O Fim da Jornada de Trabalho 6x1 no Brasil

 

(hardware.com.br) 

I

A pauta da redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários é tanto resultado do desenvolvimento das forças produtivas na produção, e em menor grau, no setor de serviços, quanto da superpopulação de desempregados e precarizados, quando, em diferentes escalas, o capitalismo avança na direção de mais produtividade com menos tempo de trabalho, ou, em outras palavras, em função da realidade do “tempo livre”. Os motivos sindicais dos trabalhadores para a diminuição da jornada de trabalho estão ligados ao tempo disponível de trabalho, ao desemprego e às condições de contratação da sua força de trabalho – em tese, espera-se que uma jornada reduzida, nas mesmas condições de trabalho, deve aumentar as contratações de força de trabalho.

              Para os capitalistas, no entanto, essa discussão só se coloca se for possível diminuir ainda mais os salários e aumentar a produtividade, o que na verdade já acontece devido à dispensa de trabalhadores em função do investimento contínuo em capital fixo (máquinas, equipamentos, sistemas). Os trabalhadores estão em posição desfavorável neste caso: mesmo o acréscimo de contratações de trabalhadores não se dá nas mesmas condições, haja vista que o desenvolvimento das forças produtivas e uma outra série de fatores (crises, crédito, concorrência, P&D) cria as condições favoráveis para que o melhor investimento seja na mudança da composição orgânica do capital da empresa, capturando como capital adiantado o crédito e a compra de ativos fixos produtivos, contra os quais os trabalhadores têm pouco a fazer.

              Ao contrário, a redução da jornada de trabalho poderia ser (se não fosse parte da reprodução do capital) um momento de inflexão diferente na mecânica da alta produtividade e automação capitalista, o momento em que, finalmente, a condenação bíblica ao trabalho desse lugar a uma sociedade em que a produtividade pudesse substituir o trabalho humano compulsório, este só para suprir as condições desvantajosas do metabolismo humano, dentro de uma progressão qualitativa para bens e serviços que conduzissem a todos a uma Vida Boa (Heller, 1998).[1] Todavia, devemos evitar a concepção vulgar que tais condições sejam alcançadas pelo sistema do capital sem organização e luta, mas também progredir sem ilusões que o poder e o estatismo estejam realmente interessados em realizar a superação do trabalho, de muitos para enriquecer poucos, em prol de todos (em perspectiva comunitária) para enriquecer todos. Por aqui se vê que a questão autonomista de gestão comunitária não inverte os privilégios da divisão social do trabalho, mas subverte totalmente a forma de organização social.

              A luta dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho não é uma luta menor, uma luta “defensiva” por direitos, mas uma luta pregada nas mudanças estruturais do capitalismo em seu processo de desenvolvimento, e como tal, ela é crucial, pois, se para os trabalhadores isso representa, no total, mais empregos, para o capitalista, representa menos tempo de trabalho por trabalhador, ou seja, menos extração de mais-valor por hora de trabalho individual contratada; o capital vê na redução de jornada de trabalho a necessidade, efetivamente, de ter que inicialmente contratar mais e/ou exigir maior produtividade dos seus trabalhadores. Entretanto, paradoxalmente, a busca de diminuição de custos por força de concorrência, faz com que o investimento em tecnociências aplicadas à produção seja nestas condições mais interessante para os provedores do capital, já que a tendência é a indústria se estabilizar em torno de poucas atividades de controle e gestão da produção, automatizada, sem a possibilidade de aumentar a massa de extração de mais-valor durante um certo tempo. No final, quando a indústria se estabiliza, não sem passar por alguma crise de “produção x consumo”, restam menos empregos do que havia no início do processo. O capitalista contemporâneo concorre pela capitalização do conhecimento técnico e científico, e não pelo aumento da massa de extração de mais-valor. Esta é a era da capitalização do conhecimento, de sua transformação social em propriedade do capitalista individual capitalizado. Em virtude das contradições do capitalismo, possivelmente esta seja a última fronteira a ser ultrapassada pelos trabalhadores rumo à emancipação da humanidade.

