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O Duplo Caráter do Trabalho e o Marxismo de John Holloway

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Leia também em "a terra é redonda" / O DUPLO CARÁTER DO TRABALHO E O MARXISMO DE JOHN HOLLOWAY [1] / Desde o início, Marx, nos Manuscritos Econômico-Filosóficos de 1844, chamava a atenção para o duplo caráter do trabalho, dividindo-o em “trabalho alienado” e “atividade vital consciente”. Esta atividade vital consciente é a atividade “autodeterminada”, portanto, “ontocriativa”, como aquela que distingue os humanos dos demais animais. Isto se deve ao fato particularmente “surpreendente” que os humanos concebem o seu fazer antes de executá-lo, e, que, assim sendo, toda a realização humana é realmente “o presente do passado”, e o passado “o presente do futuro”. A outra condição que nos torna humanos, está claro, é que as gerações futuras não precisam “aprender do zero” todo o manancial de informações válidas, e as que não são válidas, recorrendo apenas à observação minuciosa das formas como os elementos de seu grupo agem diante da natureza e de seus pares, ou com quem são levados

Reflexões sobre Machismo

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A teoria defende que o machismo é consequência da especialização da divisão social do trabalho no tempo do desenvolvimento do capitalismo. Isto quer dizer que só se pode conceituar "machismo"  nas sociedades ocidentais a partir do desenvolvimento do modo de produção de mercadorias e por vias de uma certa necessidade de inserir a mulher na produção industrial e reprodução ampliada do sistema de acumulação de capital - o homem na fábrica, a mulher nos serviços de casa (depois da mesma e das crianças já terem sido exploradas na fábrica). A esta inserção da mulher no sistema de livre mercado, Roswitha Scholz ( http://www.obeco-online.org/roswitha_scholz17.htm ) denominou de "dissociação-valor", e é uma das principais teses científicas sobre a essência do machismo e do feminismo. Mas o que nos diz a história sobre isso? Nas sociedades mais antigas, as com alguma organização de poder a força para dominar os indivíduos, provinha de dois lugares, juntos ou separadam

Precarização do Trabalho Parte 1: A lei geral (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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O materialismo histórico-filosófico que nos orientou leva-nos a afirmar que no trabalho o homem se “aliena”, e pela ociosidade estética o homem alcança a possibilidade criativa e a autonomia condizentes para a produção da cultura. Não é possível afirmar, ainda, que integralmente, os artistas e agentes culturais  já  tenham à sua disposição o tempo e a autonomia desvinculada das formas tradicionais dos sistemas de produção mercantil. Mas é possível observar que no estádio atual de desenvolvimento técnico-científico das sociedades capitalistas, o tempo de trabalho disponível aumenta sistematicamente, que uma quantidade maior de indivíduos sobrevive economicamente em atividades criativas, culturais e de lazer, que o trabalho econômico deixa de ser porto seguro para a subsistência dos trabalhadores assalariados e que as novas gerações estão se dirigindo cada vez mais constantemente para o trabalho estético, compelidos a isso pelos altos níveis de desemprego para o emprego tradicional.

Egologia e Constituição: a luta que nós travamos

  É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cóssio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque para os franceses a Constituição está no coração de cada um deles, ou não estaria em lugar algum!". O debate não era novo, não é novo. Mas é revelador de uma oposição fundamental para o Direito e para os Povos: a valência e a

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FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - QUESTÕES DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - DAS CLÁUSULAS GERAIS E CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS À NECESSIDADE DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS      SOCIOLOGIA JURÍDICA PARA PRINCIPIANTES   PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - A GÊNESE DO INDIVÍDUO PERIGOSO: A CRÍTICA FILOSÓFICA FOUCAULTIANA ÀS ESCOLAS CLÁSSICA E POSITIVISTA DE CRIMINOLOGIA O FENÔMENO DA BARGANHA DE VOTOS NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - CULTURA BRASILEIRA PELA VIA DO CINEMA EM SALA DE AULA MICROFÍSICA DO PODER: CONTRIBUIÇÕES E LIMITES DA OBRA DE MICHEL FOUCAULT UNIVATES (LAJEADO) - A COMPLEXA RELAÇÃO EGOÍSTICA ENTRE O HOMEM E O DINHEIRO: UMA ANÁLISE TEÓRICA A PARTIR DA FILOSOFIA E DA PSICOLOGIA UNICURITIBA - GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E INTERNET: CONSTATAÇÕES E PERSPECTIVAS FADILESTE - CONTRIBUIÇÕES PARA UMA REFLEXÃO EPISTEMOLÓGICA E AXIOLÓGICA SOBRE SOCIOLOGIA E O DIREITO

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" I - O caso da Delação Premiada

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Nos tempos atuais apenas a filosofia clássica da Antiguidade permanece como farol da humanidade pensante! Tudo o mais ou insiste em ser religião ou justicialismo. Depois de 2500 anos a humanidade permanece tão obtusa como aqueles homens que insistiam em continuar nas sombras da caverna. Agora, contudo, o direito se presta mais à espetacularização hollywoodiana; entre nós, naquilo que chamo de “complexo de Batman”. Este artigo pretende apenas resgatar, se possível, a racionalidade e a justiça social da filosofia dos clássicos e demonstrar como no pensamento ocidental pouco restou de sua originária sabedoria. Precisa ficar afirmado, desde o inicio, que acredito que a razão cerebrina, pelo menos esta, possa ainda entender que não se pretende defender atos antiéticos e indefensáveis. Sei que corro o perigo das massas desinformadas e as elites inconformadas, verem na Filosofia a anuência a tais atos, pois o medo de uns e o interesse de outros sempre provocaram e perseguiram, à priori ,

O "D" e o "P" no Direito

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ἀρχή   λόγος Muito antes do  D ireito por muitos séculos existiu o  d ireito. Antes do Direito ser  P ositivo, o  D ireito foi apenas  p ositivo. Só muito recentemente o  D ireito é  Positivismo  Jurídico. Em uma linha do tempo, alguns “humanos” – não todos! – foram da distributividade à propriedade, da reciprocidade ao Estado, da convivência à biopolítica. conforme o tempo cronológico, nossas sociedades experimentaram o empoderamento de uns em função de outros, e assim, como na maldição de “Dorian Grey”, o  d ireito foi ficando velho enquanto o  D ireito aparentemente se mostrou como novo. Desde que os humanos pretenderam a sobrevivência, a fuga da indigência pela vida coletiva, estabeleceram um conjunto de regras de convivência, uma determinada organização social, formas específicas de produzir os bens e víveres necessários à sua existência, não necessariamente em uma sequência ou relação específica. tais relações são de produção, são sociais, são distributivas, são polí

Filosofia do Direito