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Mostrando postagens com o rótulo Estado

(Pandemia) Os Três Tipos de Desobediência Civil - Introdução ao Pensamento de Henry David Thoreau

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N ão existem dúvidas que a sociedade civil brasileira rejeita peremptoriamente a voz de comando do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. Não seja a "força da lei" com sanções "sensíveis" ao cidadão e a fiscalização policial e militarizada do Estado, dificilmente haverá adesão espontânea da população a recomendações e mesmo ações do poder público. Nem sequer diante de grandes desastres sociais ou naturais, como o caso de Pandemias. 

Do Direito e Da Arte de Governar - Os tipos do direito na filosofia do direito

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A DIFERENÇA ENTRE CONDIÇÃO E ESTADO NO DIREITO NATURAL E ESTATAL Em um país que confunde direito posto com direito positivo , positivismo jurídico com segurança jurídica , convencer as pessoas que a violência oficial não é garantia de direitos e só faz espalhar o ódio e o desejo de revanche, é uma tarefa hercúlea, quase insana. Contudo, deixei que a imaginação misturasse – para variar! – meus pensamentos e me fizesse desobedecer às regras do texto prosaico. Assim, à guisa de desculpas antecipadas, aqui estou de improviso, mas não menos comprometido. Vamos a ver! A primeira coisa que me assola o espírito é essa coisa de “pessoa”. Não posso esquecer a genialidade de Roberto DaMatta ( A Casa e a Rua : 1985) quando afirmou que no Brasil “o cidadão é aquele que o policial chama de meliante”. Efetivamente não é raro que os brasileiros se refiram à cidadania com descaso e desdém, esquecendo que ser cidadão é uma conquista das massas frente às elites. Entre outras coisas, essa é a raz

Torcedores II - Não Deixar Rastro

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Ocorreu-me que existe um motivo bem "maquiavélico" para que as ditaduras militares e os fascismo de forma geral tenham como princípio não apenas queimar livros, mas, principalmente, matar crianças, arrancá-las de seus pais e familiares e, na melhor das hipóteses (ter que escrever isto já é uma brutalidade indizível!) serem banidos do país e entregues a outras pessoas. Acontece sempre em todas as ditaduras, aconteceu nos fascismos europeus, nas ditaduras latino-americanas, na África e na Ásia. E está a acontecer pelo mundo hoje: refugiados, emigrantes, etnias perseguidas. Por quê? A resposta é na verdade simples: NÃO DEIXAR  RASTRO! Isto significa que os ditadores e seus seguidores fascistas acreditam que se existirem livros e textos que despertam uma outra consciência e façam as pessoas escolherem outras doutrinas que lhes impõem, eles sempre terão opositores e sempre se denunciará os seus crimes. Então o propósito é apagar a memória anterior e evitar que uma nov

O Estado e o Capital - Política

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Da mesma forma que a forma-jurídica, a forma-política depende da forma-mercadoria. O Estado é o órgão central por excelência da forma-política no sistema de mercado e aquele que, de muitas formas, faz a gestão e sustenta a reprodução do capital. Assim, o Estado não é um órgão qualquer a serviço do capitalismo, mas uma necessidade intrínseca de sua permanência e realização; portanto, o Estado é a forma política acabada como instrumento inalienável e irrecusável do modo de produção capitalista. Daí que o Estado só pode ser estudado a partir de sua necessidade real, a reprodução do capital, e como fenômeno decorrente do capitalismo. O modo de produção capitalista é um sistema de produção de mercadorias sob uma determinada forma de relações desiguais de exploração, cuja orientação intransponível é a acumulação de capitais de forma privada, na fórmula consagrada de Marx, D – M – D’. As fases ou esferas subjacentes à produção, como a circulação de mercadorias e a circulação e acumula

Segurança Pública ou Segurança Jurídica? Sentença ou Cultura de Paz?

