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Immanuel Kant e a Metafísica dos Costumes - Conceitos e Considerações Preliminares

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Veja Mais Para se entender a obra Metafísica dos Costumes (MC) , de Immanuel Kant (1724-1804), alguns Conceitos e Considerações precisam ser lembradas. Neste blog explico alguns Conceitos desenvolvidos anteriormente por Kant ( Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática, Crítica do Juízo, Prolegômenos a toda Metafísica Futura e Fundamentos da Metafísica dos Costumes ), e que estão presentes na Metafísica dos Costumes .  Em seguida faço algumas Considerações que resultam de uma análise preliminar do pensamento de Kant. A meu ver, os conceitos mais importantes para uma leitura inicial da MC, são: 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético; 2. Razão e Espírito; 3. Fenomenologia do Espírito e Civilização; 4. Leis Morais e Punição. 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético: a) Imperativo Categórico diz respeito à Ética do Espírito e, de forma geral, a todas as leis universais, morais, e conduta ética - é o DEVER SER, aquilo que deve ser, independente da nor

Quatro Razões a Favor da NÃO Redução da Maioridade Penal

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Razões para NÃO reduzir a maioridade penal: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança? Por Vinicius Bocato, em seu  blog Na última semana uma tragédia abalou todos os funcionários e alunos da Faculdade Cásper Líbero, onde estou terminando o curso de jornalismo. O aluno de Rádio e TV Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto por um assaltante na frente do prédio onde morava, na noite da terça-feira (9). O crime chocou não só pela banalização da vida – Victor Hugo entregou o celular ao criminoso e não reagiu –, mas também pela constatação de que a tragédia poderia ter acontecido com qualquer outro estudante da faculdade. Esse novo capítulo da violência diária em São Paulo ganhou atenção especial da mídia por um detalhe: o criminoso estava a três dias de completar 18 anos. Ou seja, cometeu o latrocínio (roubo seguido de morte) enquanto adolescente e foi encaminhado à Fundação Casa. Óbvio que a primeira reação é de indignação; acho v

Pesquisa Antropologica Direito - Seminário

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Efeito Nisman: Eu Sou um Fundamentalista e Não Sou um Terrorista!

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O mundo atual precisa de um choque de "utopias" e não de um choque de "realidade": é que a "barbárie" não choca mais ninguém! Estes dias, ainda a propósito da barbaridade no jornal Charlie Hebdo, o psicanalista Contardo Caligaris, em sua coluna na Folha de São Paulo, " O que me ofende ", (Folha de São Paulo, 22/01/2015), afirma: "Não precisamos de fundamentalismo, novo ou antigo que seja"; e mais adiante diz que a ausência de fundamentos "é o grande valor positivo moderno". fiquei pensando nisso, e confesso que ainda não digeri bem essa afirmativa.  O artigo do referido jornal ainda faz menção "à esquerda", comparando os "fundamentalismos religiosos" aos "fundamentalismos da esquerda", e "desdenha" o papa Francisco quando o mesmo afirmou que "não se pode insultar a fé alheia", para isso contrapondo os procedimentos da inquisição medieval. Não bastando, o psicanalista

Hospitalidade, Fundamentalismo e a Desilusão da Modernidade

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Neste exato momento ocorre o Previsível! Não de forma inusitada ou espetacular, pelo menos não se comparado às guerras contemporâneas do Golfo e do Iraque em 2003, que os “radicais” atuais assistiram enquanto crianças, ao vivo, com suas famílias, como se fosse um “grande espetáculo” e “videogame”. Também viram os noticiários e as imagens escatológicas de prisioneiros sendo torturados de forma sádica nas prisões de Abu Ghraib e os assassinatos a sangue frio em Fallujah. Como defendo neste livro, estamos todos conectados: eles somos nós, nós somos a História! Quando os Romanos conquistaram os territórios mais ao Norte e tiveram os primeiros contatos com os povos Germânicos, houve no Senado quem afirmasse: “Se Roma não respeitar os “bárbaros”, os escravizar sem piedade, os explorar até à morte, os julgar sem justiça e os assassinar sem constrangimento algum, inclusive da lei, eles se revoltarão e os seus filhos não irão descansar enquanto não vingarem os pais, as mães, os irm

Hermenêutica e Lógica Jurídica - Manhã (8:30hs)

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Ecologia, Sustentabilidade e Pesquisa Antropológica no Direito

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AQUI O MATERIAL: "ECOLOGIA, SUSTENTABILIDADE E PESQUISA ANTROPOLÓGICA NO DIREITO" I JORNADA DE PESQUISA JURÍDICA DA UMC/ VILLA-LOBOS CONFERÊNCIA DE ABERTURA

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (II) - Cristianismo e Thomas Hobbes

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Uma das principais linhas de pensamento quanto aos tipos psicológicos no direito penal, é sem dúvida a que vai do “pecado” à “maldade” do homem. Fundamentado na tradição judaico-cristã, este pensamento está na base, por sua vez, da justificativa de intervenções penais sempre crescentes, incisivas e mais violentas por parte do estado e de suas forças de segurança, servindo o Sistema Penal a este propósito repressivo-punitivo. A partir do mito bíblico de fundação com relação ao ato insurrecional de Adão e Eva, grande parte da Idade Média, em pensadores, por exemplo, como Sto. Agostinho (354-430), o “pecado original” é responsável pelo comportamento humano inexoravelmente demonizado. Este ato insurrecional do casal no paraíso é então colado em nosso DNA, e o homem é sempre um ser pecador, quer dizer, egoísta, violento, desobediente e possuidor de uma maldade inata. A certeza desta demonização é tão grande que justifica, desde o medievo até o presente, uma intervenção dupla de “força

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (I) - Beccaria e Reale

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O "subjetivismo" jurídico, que conversa conosco pelos arquétipos do "EU", do indivíduo, do cidadão, se contrapõe fundamentalmente ao "objetivismo" que elege em seu discurso o "TODO", o coletivo, o povo. Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas) diz que a desproporcionalidade da pena incentiva a violência, sabendo um indivíduo que será punido com o máximo rigor muito acima da infração, estará motivado a maximizar antecipadamente esse sofrimento com ações que "subjetivamente" lhe parecem condizentes com a punição exacerbada. pode-se questionar a veracidade absoluta dessa arguição, mas ela remete, no âmbito das penas, a uma determinada psicologia do comportamento humano diante da prescrição da punição, aquela que que pelos critérios "objetivistas" se refere à utilidade preventiva das penas. por exemplo, o que fará um filho cujo pai costuma castigá-lo veementemente sem motivos para tal, quando, diante das circunstâncias, ou in

Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil

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Quem pode votar : O Voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos. Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e portugueses (estes equiparados por tratado de reciprocidade, este promulgado no Brasil pelo Decreto Presidencial 70.391/1972). Não podem votar os estrangeiros, os menores de 16 anos e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório; os condenados criminalmente com sentença definitiva ficam suspensos temporariamente e só enquanto durar sua sentença. Assim, todos os presos provisórios têm direito ao voto. Hoje já somos 143 milhões de brasileiros votando (71% da população total). Regime de voto : O sufrágio é universal e o voto é direto (no candidato ou partido) e secreto, sendo impedidas todas as formas de coerção e indução do voto. As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º turno para os cargos major

Filosofia do Direito