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Autonomismo segundo John Holloway

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Veja publicações em "A Terra é Redonda" / Por  JOSÉ MANUEL DE SACADURA ROCHA/ O mundo está aí e é um pesadelo. Mas não precisa ser necessariamente o pior que o capitalismo tem para nos oferecer, a morte A democracia oferece pouco no capitalismo avançado – quando o fetiche por consumir se instala o muito sempre é pouco. Daí decorre que a maioria da população se distingue entre os vorazes e os que fazem qualquer coisa para serem vorazes. Toda a direita tem os votos deles. Quanto mais a sociedade de consumo avança mais votos dos vorazes, portanto, não estranha nada que a direita esteja no auge e o seu extremismo se destaque. Mas Hannah Arendt ( O sistema totalitário ) descobriu algo que pesou sobre suas costas até o túmulo: a “ralé”, [i]  os que moram fora, os guetos, se desesperam tanto que acreditam nas falácias de morte gorda dos seus algozes, e os ajudam a crescer acreditando que um dia também sairão do grupo comedido para participar do banquete dos vorazes. A democracia bur

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" II - De Augustus a Kant

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Em Roma, no século V a.C., um conjunto de 10 varões romanos, os Decênviros, foram a Atenas e se instruíram e familiarizaram-se com o Código de Sólon, que privilegiava a autocomposição, e defendia em condições dignas, para a época, as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Esta verdadeira reforma cidadã ateniense inspirou Roma em um momento que as classes despossuídas romanas, os Plebeus, lutavam para serem reconhecidas em sua importância e cidadania. Desta luta e antagonismo entre Plebeus e Patrícios nasceu em 450 a.C. a Lei das XII Tábuas em Roma, uma revolução jurídico-política (p.ex., criava os Tribunos da Plebe, Advogados da Plebe), que, se inspirada na vida ateniense, pode ser considerada  em muitos aspectos revolucionária, haja vista que em Roma a luta de classes se dá entre povo e aristocracia. Em Atenas, a oposição mais significativa foi entre aristocracia tradicional e os novos ‘burgueses’. Nos anos seguintes em Roma uma série de leis – Canuleia (445 a.C.), Licínias (367

Do Direito e Da Arte de Governar - Os tipos do direito na filosofia do direito

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A DIFERENÇA ENTRE CONDIÇÃO E ESTADO NO DIREITO NATURAL E ESTATAL Em um país que confunde direito posto com direito positivo , positivismo jurídico com segurança jurídica , convencer as pessoas que a violência oficial não é garantia de direitos e só faz espalhar o ódio e o desejo de revanche, é uma tarefa hercúlea, quase insana. Contudo, deixei que a imaginação misturasse – para variar! – meus pensamentos e me fizesse desobedecer às regras do texto prosaico. Assim, à guisa de desculpas antecipadas, aqui estou de improviso, mas não menos comprometido. Vamos a ver! A primeira coisa que me assola o espírito é essa coisa de “pessoa”. Não posso esquecer a genialidade de Roberto DaMatta ( A Casa e a Rua : 1985) quando afirmou que no Brasil “o cidadão é aquele que o policial chama de meliante”. Efetivamente não é raro que os brasileiros se refiram à cidadania com descaso e desdém, esquecendo que ser cidadão é uma conquista das massas frente às elites. Entre outras coisas, essa é a raz

O Que Vamos Ler nas Férias?

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Férias é para "desapegar"! Descansar, recuperar, beijar, sonhar, ver o sol se pôr! Fujam! Praia, Campo, Montanha, Rio! Mas nada impede de ir ao cinema, ir ao teatro, ir ao museu, ir ver aquela exposição... E LER!, ler custa pouco, acrescenta muito e pode ser uma viagem. Eu quero ver se continuo estudando e escrevendo sobre Nietzsche e o Direito!?... Alunos: no próximo semestre temos os seguintes textos complementares a serem trabalhados: Filosofia do Direito: "Dos Delitos e das Penas" - Cesare Beccaria (2º semestre) Antropologia: "A Casa e a Rua" - Roberto DaMatta (2º semestre) Filosofia: "Medida por Medida" - William Shakespeare (1º semestre) ESTE TAMBÉM DEVE SER O LIVRO DO SEMESTRE História do Direito: "Eumênides" - Ésquilo (1º semestre) Sociologia: "O Manifesto do Partido Comunista" - Marx e Engels (1º semestre) Os livros adotados das disciplinas, em princípio, são os mesmos, estão aí do lado.

Do Direito e da Arte de Governar II - A construção da democracia no Brasil pós 88

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DOMINAÇÃO, IMPUTAÇÃO E PARTIDOS POLÍTICOS Escrevi este texto em 19 de novembro de 2010, logo após a eleição do primeiro governo de Dilma Rousseff. Recentemente em minha página do facebook (https://web.facebook.com/professor.sacadura), após as eleições de 2018, diante da perplexidade e frustração dos grupos sociais à esquerda, postei uma série de 10 assertivas procurando indicar, na minha opinião, quais os principais erros do progressismo, desde a redemocratização do nosso país, que levaram ao retrocesso espelhado no resultado direitista e conservador vencedor. A cada uma destas assertivas (ora perguntas, ora afirmações, ora provocações!) tenho procurado, agora, formular algumas teorias à luz da filosofia política e da sociologia contemporânea (https://web.facebook.com/professor.sacadura/photos/a.391108614642920/628630614224051/?type=3&theater). Desta feita, cabe responder à afirmação "VI - A ESQUERDA ERRA QDO VENERA A DEMOCRACIA... O QUE ESTÁ AÍ NÃO É CULPA DE UM PARTIDO,

Somos Todos Estrangeiros! - Preâmbulo de uma Etnologia da Hospitalidade

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Com exceção dos indígenas e civilizações pré-colombianas das Américas, somos todos estrangeiros! Entende-se por Etnocentrismo a abordagem – preconceituosa – que uma determinada cultura é superior e melhor do que outra(s). Com isto fica determinado, aos moldes darwinistas [1] , que uma cultura pode ser entendida a partir dos estágios anteriores que a precederam, estabelecendo-se uma linha que vai dos grupos humanos mais “atrasados” (selvagens) às sociedades mais “desenvolvidas” (civilizadas). Assim, elementos e aspectos, determinadas características, devem ser selecionadas para demonstrar a superioridade de uma cultura sobre a outra; normalmente as visões discriminatórias na Antropologia costumam eleger o aspecto tecnológico para demonstrar a superioridade de uma sociedade sobre a outra. É sabido que os povos indígenas tendem a apresentar uma forte rejeição dos indivíduos de outras tribos, mas isto se deve à necessidade destes grupos primevos estabelecerem limites quanto à su

Filosofia do Direito