Dicas Para Estudar Filosofia Para Exame da OAB

Obs: não estou aqui a falar sobre o Estatuto da
Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e
Disciplina e Direitos Humanos.
2. Aquilo que tem caído nos últimos exames da OAB
tem um peso significativo em “interpretação”, pois muitas das respostas estão
no próprio enunciado, e parece haver certa tendência à hermenêutica, e não
apenas ao conhecimento do conteúdo específico de um determinado autor. Por isso
não fique desolado se o autor que cair você não conhece ou não estudou, pois
importa ler com atenção o enunciado, que geralmente explica o pensamento do
autor. O restante é usar a coerência e lógica e ler com atenção as
alternativas.
Obs: já caiu Dworkin e Radbruch, mas os enunciados
eram autoexplicativos.
3. Também é relevante que o avaliador tem tido
interesse em atualizar a doutrina do Direito quanto às tendências atuais da
interpretação do Direito e sua aplicabilidade, deixando de lado muito da
dogmática jurídica consagrada. Neste sentido é importante estar atualizado com
os acontecimentos do cenário brasileiro atual e as últimas decisões dos
tribunais (STF), e Leis novas (P.ex.: Lei de Mediação 13.140/15, CPC/15).
Obs.: têm caído autores tidos normalmente como
“dogmáticos” ou “conservadores”, como Hans Kelsen, Miguel Reale e Immanuel Kant
(inclusive no último concurso), mas a leitura que se faz desses autores está
cada vez mais a se afastar das visões “consagradas”.
4. Se eu fosse estudar Filosofia para a OAB, a
primeira coisa que eu faria era ver o que caiu e quais foram os autores que
caíram nas últimas edições (pelo menos a partir do X exame, em 2013). No blog
do professor constam todos os Concursos com os Gabaritos correspondentes: http://profsacadura.blogspot.com.br/
5. Autores imprescindíveis estudar para Filosofia:
a) Aristóteles
(tipos de Justo e Justiça, a Ética, Dialética e conceito de Topoi); Immanuel
Kant (Imperativos e Ética, Direitos Humanos, Doutrina dos Valores e Doutrina do
Direito); Hans Kelsen (Cascata de Normas, Norma Geral e Particular,
Interpretação, “Derver-ser”, relação entre Legislativo e Judiciário); Miguel
Reale (Teoria Tridimensional do Direito); David Hume
(Utilitarismo, Escassez, Moral e função da Lei); Friedrich Hegel (Estado, Direito e Espírito); Cesare
Beccaria (Principiológica do Direito Moderno); Samuel Pufendorf (Direito
Natural da condição humana e internacionalismo); Chäim Perelman (Lógica
Jurídica Argumentativa, Auditório Universal, Tribunal e convencimento); Jürgen
Habermas (Processos Comunicativos, consenso e democracia); Norberto Bobbio
(Direito Natural, democracia e Estado); Herbert Hart (Positivismo Jurídico);
Niklas Luhmann (Sociologia Jurídica, relações sociais e o Direito); John Rawls
(Igualdade, Distributividade, Desobediência Civil); Howard Zher (Justiça
Restaurativa ); Michel Foucault (Biopolítica, Direito e Estado).
Obs.: Maquiavel e os
Contratualistas (Hobbes, Locke e Rousseau) são estudados mais na Ciência
Política e Teoria do Estado, mas são importantes. Max Weber e Karl Marx são
estudados normalmente em Sociologia.
6. Minhas
sugestões de estudo para Hermenêutica:
a) Tipos de
Jurisprudência (de Conceitos, de Interesses); Tipos de Interpretação
(Declarativa, Restritiva, Extensiva, Modificativa, Ab-rogante); Técnicas de
Interpretação (Gramatical, Social, Teleológica); Escolas de Interpretação (Exegese,
Histórico-evolutiva, Livre Pesquisa).
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