O Fim da Jornada de Trabalho 6x1 no Brasil
I
A pauta da redução da jornada de trabalho sem diminuição dos
salários é tanto resultado do desenvolvimento das forças produtivas na
produção, e em menor grau, no setor de serviços, quanto da superpopulação de
desempregados e precarizados, quando, em diferentes escalas, o capitalismo
avança na direção de mais produtividade com menos tempo de trabalho, ou, em
outras palavras, em função da realidade do “tempo livre”. Os motivos sindicais
dos trabalhadores para a diminuição da jornada de trabalho estão ligados ao
tempo disponível de trabalho, ao desemprego e às condições de contratação da
sua força de trabalho – em tese, espera-se que uma jornada reduzida, nas mesmas
condições de trabalho, deve aumentar as contratações de força de trabalho.
Para os
capitalistas, no entanto, essa discussão só se coloca se for possível diminuir
ainda mais os salários e aumentar a produtividade, o que na verdade já acontece
devido à dispensa de trabalhadores em função do investimento contínuo em
capital fixo (máquinas, equipamentos, sistemas). Os trabalhadores estão em
posição desfavorável neste caso: mesmo o acréscimo de contratações de
trabalhadores não se dá nas mesmas condições, haja vista que o desenvolvimento
das forças produtivas e uma outra série de fatores (crises, crédito,
concorrência, P&D) cria as condições favoráveis para que o melhor
investimento seja na mudança da composição orgânica do capital da empresa,
capturando como capital adiantado o crédito e a compra de ativos fixos
produtivos, contra os quais os trabalhadores têm pouco a fazer.
Ao
contrário, a redução da jornada de trabalho poderia ser (se não fosse parte da
reprodução do capital) um momento de inflexão diferente na mecânica da alta
produtividade e automação capitalista, o momento em que, finalmente, a
condenação bíblica ao trabalho desse lugar a uma sociedade em que a
produtividade pudesse substituir o trabalho humano compulsório, este só para
suprir as condições desvantajosas do metabolismo humano, dentro de uma
progressão qualitativa para bens e serviços que conduzissem a todos a uma Vida
Boa (Heller, 1998).[1] Todavia,
devemos evitar a concepção vulgar que tais condições sejam alcançadas pelo
sistema do capital sem organização e luta, mas também progredir sem ilusões que
o poder e o estatismo estejam realmente interessados em realizar a superação do
trabalho, de muitos para enriquecer poucos, em prol de todos (em perspectiva
comunitária) para enriquecer todos. Por aqui se vê que a questão autonomista
de gestão comunitária não inverte os privilégios da divisão social do trabalho,
mas subverte totalmente a forma de organização social.
A luta dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho não é uma luta menor, uma luta “defensiva” por direitos, mas uma luta pregada nas mudanças estruturais do capitalismo em seu processo de desenvolvimento, e como tal, ela é crucial, pois, se para os trabalhadores isso representa, no total, mais empregos, para o capitalista, representa menos tempo de trabalho por trabalhador, ou seja, menos extração de mais-valor por hora de trabalho individual contratada; o capital vê na redução de jornada de trabalho a necessidade, efetivamente, de ter que inicialmente contratar mais e/ou exigir maior produtividade dos seus trabalhadores. Entretanto, paradoxalmente, a busca de diminuição de custos por força de concorrência, faz com que o investimento em tecnociências aplicadas à produção seja nestas condições mais interessante para os provedores do capital, já que a tendência é a indústria se estabilizar em torno de poucas atividades de controle e gestão da produção, automatizada, sem a possibilidade de aumentar a massa de extração de mais-valor durante um certo tempo. No final, quando a indústria se estabiliza, não sem passar por alguma crise de “produção x consumo”, restam menos empregos do que havia no início do processo. O capitalista contemporâneo concorre pela capitalização do conhecimento técnico e científico, e não pelo aumento da massa de extração de mais-valor. Esta é a era da capitalização do conhecimento, de sua transformação social em propriedade do capitalista individual capitalizado. Em virtude das contradições do capitalismo, possivelmente esta seja a última fronteira a ser ultrapassada pelos trabalhadores rumo à emancipação da humanidade.
Se as
formas de trabalho do século XIX e primeira metade do XX foram capazes de
administrar a tendência da queda da taxa de lucro (mais-valor/capital
total), gerenciando a oportunidade de contratações para jornada de trabalho
extensiva (mais-valor absoluto em Marx), as formas de trabalho a partir da
segunda parte do século XX e, de forma acelerada, no século XXI (a passagem do
fordismo para o Pós-fordismo e automatismo), são caracterizadas pela
substituição radical de capital variável (trabalho vivo) por capital fixo
(trabalho morto), portanto, administrando pelo aumento de produtividade
(unidades produzidas) conforme o dinamismo do sistema autômato, robotizado, no
mesmo tempo de trabalho ou em tempo de trabalho menor (mais-valor relativo em
Marx).
