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Mostrando postagens com o rótulo Abolicionismo

Sobre a ética e o amanhã

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Todas as éticas têm pontos favoráveis e pontos negativos. Então Aristóteles criou o justo meio no séc V a.C.. Quem diria que a necropolítica fascista teria que ser analisada pela ética "instrumental" (ponto negativo). Mas no caso do texto existe uma apropriação aristotélica, ainda que Aristóteles dificilmente pode ser classificado neste quesito. Sempre se poderá usar o bem comum para matar ou para ilibar. Em princípio não se pode desejar a outro o que não se consente para si (a menos que exista um contrato aceite para tal, e ainda assim de acordo com a lei e demais valores sociais-ética tipo contratualista). Claro o texto de alguma forma julga os outros... isto implica logicamente que 1. Se faça o mesmo com o julgador; 2. Se exerça o poder de julgar, quer dizer, de ser superior. A questão colocada pela deontologia ou ética dos valores é que efetivamente o único julgamento legítimo e razoável é aquele que eu faço sobre mim; não se trata exatamente de valores morais cristãos, a

Em Busca das Causas Perdidas III - Para Uma Introdução ao Abolicionismo dos Sistemas Penais Modernos (1)

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O mundo jurídico moderno foi construído a partir do fim do Império Romano e da ascensão, como alternativa, do Cristianismo medieval. as grandes revoluções do século XVIII e a filosofia iluminista não foi capaz, para além do tecnicismo formalista do Direito, de nos capacitar para um sistema penal provido de razão, bom senso e humanidade. longe disso, só carregamos as tintas no fundo negro da injustiça e nas pinceladas vermelhas do sangue do martírio. os muros, as cercas, as câmeras, e os meios eletrônicos de comunicação pessoal, regional e global, estão por aí como que parentes consanguíneos do controle, da vida matricial, do difamatório, da impunidade, de um lado, do mau caráter, de outro, da moeda. vivemos um mundo do fim dos homens! portanto, estamos perto do fim do Direito, do mundo direito do Direito. Tomás de Aquino: "a lei só pode ter utilidade como lei, se a lei for desrespeitada": ele referia-se à lei natural que quando desobedecida sugere a lei posta pelo soberan

Em Busca das Causas Perdidas: Criminologia e Educação Sentimental

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Emile Durkheim (séc. XIX-XX) disse que o Direito era uma função da Solidariedade ( A Divisão do Trabalho Social ). Isto quer dizer que não é a Solidariedade que depende do Direito, mas que o determina em grau. Se se quiser definir solidariedade social não se passará de uma definição muito abrangente, devido à plasticidade em cada juízo pessoal e de acordo com a variância de cada caso ou ação de solidariedade. A variação é tão grande a cada caso que apenas uma interpretação de técnica social precipitada na consciência coletiva (educação) pode estabelecer algo razoável neste caso. Por isso, Durkheim reflete que a solidariedade social deve ser analisada por seus efeitos concretos. O Direito é uma função da solidariedade, diretamente proporcional a ela. Onde existe maior coesão social, quer dizer, propensão e probabilidade dos agentes sentirem afinidade e serem prestativos, definirem suas estratégias de vida em função dos outros, maior, neste sentido, será a solidariedade e menor o

Se todos os juízes do mundo...

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Ainda que todos os juízes do mundo fossem homens justos, no sentido de serem, todos eles, sem excepção, rigorosos aplicadores de lei, nem assim o mundo estaria vivendo na santa paz da justiça. Os juízes formam-se e existem para acatar e fazer acatar as leis, mas as leis não são justas só por terem o nome de lei: dizer lei sempre foi o mesmo que dizer justiça. Na história dos povos multiplicam-se exemplos desta verdade. Muito pior do que isto, porém, é quando num tribunal, chamado a decidir sobre uma acção presuntivamente criminosa, se vão encontrar reunidas duas injustiças, a da lei e a do juiz. Já não bastava a hipótese de que o juiz fosse daqueles que facilmente tapam os ouvidos à voz da sua consciência, no caso de ainda a terem, aplicando cientemente e à letra, sem o menor gesto de protesto público, uma lei que já sabiam ser injusta ou, pelo menos, desajustada em relação ao caso em juízo. Nesta situação corrupta, isto é, reunidas no mesmo foro as duas injustiças, q

Livro Ética no Direito