              Se as formas de trabalho do século XIX e primeira metade do XX foram capazes de administrar a tendência da queda da taxa de lucro (mais-valor/capital total), gerenciando a oportunidade de contratações para jornada de trabalho extensiva (mais-valor absoluto em Marx), as formas de trabalho a partir da segunda parte do século XX e, de forma acelerada, no século XXI (a passagem do fordismo para o Pós-fordismo e automatismo), são caracterizadas pela substituição radical de capital variável (trabalho vivo) por capital fixo (trabalho morto), portanto, administrando pelo aumento de produtividade (unidades produzidas) conforme o dinamismo do sistema autômato, robotizado, no mesmo tempo de trabalho ou em tempo de trabalho menor (mais-valor relativo em Marx).

II

Se a história da humanidade é a história da luta de classes (Marx; Engels, Manifesto), ela pode ser representada na prática como a luta de muitos fazedores em função de uns poucos oligarcas com o privilégio da ociosidade, isto é, uma luta de classes pelo tempo de trabalho social disponível. Na Antiguidade esta luta pelo tempo de ociosidade, não se restringiu apenas à luta entre fazedores e possuidores, mas também entre os senhores do palácio e os sacerdotes do templo, onde no mais das vezes os escravos e a plebe se viam envolvidos, constrangidos a lutarem pelas posses e ociosidade de uns e de outros, e não contra suas próprias condições sociais.[2]

              No Brasil, neste momento, tramita duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 148/2015 e PEC 221/2019), que estabelecem o fim da escala de trabalho conhecida como 6x1, ou seja, 6 dias de trabalho com 1 de descanso, e estabelece 2 dias de descanso (escala 5x2) com no máximo de 36 ou 40 horas semanais (redução gradual) e 8 horas de trabalho diário.[3] Se algum consenso existe, pelo menos nas narrativas sobre a jornada de trabalho, é que “ninguém é produtivo quando vive exausto”; a “exaustão”, no caso, é dos trabalhadores de quem se exige uma produtividade sempre crescente, aliado ao fato de que para milhares de indivíduos a sobrevivência material depende de se trabalhar em mais de um emprego, muitos deles informais, para os quais nem sequer a escala 6x1 e as 44 horas semanais da legislação são respeitadas.

              Em recente pesquisa (Doenças crônicas não transmissíveis e absenteísmo no trabalho: Pesquisa Nacional de Saúde 2019), sobre absenteísmo no trabalho, publicada em 2024,[4] com 96.131.029 indivíduos trabalhadores(as), 38,5% relataram absenteísmo. Entre as mulheres as morbidades são problemas de coluna (50,8%), depressão (42,9%) e hipertensão (41,6%); e entre os homens, hipertensão (39,7%), problema crônico de coluna (34,1%) e dislipidemia (19,9%), causas de absenteísmo. Em outras pesquisas, um estudo da Universidade Federal Fluminense aponta que 70% falam do trabalho como causa de prejuízos à saúde, 79% falam sobre danos mentais, que afetam a vida particular e familiar (UFF,2023).[5] É claro que, pelo menos quanto ao absenteísmo, a preocupação patronal, e estatal, são o tempo de trabalho não produtivo e os gastos ligados à saúde privada (em parte paga pelo empregador) e pública (paga pelo Estado) – isto preocupa mais do que a situação de exaustão dos trabalhadores.

III

Quanto à irredutibilidade dos salários, uns e outros, trabalhadores e patrões, cometem o mesmo erro de análise, porque partem do pressuposto que haverá mais contratação de mão de obra – reduzindo inclusive, dizem, os índices de desemprego. Mas o fato não observado é que o desemprego é estrutural, que de fato todo o processo está definitivamente atrelado à mudança na composição do capital (imediatamente ou mediatamente) produtivo, ou seja, não haverá continuamente necessidade de força de trabalho porque na produção, e em muitos casos que pertencem ao circuito das trocas (como os bancos), se instalaram ali, no lugar dos trabalhadores, máquinas com tecnologias bastante avançadas, automatizadas, robotizadas, tendo na retaguarda sistemas de informação com algoritmos de gestão altamente sofisticados e com IA.