II
Se a
história da humanidade é a história da luta de classes (Marx; Engels, Manifesto),
ela pode ser representada na prática como a luta de muitos fazedores em função
de uns poucos oligarcas com o privilégio da ociosidade, isto é, uma luta de
classes pelo tempo de trabalho social disponível. Na Antiguidade esta
luta pelo tempo de ociosidade, não se restringiu apenas à luta entre fazedores
e possuidores, mas também entre os senhores do palácio e os sacerdotes do
templo, onde no mais das vezes os escravos e a plebe se viam envolvidos,
constrangidos a lutarem pelas posses e ociosidade de uns e de outros, e não
contra suas próprias condições sociais.[2]
No Brasil,
neste momento, tramita duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 148/2015 e
PEC 221/2019), que estabelecem o fim da escala de trabalho conhecida como 6x1,
ou seja, 6 dias de trabalho com 1 de descanso, e estabelece 2 dias de descanso
(escala 5x2) com no máximo de 36 ou 40 horas semanais (redução gradual) e 8
horas de trabalho diário.[3]
Se algum consenso existe, pelo menos nas narrativas sobre a jornada de
trabalho, é que “ninguém é produtivo quando vive exausto”; a “exaustão”, no
caso, é dos trabalhadores de quem se exige uma produtividade sempre crescente,
aliado ao fato de que para milhares de indivíduos a sobrevivência material
depende de se trabalhar em mais de um emprego, muitos deles informais, para os
quais nem sequer a escala 6x1 e as 44 horas semanais da legislação são
respeitadas.
Em recente
pesquisa (Doenças crônicas não transmissíveis e absenteísmo no trabalho:
Pesquisa Nacional de Saúde 2019), sobre absenteísmo no trabalho, publicada
em 2024,[4]
com 96.131.029 indivíduos trabalhadores(as), 38,5% relataram absenteísmo. Entre
as mulheres as morbidades são problemas de coluna (50,8%), depressão (42,9%) e
hipertensão (41,6%); e entre os homens, hipertensão (39,7%), problema crônico
de coluna (34,1%) e dislipidemia (19,9%), causas de absenteísmo. Em outras
pesquisas, um estudo da Universidade Federal Fluminense aponta que 70% falam do
trabalho como causa de prejuízos à saúde, 79% falam sobre danos mentais, que
afetam a vida particular e familiar (UFF,2023).[5]
É claro que, pelo menos quanto ao absenteísmo, a preocupação patronal, e
estatal, são o tempo de trabalho não produtivo e os gastos ligados à saúde
privada (em parte paga pelo empregador) e pública (paga pelo Estado) – isto
preocupa mais do que a situação de exaustão dos trabalhadores.
III
Quanto à
irredutibilidade dos salários, uns e outros, trabalhadores e patrões, cometem o
mesmo erro de análise, porque partem do pressuposto que haverá mais contratação
de mão de obra – reduzindo inclusive, dizem, os índices de desemprego. Mas o
fato não observado é que o desemprego é estrutural, que de fato todo o
processo está definitivamente atrelado à mudança na composição do capital
(imediatamente ou mediatamente) produtivo, ou seja, não haverá continuamente
necessidade de força de trabalho porque na produção, e em muitos casos que
pertencem ao circuito das trocas (como os bancos), se instalaram ali, no lugar
dos trabalhadores, máquinas com tecnologias bastante avançadas, automatizadas,
robotizadas, tendo na retaguarda sistemas de informação com algoritmos de
gestão altamente sofisticados e com IA.
Os salários
dos trabalhadores tendem, nesta situação de desemprego estrutural, a diminuírem
sempre, se não houver alguma intervenção em sentido contrário – p. ex., salário
mínimo estabelecido em lei -, pelo fato que aquilo que está verdadeiramente em
jogo é o “tempo livre” de trabalho. Nos termos atuais em que opera o
capitalismo, esse avanço tecnocientífico aplicado à indústria, que gera
tendencialmente sempre mais desemprego (operários e demais assalariados), faz
crescer, em tese, a disponibilidade de força de trabalho, e neste sentido, uma
pressão na redução de salários; ao mesmo tempo, a teoria geral indica que deve
existir na superprodução um barateamento dos itens que compõem a reprodução
vital da força de trabalho, seja porque o valor dos produtos diminui, seja por
conta da superprodução mesma – vale notar que a superprodução, no
hipercapitalismo, quando se otimiza o investimento em ativos fixos (meios de
produção), não é mais circunstancial, mas uma realização mais ou menos perene
da revitalização da reprodução do capital concorrencial (com algumas poucas
exceções) individual. [6]
Devemos
notar, também, que neste estágio ao capital interessa trabalhadores
qualificados capazes de operarem as novas máquinas autômatas, e os sistemas de
informação que as liga entre si, e as liga às ferramentas de consumo no âmbito
das trocas, “apps” ou aplicativos, que formam a rede de produção e realização
do valor. Mas ainda que pese o
conhecimento especializado desses trabalhadores no sentido de salários mais
robustos, tanto a “vasta” oferta de força de trabalho, como o barateamento da
cesta de reprodução vital deles e de suas famílias, ainda incide sobre os
salários dos mais qualificados que estão empregados.
