça-cortadora-de-cana. Feitas as breví

Filosofia do Direito