              Os salários dos trabalhadores tendem, nesta situação de desemprego estrutural, a diminuírem sempre, se não houver alguma intervenção em sentido contrário – p. ex., salário mínimo estabelecido em lei -, pelo fato que aquilo que está verdadeiramente em jogo é o “tempo livre” de trabalho. Nos termos atuais em que opera o capitalismo, esse avanço tecnocientífico aplicado à indústria, que gera tendencialmente sempre mais desemprego (operários e demais assalariados), faz crescer, em tese, a disponibilidade de força de trabalho, e neste sentido, uma pressão na redução de salários; ao mesmo tempo, a teoria geral indica que deve existir na superprodução um barateamento dos itens que compõem a reprodução vital da força de trabalho, seja porque o valor dos produtos diminui, seja por conta da superprodução mesma – vale notar que a superprodução, no hipercapitalismo, quando se otimiza o investimento em ativos fixos (meios de produção), não é mais circunstancial, mas uma realização mais ou menos perene da revitalização da reprodução do capital concorrencial (com algumas poucas exceções) individual. [6]

              Devemos notar, também, que neste estágio ao capital interessa trabalhadores qualificados capazes de operarem as novas máquinas autômatas, e os sistemas de informação que as liga entre si, e as liga às ferramentas de consumo no âmbito das trocas, “apps” ou aplicativos, que formam a rede de produção e realização do valor.  Mas ainda que pese o conhecimento especializado desses trabalhadores no sentido de salários mais robustos, tanto a “vasta” oferta de força de trabalho, como o barateamento da cesta de reprodução vital deles e de suas famílias, ainda incide sobre os salários dos mais qualificados que estão empregados.

              Retroativamente, toda reorganização da produção faz jus a uma revisão mais ou menos profunda nos processos e otimização dos fluxos de trabalho interno, e nas redes a ela vinculadas, no caso, para adequá-los aos novos limites e às novas escalas da jornada de trabalho, que como se sabe, induzem quase sempre a investimentos em capital constante em detrimento do capital variável (p. ex., novas máquinas e novos sistemas, não contratação de mais força de trabalho); e é assim que o capitalismo regula suas contradições, iniciando novos ciclos de intenso investimento, que possa ser capitalizado duradouramente, que possa ser acumulado na forma de propriedade privada individual. Este é o motivo pelo qual nem a diminuição da massa de extração de mais-valor e o fortalecimento do capital financeiro, reprodução fictícia do capital, desestimulam per se o investimento em capital fixo.[7] Por princípio, toda a capitalização técnica e científica é uma expropriação do conhecimento social acumulado, é uma expropriação da propriedade coletiva!

              Enfim, os monopólios e o interesse do capital especulativo (financeiro), bem como os monopólios com parcerias dos Estados-Nacionais, crescem, fazem crescer o capital circulante, disponível e adiantado, enquanto a acumulação continua exacerbada em uma ponta, e destina à miséria extrema e à morte milhões de indivíduos na outra ponta – a regulação desta catástrofe que se tornou o capitalismo, em parte, só poderá vir, não mais da regulação das relações capital-trabalho, mas da distribuição maciça de riqueza e recursos entre aqueles que precisam (consumir) viver. O destino das pessoas quanto mais se desenvolve o capitalismo é a miséria, que inviabiliza o (super)consumo da superprodução. Assim, deve-se fazer a distribuição de renda entre os que estão na situação compulsória de “tempo livre”, através de atividades sociais, econômicas e culturais, que privilegiem o coletivo, que criem sustentabilidade, que preservem a natureza, os cuidados e a solidariedade social. Para estes fins já se desenvolveram e continuam a crescer no Terceiro Setor as organizações não governamentais (ONGS), empreendimentos de economia circular, coletivos de expressão popular, organizações autônomas que atendem as comunidades de forma direta.

