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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Tomás de Aquino

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" I - O caso da Delação Premiada

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Nos tempos atuais apenas a filosofia clássica da Antiguidade permanece como farol da humanidade pensante! Tudo o mais ou insiste em ser religião ou justicialismo. Depois de 2500 anos a humanidade permanece tão obtusa como aqueles homens que insistiam em continuar nas sombras da caverna. Agora, contudo, o direito se presta mais à espetacularização hollywoodiana; entre nós, naquilo que chamo de “complexo de Batman”. Este artigo pretende apenas resgatar, se possível, a racionalidade e a justiça social da filosofia dos clássicos e demonstrar como no pensamento ocidental pouco restou de sua originária sabedoria. Precisa ficar afirmado, desde o inicio, que acredito que a razão cerebrina, pelo menos esta, possa ainda entender que não se pretende defender atos antiéticos e indefensáveis. Sei que corro o perigo das massas desinformadas e as elites inconformadas, verem na Filosofia a anuência a tais atos, pois o medo de uns e o interesse de outros sempre provocaram e perseguiram, à priori ,

O Direito Alternativo Não é um Movimento!

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 Add caption O Direito Alternativo não é um movimento! Se o foi em determinado momento histórico é porque havia a necessidade de se enfrentar com coragem a injustiça de um golpe sangrento. Mas os que hoje usam a expressão ‘movimento’ do Direito Alternativo deveriam abandonar esse jargão. O Direito Alternativo é um conjunto de princípios e valores que procura apenas, e tão somente, aplicar a lei com justiça social, resgatar a dignidade humana, a proporcionalidade, equidistância, razoabilidade, e mesmo a ergonomia para o bolso do contribuinte. Chamá-lo de ‘movimento’ pode incutir nesses princípios e valores distorções que estão muito perto do sistema e ordenamento jurídico brasileiros, que por sua natureza histórica e força de elites, sempre tende a se separar dos que mais precisam deles. Daí que não é de estranhar que se dê em alguns lugares o nome de Direito da Rua. Sim, para esses, da rua, o Direito Alternativo talvez seja o único momento de justiça e esperança. Eu prefir

Multiculturalismo: Dignidade Humana ou Direitos Humanos?

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Em meus livros e em meus blogs (http://profsacadura.blogspot.com.br/2013/10/as-varias-formas-do-direito-natural.html) tenho afirmado que existem diferenças fundamentais entre Dignidade Humana e Direitos Humanos, e defendo a ideia que deveríamos falar mais da primeira que da segunda. Não que o conceito de Direitos Humanos não seja importante, mas sobretudo que a ideia de Dignidade Humana é mais abrangente e universal, e historicamente mais antiga. Eu mesmo tenho me empenhado em consagrar a ideia subjacente que permeia a de Direitos Humanos, principalmente porque defendo restritivamente os princípios constitucionais que protegem o homem em sua dignidade intrínseca. Concebido o homem como um Ser capaz de "sentir" e "amar", o conceito de Dignidade Humana é ontológico - constituinte e indissociável - de seu "ser", isto é, só posso conceber o humano e falar dele em termos daquilo que é "digno". Assim, desde a A República de Platão

Star Wars, Democracia e Ética na Filosofia do Direito

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A Filosofia deve ser entendida como processo, interação, maior que a lógica e a boa retórica, ela é relação humana, comunicação: emissor, receptor, meio e forma de “comunicar”, ela deve ser para o bem dos homens. Não por acaso Sócrates e os antigos denunciavam as “artimanhas” dos sofistas e as “distorções” dos logógrafos na Ágora e nos Tribunais. Sócrates, aquele mendigo, aquele “maluco”, foi “assassinado”, mas a Filosofia se fez eterna! Na Antiguidade, e até o século XIX, os mendigos e os doentes mentais eram deixados livres, ao invés de serem enclausurados em hospitais, hospícios e prisões. Não fosse isso, Sócrates não poderia ter falado o que falou, demonstrado o que demonstrou, e a Filosofia não teria como sustentar a nobreza de caráter e a superioridade do espírito ético, honesto e justo, entender a diferença entre atender aos desejos ou acudir o bem coletivo. Talvez por isso, quer dizer, porque essas demandas sejam tão indesejadas pelos homens agora, a Filosofia seja sistem

