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Carta a Uma Senhorita em Paris
LINGUAGEM, INCONSCIENTE E ARTE A PARTIR DE UM CONTO DE JÚLIO CORTÁZAR / Quando no conto Carta a uma senhorita em Paris , a personagem de Júlio Cortázar – possivelmente seu alter ego – vai morar por uns meses no apartamento de uma amiga que viaja de Buenos Aires para Paris, algo fantástico e mesmo bizarro acontece, o novo hóspede começa a vomitar coelhinhos. Os coelhos são escondidos da empregada da casa durante o dia no armário do quarto do novo morador, e soltos à noite quando esta dorme. No início dá para manter as aparências da casa em ordem, com alguns remendos nos objetos que se quebram ou são destruídos pelos coelhinhos, mas eles crescem e já são 11 vomitados. E nada indica que vai parar. Vomitar coelhos só pode ser do inconsciente – não pela sua absurdidade, mas por sua potência de existir fantasticamente, por sua potência de crescer e destruir a estabilidade dada. E neste caso, como muitas vezes na realidade, os elementos disruptivos “crescem”, revolucionam – o corpo, ...
As Várias Formas do Direito Natural
I - Aristóteles a) O Direito das Coisas: como elas são em suas propriedades e características únicas, as definem e definem sua grandeza e sua ordem; "são como são"; seres vivos ou não, têm uma classificação própria na natureza; o homem se distingue pelo logos (raciocínio e linguagem); ser escravo é da ordem das coisas, e os direitos sobre ele é da ordem do direito das coisas. b) O Direito Posto: a natureza pode ser "desigual", por isso o homem pode e deve usar de seu logos para pensar - e construir! - a vida em sociedade com sabedoria ( praxis ); a sabedoria não pode estar naquilo que é apenas o que é; a ação política é a ação do homem para a felicidade coletiva; o direito posto - no caso do coletivo ou direito público - busca o equilíbrio entre os interesses desproporcionais da ordem das coisas; busca o equilíbrio entre os desiguais e as desigualdades humanas. II - Epicuro a) O Direito Natural: convenção entr...
Direito e Política Criminal em Hegel
VEJA TAMBÉM EM "MEU SITE JURÍDICO" / Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito. O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel n...
Verdade e o Ser no Direito
VEJA TAMBÉM EM MEU SITE JURÍDICO / Existem várias questões sobre uma afirmativa que faço no meu livro de Ética Jurídica (Juspodivm, 2019), e que acho que me compete explicar melhor e ao mesmo tempo servir de ponto de partida para discutir a necessidade e importância da Filosofia nos cursos de Direito. Digo eu no capítulo 1 (página 40): “A Filosofia passou a buscar o sentido e não a verdade, provocando um corte importante em sua postura e metodologia, a saber, que esta passou a perguntar qual o sentido das coisas, abandonando o diálogo mais crítico com as “verdades” dos conhecimentos ditos científicos”. Na verdade, desde que o ser humano se viu consciente de sua condição de fragilidade diante da natureza e, posteriormente, cônscio de sua finitude – o pai de todos os medos -, o sentido das coisas e de si mesmo lhe assaltam o espírito infinita e mordazmente. Perguntas do tipo “quem sou eu, de onde vim, para onde eu vou?” são tão ancestrais quanto a existência do humano que gan...