IV

Existem “aqueles que acreditam que as propostas das PEC pela redução de horas trabalhadas seria uma interferência direta e indevida do Estado, violando o princípio da Intervenção Mínima para com a relação entre empregador e empregado”. O que está em pauta é a narrativa (mentalidade) que a diminuição na jornada de trabalho padrão diminuiria a produção devido a menos horas trabalhadas, o que não deixa de ser contraditório, já que um dos efeitos é precisamente a contratação de mais trabalhadores, a extensão da jornada de trabalho para alcançar a produtividade exigida pelo capitalista, mesmo por curto tempo (transição para o capital fixo), ou em casos esporádicos de elevação de demanda interna ou externa.

              Evidentemente, o medo maior dos capitalistas é para com o aumento dos custos da força de trabalho, que na linguagem do capital pode se dar pelo aumento de horas trabalhadas (pagas conforme estabelecido em lei), ou pela necessidade de novas contratações; mas como se viu acima, a redução da escala de trabalho já reflete a diminuição da força de trabalho contratada, repercutindo no aumento do tempo de trabalho social disponível, seja pelo desemprego, pelo subemprego, pela multiplicação de atividades econômicas precarizadas (trabalho informal ou “bicos”) dos trabalhadores(as). Porém, do ponto de vista da superação dos sofrimentos dos trabalhadores assalariados do capitalismo, a luta por escala menor de trabalho e da quantidade limite de horas trabalhadas semanais e diárias, representa, em uma outra ponta, mais tempo disponível para o desenvolvimento intelectual, cultural e de lazer (descanso efetivo), possibilitando a autorrealização pessoal e a emancipação das formas administradas da ideologia burguesa – se a realização da vida pensante se dá materialmente pela forma concreta da vida prática, a consciência deve aqui, ainda que paulatinamente, adquirir uma potencialidade existencial nova para atividades e práticas mais ou menos organizadas em torno da “negação” do capitalismo. Isto é o que verdadeiramente está em jogo, uma nova mentalidade para a organização da vida social!

              É claro que não se deve partir daqui para justificar práticas menos responsáveis dos empreendedores capitalistas, para fugir de qualquer responsabilização quanto às novas formas de trabalho, como as de plataformas digitais. Se é verdade que grande parte dos trabalhadores(as) de entregas no Brasil (~88%) não desejam ser registrados na forma da CLT atual (Festi, 2025), ao mesmo tempo eles e elas querem ter os direitos que a CLT consagra aos registrados em Carteira de Trabalho, como a assistência social do INSS (caso de afastamento por acidentes), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Férias, Descanso Semanal Remunerado e Aposentadoria, entre outros. Para fugir dessas responsabilidades, os empregadores afirmam que seus funcionários delivery são “autônomos”, o que não é verdade, o certo é que são “falsos autônomos”,[8] já que não têm qualquer acesso e decisão sobre que produtos podem entregar, quando e onde, nem sequer a rota de entrega, definida pelos algoritmos da empresa, pesando sobre eles sanções monetárias, ou simplesmente o desligamento sumário (sem Aviso Prévio, sem Indenização) se essas regras forem quebradas.

              Usamos este exemplo dos entregadores de plataformas digitais, para demonstrar que esses trabalhadores não estão aparentemente mobilizados contra o capitalismo, mas que pelo fato de terem se associado em torno de algo impensado pelos cânones do mundo exclusivo de “capital x trabalho”, portanto, tanto empresas quanto sindicatos, recolocam as relações sociais arbitradas em outro nível, e, por mais inusitado que pareça ser, eles são uma possibilidade de mobilização social antissistêmica e anticapitalista; daí que do ponto de vista das fissuras do capitalismo, estes trabalhadores e trabalhadoras deveriam ser acolhidos e respeitados em suas reivindicações por mais subjetivas (categoriais) que sejam.