O "D" e o "P" no Direito

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ἀρχή   λόγος Muito antes do  D ireito por muitos séculos existiu o  d ireito. Antes do Direito ser  P ositivo, o  D ireito foi apenas  p ositivo. Só muito recentemente o  D ireito é  Positivismo  Jurídico. Em uma linha do tempo, alguns “humanos” – não todos! – foram da distributividade à propriedade, da reciprocidade ao Estado, da convivência à biopolítica. conforme o tempo cronológico, nossas sociedades experimentaram o empoderamento de uns em função de outros, e assim, como na maldição de “Dorian Grey”, o  d ireito foi ficando velho enquanto o  D ireito aparentemente se mostrou como novo. Desde que os humanos pretenderam a sobrevivência, a fuga da indigência pela vida coletiva, estabeleceram um conjunto de regras de convivência, uma determinada organização social, formas específicas de produzir os bens e víveres necessários à sua existência, não necessariamente em uma sequência ou relação específica. tais relações são de produção, são sociais, são distributivas, são polí

Fundamentos de Filosofia do Direito

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Prefácio à 1a. Edição: A filosofia é a ciência do pensamento. Ela provoca, instiga e alimenta a formação de pensadores. Há milênios ela existe e pode parecer velha e ultrapassada, mas, ao contrário, sempre se mostra atualizada pela constante propagação das modernas idéias formuladas pelos novos filósofos. Mesmo nos dias atuais, quando se tornou evidente a popularização da Internet pelo mundo afora, fenômeno este que provocou nas nações civilizadas o impacto de uma incrível transformação social, no qual está localizado o berço da chamada Sociedade da Informação, a filosofia não perde a sua importância na formação universitária. O próprio significado da expressão Sociedade da Informação, estruturalmente alicerçada sobre tecnologias contemporâneas modernas, bem como o fenômeno da globalização, e a conseqüente necessidade de manter o domínio sobre o conhecimento produzido em larga escala, tudo isto, forma um conjunto que passou a ser compreendido como natural resultado de um process

Em Busca das Causas Perdidas III - Para Uma Introdução ao Abolicionismo dos Sistemas Penais Modernos (1)

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O mundo jurídico moderno foi construído a partir do fim do Império Romano e da ascensão, como alternativa, do Cristianismo medieval. as grandes revoluções do século XVIII e a filosofia iluminista não foi capaz, para além do tecnicismo formalista do Direito, de nos capacitar para um sistema penal provido de razão, bom senso e humanidade. longe disso, só carregamos as tintas no fundo negro da injustiça e nas pinceladas vermelhas do sangue do martírio. os muros, as cercas, as câmeras, e os meios eletrônicos de comunicação pessoal, regional e global, estão por aí como que parentes consanguíneos do controle, da vida matricial, do difamatório, da impunidade, de um lado, do mau caráter, de outro, da moeda. vivemos um mundo do fim dos homens! portanto, estamos perto do fim do Direito, do mundo direito do Direito. Tomás de Aquino: "a lei só pode ter utilidade como lei, se a lei for desrespeitada": ele referia-se à lei natural que quando desobedecida sugere a lei posta pelo soberan

As Várias Formas do Direito Natural

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I - Aristóteles      a) O Direito das Coisas: como elas são em suas propriedades e características únicas, as definem e definem sua grandeza e sua ordem; "são como são"; seres vivos ou não, têm uma classificação própria na natureza; o homem se distingue pelo logos (raciocínio e linguagem); ser escravo é da ordem das coisas, e os direitos sobre ele é da ordem do direito das coisas.      b) O Direito Posto: a natureza pode ser "desigual", por isso o homem pode e deve usar de seu logos para pensar - e construir! - a vida em sociedade com sabedoria ( praxis ); a sabedoria não pode estar naquilo que é apenas o que é; a ação política é a ação do homem para a felicidade coletiva; o direito posto - no caso do coletivo ou direito público - busca o equilíbrio entre os interesses desproporcionais da ordem das coisas; busca o equilíbrio entre os desiguais e as desigualdades humanas. II - Epicuro      a) O Direito Natural: convenção entre os homens; um pacto en

Filosofia do Direito