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Mostrando postagens com o rótulo Criminologia

A Sociedade Não Pode Delinquir?

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No mundo da utopia deverá haver responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não existe responsabilidade penal da empresa por homicídio. O homicídio é crime de responsabilidade penal pessoal, subjetiva. Empresas “não cometem crimes”, são pessoas jurídicas, entes coletivos autônomos da pessoa física. Das diversas teorias existentes, que se curvam ao capital, a que ainda prevalece é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais pelo condicionamento à identificação da pessoa física responsável. Mas há enorme dificuldade de identificação para responsabilização penal da pessoa física na prática de crimes ambientais cometidos pelas empresas. Há outros tipos penais que os executivos das empresas podem ser responsabilizados criminalmente. Os engenheiros que atestaram pessoalmente o bom funcionamento das barragens assinaram esses laudos (que podem ser fraudulentos, obtidos por vantagem indevida etc.), e podem até ser acusados de homicídio (direito penal da indiferença!),

Direito e Política Criminal em Hegel

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Fonte Fig.: arteref.com Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel não tem constrangimento

Pachukanis: Política Criminal e Prisões na Modernidade

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José Manuel de Sacadura Rocha Resumo: Aborda-se a obra de Pachukanis com relação ao sistema penal e às práticas jurisprudenciais, fundamentalmente a derivação entre o modus operandi de sociedades produtoras de mercadorias e a forma jurídica. No bojo do desenvolvimento mercantil moderno as políticas criminais e as penas privativas de liberdade são determinadas historicamente como necessidade logística da gestão das massas disponíveis ao trabalho e das punições. Contudo, na pós-Modernidade o “trabalho” já não representa o interesse maior da reprodução do capital global, o que leva ao colapso dos sistemas penais e prisionais, servindo estes como verdadeiros instrumentos de exclusão social. Palavras-chave: Criminologia, Prisão, Pachukanis, Pós-Modernidade. VEJA O ARTIGO (pdf)

As Prisões e Sua Função de Exclusão

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Leia aqui a verdadeira história das prisões e porque elas são o que são. http://estadodedireito.com.br/prisoes-voce-precisa-saber-por-que/

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FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - QUESTÕES DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - DAS CLÁUSULAS GERAIS E CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS À NECESSIDADE DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS      SOCIOLOGIA JURÍDICA PARA PRINCIPIANTES   PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - A GÊNESE DO INDIVÍDUO PERIGOSO: A CRÍTICA FILOSÓFICA FOUCAULTIANA ÀS ESCOLAS CLÁSSICA E POSITIVISTA DE CRIMINOLOGIA O FENÔMENO DA BARGANHA DE VOTOS NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - CULTURA BRASILEIRA PELA VIA DO CINEMA EM SALA DE AULA MICROFÍSICA DO PODER: CONTRIBUIÇÕES E LIMITES DA OBRA DE MICHEL FOUCAULT UNIVATES (LAJEADO) - A COMPLEXA RELAÇÃO EGOÍSTICA ENTRE O HOMEM E O DINHEIRO: UMA ANÁLISE TEÓRICA A PARTIR DA FILOSOFIA E DA PSICOLOGIA UNICURITIBA - GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E INTERNET: CONSTATAÇÕES E PERSPECTIVAS FADILESTE - CONTRIBUIÇÕES PARA UMA REFLEXÃO EPISTEMOLÓGICA E AXIOLÓGICA SOBRE SOCIOLOGIA E O DIREITO

Mapa do Encarceramento: Quem São os Criminosos

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Veja mais Por Leonardo Isaac Yarochewski   A população prisional no Brasil cresceu 74% entre 2005 e 2012. Em 2005, o número de presos no país era 296.919, sete anos depois, passou para 515.482. A população prisional masculina cresceu 70%, enquanto a feminina aumentou 146% no mesmo período. Os dados estão no estudo   Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil , divulgado no último dia 3 de junho pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O levantamento foi feito pela pesquisadora Jacqueline Sinhoretto com base nos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o crescimento foi impulsionado pela prisão de jovens, negros e mulheres.  Hoje, a população carcerária brasileira ultrapassa a cifra de 715.000 presos, contando os que estão em prisão domiciliar, é a terceira maior população carcerária do mundo. Uma proporção de 358 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. Estima-se que se forem computados

Livro Ética no Direito