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No Brasil nos habituamos historicamente a considerar a força policial do Estado como garantidora de segurança jurídica. isto acontece porque confundimos segurança pública com segurança jurídica. são coisas completamente diferentes - eu diria até opostas. Na verdade, quando a revolução francesa aconteceu uma das ideias era exatamente que a polícia do velho regime maltratava o povo mais humilde porque ela atendia ao poder do soberano e seus prepostos, bem como às velhas classes oligárquicas e eclesiásticas que orbitavam em volta de seus favores. longe de atender e proteger o povo, essas forças policiais reprimiam e executavam os mais vulneráveis e mais pobres. No ideário revolucionário das revoltas populares ainda nos anos seguintes à revolução, o povo procurou fortalecer suas próprias milícias como forma de se defender das perseguições e extermínios que as forças repressivas do Estado, agora a serviço da classe burguesa, perpetravam contra o povo. portanto, o que aprendeu-se rap

Quando o Poder Entra em Cena

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Olá. Em breve, como sabem, estaremos ministrando os cursos de férias.    Olhem as imagens ao lado. O que têm de semelhante?!   Em alguns casos a semelhança é quase física.   O que têm de semelhante é a expressão do PODER. O poder tem uma força misteriosa: tende a se expressar quase uniformemente em todos os tempos e lugares. Mais, é fácil de penetrar nos espíritos humanos. Na verdade, só a humanidade (ou desumanidade?!), conhece o poder, cria-o, alimenta-o e o usa como aquele animal doméstico que entra em nossas casas e torna-se parte da família, mais querido até que alguns familiares. Não estou desdenhando dos nossos bichanos de estimação, pelo contrário, estou dizendo que eles não conhecem o poder; nós que o alimentamos, e por isso, o usamos mais amiúde contra os outros do que contra os animais de estimação. Claro, há 'animais' que tratam 'tão bem' os bichos como seus familiares! "O que é exatamente “poder” na sociedade humana, qual sua origem

Poder, Violência e Direito em Michel Foucault

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Freud predicou que algum sistema político e jurídico pudesse eliminar a violência humana. É conhecida sua afirmação, por exemplo, que o socialismo não resolveria a violência ( Mal-estar na Civilização ), porque ainda que a desigualdade entre as classes fosse eliminada, isso não eliminaria a agressividade, pois a sua origem não está propriamente nas condições sociais de vida, mas na vida social como antinomia da liberdade psíquica. Existem muitas formas de violência: a violência da exploração econômica, a violência do poder e dos que o detêm, a violência física facilmente percebida, a violência simbólica perpassada pelo domínio do conhecimento e da mídia, a violência psíquica/espiritual do Ser enquanto sujeito cultural. Era desta última que Freud se empenhava em entender: o que acontece com a força criativa libidinal frente ao processo civilizatório. Mas nas sociedades contemporâneas estes tipos de violência formam uma rede de combinações complementares e subsidiárias de forma que

Educação Sentimental

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Tenho proposto que a abordagem jurídica contemporânea reveja seus princípios e doutrinas, principalmente quanto aos mecanismos de punição, desde a reforma dos Códigos quanto da Jurisprudência pertinente, até a reforma da linguagem acadêmica jurídica. O conjunto de princípios inovativos que visam uma abordagem zetética e abolicionista, devem ser capazes de proporcionar uma reflexão que coloque o Direito no lugar de uma ‘significação jurídica não linear e não literal’. Não ‘linear’ quer dizer que as alternativas ao Direito posto devem conviver com lugares rebelados e não povoados pelos ditames convencionais da justiça, lugares de escape, lugares infames, lugares de desvario. Nesses rincões jurídicos, onde o Estado mal chega ou onde é desconhecido pelos indivíduos, normalmente desprezado por eles, é comum verificar-se um preenchimento de justiça que foge muito às interpetações e aplicações da justiça civilizatória; neste sentido que digo ‘não literal’. Quanto se tem a aprender par

Justiça e Estado em Aristóteles

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Para Aristóteles, um exímio classificador, a revolução antropocêntrica é incorporada pela Filosofia de forma a concluir com êxito a "integração" entre cidadania e poder econômico. Este procedimento, mais do que outras diferenças mais ou menos explícitas do autor em relação a seus antecessores - Sócrates e Platão -, é a longínqua semente da revolução burguesa, sem a qual nem mesmo o escravo poderia pleitear em Cristo sua dignidade individual, perpretada alguns séculos depois por Paulo. Vejamos como em seus conceitos de Justo e tipos de Justiça se encontra o germe dessa revolução. Aristóteles nos fala primeiramente do Justo em sua obra Ética a Nicômaco, criando os conceitos de Justo Total, Justo Particular e Justo Meio. O Justo Total corresponde à Justiça Coletiva, isto é, aquela justiça que envolve o bem coletivo, a administração da cidade e a proteção de Atenas. O Justo Particular corresponde à Justiça que envolve indivíduos em particular, cidadãos que se contratam m

Filosofia do Direito