              Como Festi (2025) aponta, a posição desses trabalhadores é a continuidade histórica de apropriação indébita da força de trabalho no caso brasileiro sempre à beira da informalidade, empregos mal remunerados e sonegação de direitos trabalhistas. Neste caso, não se pode entender as novas relações sociais de trabalho, não apenas da forma tradicional de “exército de reserva” nos ciclos do capitalismo, mas, como apontamos neste trabalho, de todo um contingente de indivíduos marginalizados e excluídos de parte substancial de mão de obra em idade de trabalho que não têm possibilidade de ascender a empregos bem remunerados onde os encargos trabalhistas não lhes sejam onerosos. [9]

              Então, de certa forma, é bem possível que além do medo que o capitalista tem, do ponto de vista econômico imediato - para o aumento de seus custos de produção com capital variável (mão de obra), a partir da pauta de redução de jornada de trabalho, ou do reconhecimento da relação trabalhista dos trabalhadores de plataformas -, exista efetivamente o medo de uma conscientização crescente da massa de trabalhadores, desta feita não tanto pela arregimentação no chão de fábrica, mas pelo encontro existencial nos espaços fissurados do capital – uma “consciência para si” extramuros patronais, sindicais, culturais e de linguagem. Na literatura marxista da tradição, se distingue, conforme Marx, a “consciência em si”, particular, sob condições de dominação e exploração, da “consciência para si”, coletiva, que dá conta de sua necessidade comum de luta.[10]

              Para a superação do capitalismo hoje deve-se alargar os horizontes de lutas e investir na revolução dos costumes e das mentalidades, a par com as mudanças radicais de nosso tempo na produção, aproveitar as condições de desenvolvimento tecnológico que jogam compulsoriamente para fora da fábrica os trabalhadores, aproveitar, portanto, o “tempo livre”, ou, em outras palavras, considerar a mudança estrutural nas superestruturas da totalidade social (cultura, artes). Talvez o capital tenha percebido a potência de tais condições antissistêmicas antes das forças progressistas, talvez tenha percebido que manter os indivíduos ocupados com a produção e sobrevivência material os coíba de possibilidades insurgentes na medida em que lhes rouba todo o “tempo livre”; a redução da jornada de trabalho ou o reconhecimento dos direitos dos entregadores de plataformas digitais, têm outras potencialidades transformativas sociais que não podem ser desprezadas – não se trata, pois, de qualificar a consciência, “consciência em paralaxe” etc., mas de considerar seriamente o que a “montanha” tem a nos dizer.[11]



[1] Muito antes de autores pós-modernos atentarem para uma vida sustentável do ponto de vista de equilíbrio diante da urgência climática e necessidade de recursos materiais e energéticos, cuja categoria pode ser citada como Bem Viver, Agnes Heller tinha pensado na hipótese que, em essência, o viver do humano deveria se reproduzir, antes de tudo, em uma base Ética (da Personalidade), o que a autora categorizou como Vida Boa. Veja-se: HELLER, Agnes. Além da Justiça. Rio de Janeiro (RJ): Civilização Brasileira, 1998.

[2] Veja-se a propósito: ROCHA, José: História do Direito no Ocidente. Rio de Janeiro (RJ): Gen Forense,2015.

[3] Na PEC 148/2015, cai para 40 horas no primeiro ano e reduz 1 hora/ano até chegar a 36; na PEC 221/2019, reduz-se gradualmente de 44 para 42, e depois para 40 horas.

[4] Doenças crônicas não transmissíveis e absenteísmo no trabalho. Rev. Bras. Epidemiol. 2024; 27: e240061. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/rbepid/2024.v27/e240061/pt.

