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Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" II - De Augustus a Kant

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Em Roma, no século V a.C., um conjunto de 10 varões romanos, os Decênviros, foram a Atenas e se instruíram e familiarizaram-se com o Código de Sólon, que privilegiava a autocomposição, e defendia em condições dignas, para a época, as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Esta verdadeira reforma cidadã ateniense inspirou Roma em um momento que as classes despossuídas romanas, os Plebeus, lutavam para serem reconhecidas em sua importância e cidadania. Desta luta e antagonismo entre Plebeus e Patrícios nasceu em 450 a.C. a Lei das XII Tábuas em Roma, uma revolução jurídico-política (p.ex., criava os Tribunos da Plebe, Advogados da Plebe), que, se inspirada na vida ateniense, pode ser considerada  em muitos aspectos revolucionária, haja vista que em Roma a luta de classes se dá entre povo e aristocracia. Em Atenas, a oposição mais significativa foi entre aristocracia tradicional e os novos ‘burgueses’. Nos anos seguintes em Roma uma série de leis – Canuleia (445 a.C.), Licínias (367

O Que Vamos Ler nas Férias?

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Férias é para "desapegar"! Descansar, recuperar, beijar, sonhar, ver o sol se pôr! Fujam! Praia, Campo, Montanha, Rio! Mas nada impede de ir ao cinema, ir ao teatro, ir ao museu, ir ver aquela exposição... E LER!, ler custa pouco, acrescenta muito e pode ser uma viagem. Eu quero ver se continuo estudando e escrevendo sobre Nietzsche e o Direito!?... Alunos: no próximo semestre temos os seguintes textos complementares a serem trabalhados: Filosofia do Direito: "Dos Delitos e das Penas" - Cesare Beccaria (2º semestre) Antropologia: "A Casa e a Rua" - Roberto DaMatta (2º semestre) Filosofia: "Medida por Medida" - William Shakespeare (1º semestre) ESTE TAMBÉM DEVE SER O LIVRO DO SEMESTRE História do Direito: "Eumênides" - Ésquilo (1º semestre) Sociologia: "O Manifesto do Partido Comunista" - Marx e Engels (1º semestre) Os livros adotados das disciplinas, em princípio, são os mesmos, estão aí do lado.

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (I) - Beccaria e Reale

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O "subjetivismo" jurídico, que conversa conosco pelos arquétipos do "EU", do indivíduo, do cidadão, se contrapõe fundamentalmente ao "objetivismo" que elege em seu discurso o "TODO", o coletivo, o povo. Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas) diz que a desproporcionalidade da pena incentiva a violência, sabendo um indivíduo que será punido com o máximo rigor muito acima da infração, estará motivado a maximizar antecipadamente esse sofrimento com ações que "subjetivamente" lhe parecem condizentes com a punição exacerbada. pode-se questionar a veracidade absoluta dessa arguição, mas ela remete, no âmbito das penas, a uma determinada psicologia do comportamento humano diante da prescrição da punição, aquela que que pelos critérios "objetivistas" se refere à utilidade preventiva das penas. por exemplo, o que fará um filho cujo pai costuma castigá-lo veementemente sem motivos para tal, quando, diante das circunstâncias, ou in

Livro Ética no Direito