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A crítica da razão crítica: arte, trabalho e consciência

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  “O sentido de ordem no paciente é uma expressão de seu defeito, uma expressão de seu empobrecimento em relação a uma característica essencialmente humana: a capacidade de mudar de atitude adequadamente.” Kurt Goldstein/ A chamada Teoria Crítica refere-se primordialmente aos textos de Max Horkheimer, Theodor Adorno, Jürgen Habermas e Walter Benjamin até 1944. A partir dessa data, com a divulgação do manuscrito “Dialética do Esclarecimento”, de Horkheimer e Adorno, a assim chama Escola de Frankfurt derivou seus estudos para a crítica da sociedade industrial moderna e sua desumanização, inviabilizando na razão do homem moderno a capacidade de esclarecimento da vida social tal como ela é no capitalismo. Se juntaram mais tarde à Escola de Frankfurt autores como Herbert Marcuse (“ A Ideologia da Sociedade Industrial ”) e Erich Fromm (“ Ter ou Ser ”). 1 A “crítica da razão sobre a razão” é a busca tardia do Iluminismo inacabado, e grosso modo, pode ser atribuída à Teoria Crítica (1

LIVRO SOCIOLOGIA JURÍDICA (7a. ED. ADOTADA)

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ADOTADO: CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA (Comte, Durkheim, Marx, Weber) SOCIOLOGIA JURÍDICA (Gurvitch, Bruhl, Luhmann,Wolkmer) SOCIOLOGIA MODERNA (Escola de Frankfurt, Foucault, Althusser, Arendt, Agamben, Bauman) SOCIOLOGIA CRÍTICA (Hirsch, Harvey, Aglietta, Negri, Holloway, Kurz, Jappe) Dogmática, Zetética, Classicismo, Modernidade, Contemporâneo, Novo Marxismo

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ANTROPOLOGIA GERAL E JURÍDICA - 6a. Edição

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  Quem ler este livro não pode chegar a duas conclusões: primeiro, que aqui se defende uma volta a um passado idílico do tipo “bons selvagens” como proposta alternativa aos desatinos de nossa civilização atual; depois, que se imaginou as sociedades primárias absolutamente pacíficas sem alguma propensão ao conflito. Quem tem presenciado os últimos acontecimentos que envolvem nossas comunidades indígenas pode perguntar afinal se as sociedades primárias têm algo a nos oferecer como exemplo de convívio que respeita a alteridade e a autonomia dos povos viverem em paz. Mas isto deve ser melhor explicado!   As contradições e conflitos entre os grupos sociais sempre existiram e sempre existirão. Da dialética desses enfrentamentos a humanidade deverá aprender a ser melhor. Acredito nessa visão. O que não acredito é que o conflito seja para sempre o resguardo da ganância desmedida, do egoísmo e da prepotência, características de um tipo de civilização que, quiçá, ainda há de construir a igualdad

Como surgem as ditaduras

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  Imagem: Daniel Sperindeo/ Por  JOSÉ MANUEL DE SACADURA ROCHA/ Quando não participamos, alguém participa, quando não votamos, alguém vota, quando não exercemos a cidadania, alguém o faz por nossa conta Sabemos da ação mais perniciosa dos cidadãos em uma democracia: a omissão. Este ato de “não agir” está presente desde as civilizações mais antigas. Mas nunca se pensava em termos do “não agir” como um direito, muito pelo contrário: como o status de cidadania era conferido aos cidadãos com direitos, então ser cidadão e participar politicamente, quer dizer, em prol da equidade, do coletivo e da coisa pública, era um privilégio buscado por muitos, mas um privilégio que tinha que ser honrado com serviços para a administração da cidade-Estado. Em Atenas, Grécia antiga, por exemplo, a participação política era compulsória para os cidadãos, ela conferia o status de cidadania e media o grau de legitimidade não apenas das leis e dos julgamentos, mas, fundamentalmente, a medida em que um cidadã

Filosofia do Direito