[6] Isto corresponde, na fase do hipercapitalismo, à concorrência por capitalização individual dos trustes e oligopólios de ativos e dividendos ligados à produção de conhecimento tecnocientífico (P&D).

[7] Existem posições que questionam a inevitabilidade do capital necessitar continuamente de investimentos em capital fixo; entre elas a posição de Michael Heinrich, de que não estava provado em Marx essa necessidade, e a posição que surge mais tardiamente quando do incremento em rentabilidade fictícia financista do capital (que Marx havia previsto), desestimulando a atualização do parque instalado na indústria: Heinrich, no entanto, parece desconhecer a concorrência e a busca estrutural do capitalismo em diminuir os preços de mão de obra, que Marx chama a atenção repetidamente; os adeptos da análise financista esquecem os mesmos fatores estruturais da reprodução do capital – se a busca é rentabilidade, a primeira atitude dos gestores do capital é diminuir os custos de produção, aí incluídos os do capital variável. Veja-se: HEINRICH, Michael: Os labirintos de Marx – Entrevista com Michael Heinrich. Entrevista a Bruna Della Torre, 2020, p. 275-287; LAPYDA, Ilan. Introdução à financeirização – David Harvey, François Chesnais e o capitalismo contemporâneo. São Paulo: CEFA Editorial, 2023.

[8]O termo correto, utilizado inclusive no meio jurídico de vários países, é de “falsos autônomos”. São falsos, pois as plataformas utilizam de diversas ferramentas e artimanhas para mascarar a relação de subordinação e se livrar de qualquer responsabilização pelo trabalho de seus empregados.” (FESTI, Ricardo. O futuro do trabalho e a distorção da Rappi. In: Outras Palavras, 02/10/2025. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/o-futuro-do-trabalho-e-a-patifaria-da-rappi/. Acesso em: 23 de janeiro de 2026).

[9]Não se pode compreender a visão sobre o trabalho desta camada da classe trabalhadora sem levar em consideração a histórica precarização estrutural do nosso mercado laboral. Ela se reproduz sobretudo com a informalidade, mas também em diversos empregos com contrato de trabalho muito mal remunerados e com poucos direitos garantidos. Não se trata apenas da manutenção de um exército de reserva, fundamental para os ciclos do capitalismo, senão de um contingente totalmente marginalizado e despossuído de qualquer possibilidade de acesso aos empregos mais bem remunerados, estáveis e com proteção social. Aqui também há a reafirmação do racismo estrutural, que mantém negros e negras na informalidade, no desemprego ou nos empregos com contrato de trabalho precários. Não à toa, muitos dos entrevistados ao justificar seu apoio ao atual modelo plataformizado, fazem referência às suas experiências traumáticas como celetistas, marcadas por racismo, assédio moral, assédio sexual, baixos salários e altas jornadas.” (FESTI, 2025).

[10] “A dominação do capital criou para esta massa uma situação comum, interesses comuns. Essa massa, pois, é já, face ao capital, uma classe, mas ainda não o é para si mesma. Na luta, de que assinalamos algumas fases, esta massa se reúne, se constitui em classe para si mesma. Os interesses que defende se tornam interesses de classe.” (MARX, Karl. Miséria da Filosofia. In: Marx e Engels: História. Florestan Fernandes (Org.). Grandes Cientistas Sociais, nº 36. São Paulo: Editora Ática, 1983, pp. 217-218).

[11]Na análise da estatística dos indigentes, devem-se ressaltar dois pontos. Por um lado, o movimento de alta e baixa da massa de indigentes reflete as variações periódicas do ciclo industrial. Por outro, a estatística oficial engana cada vez mais sobre o verdadeiro volume do pauperismo, à medida que, com a acumulação do capital, desenvolve-se a luta de classes e, por conseguinte, a consciência de si [Selbstgefühl] dos trabalhadores.” (MARX, Karl. O Capital. Livro I. 1ª. ed. rev. São Paulo: Boitempo, 2015, pp. 728-729).


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