Retroativamente,
toda reorganização da produção faz jus a uma revisão mais ou menos
profunda nos processos e otimização dos fluxos de trabalho interno, e nas redes
a ela vinculadas, no caso, para adequá-los aos novos limites e às novas escalas
da jornada de trabalho, que como se sabe, induzem quase sempre a investimentos
em capital constante em detrimento do capital variável (p. ex., novas máquinas
e novos sistemas, não contratação de mais força de trabalho); e é assim que o
capitalismo regula suas contradições, iniciando novos ciclos de intenso
investimento, que possa ser capitalizado duradouramente, que possa ser
acumulado na forma de propriedade privada individual. Este é o motivo pelo qual
nem a diminuição da massa de extração de mais-valor e o fortalecimento do
capital financeiro, reprodução fictícia do capital, desestimulam per se
o investimento em capital fixo.[7]
Por princípio, toda a capitalização técnica e científica é uma expropriação
do conhecimento social acumulado, é uma expropriação da propriedade coletiva!
Enfim, os
monopólios e o interesse do capital especulativo (financeiro), bem como os
monopólios com parcerias dos Estados-Nacionais, crescem, fazem crescer o
capital circulante, disponível e adiantado, enquanto a acumulação continua
exacerbada em uma ponta, e destina à miséria extrema e à morte milhões de
indivíduos na outra ponta – a regulação desta catástrofe que se tornou o capitalismo,
em parte, só poderá vir, não mais da regulação das relações capital-trabalho,
mas da distribuição maciça de riqueza e recursos entre aqueles que precisam
(consumir) viver. O destino das pessoas quanto mais se desenvolve o capitalismo
é a miséria, que inviabiliza o (super)consumo da superprodução. Assim, deve-se
fazer a distribuição de renda entre os que estão na situação compulsória de
“tempo livre”, através de atividades sociais, econômicas e culturais, que
privilegiem o coletivo, que criem sustentabilidade, que preservem a natureza,
os cuidados e a solidariedade social. Para estes fins já se desenvolveram e
continuam a crescer no Terceiro Setor as organizações não governamentais
(ONGS), empreendimentos de economia circular, coletivos de expressão popular,
organizações autônomas que atendem as comunidades de forma direta.
IV
Existem “aqueles que acreditam que
as propostas das PEC pela redução de horas trabalhadas seria uma interferência
direta e indevida do Estado, violando o princípio da Intervenção Mínima para
com a relação entre empregador e empregado”. O que está em pauta é a narrativa
(mentalidade) que a diminuição na jornada de trabalho padrão diminuiria a
produção devido a menos horas trabalhadas, o que não deixa de ser
contraditório, já que um dos efeitos é precisamente a contratação de mais
trabalhadores, a extensão da jornada de trabalho para alcançar a produtividade
exigida pelo capitalista, mesmo por curto tempo (transição para o capital fixo),
ou em casos esporádicos de elevação de demanda interna ou externa.
Evidentemente, o medo maior dos
capitalistas é para com o aumento dos custos da força de trabalho, que na
linguagem do capital pode se dar pelo aumento de horas trabalhadas (pagas
conforme estabelecido em lei), ou pela necessidade de novas contratações; mas
como se viu acima, a redução da escala de trabalho já reflete a
diminuição da força de trabalho contratada, repercutindo no aumento do tempo
de trabalho social disponível, seja pelo desemprego, pelo subemprego, pela
multiplicação de atividades econômicas precarizadas (trabalho informal ou
“bicos”) dos trabalhadores(as). Porém, do ponto de vista da superação dos
sofrimentos dos trabalhadores assalariados do capitalismo, a luta por escala
menor de trabalho e da quantidade limite de horas trabalhadas semanais e
diárias, representa, em uma outra ponta, mais tempo disponível para o
desenvolvimento intelectual, cultural e de lazer (descanso efetivo),
possibilitando a autorrealização pessoal e a emancipação das formas
administradas da ideologia burguesa – se a realização da vida pensante se dá
materialmente pela forma concreta da vida prática, a consciência deve aqui,
ainda que paulatinamente, adquirir uma potencialidade existencial nova
para atividades e práticas mais ou menos organizadas em torno da “negação” do
capitalismo. Isto é o que verdadeiramente está em jogo, uma nova mentalidade
para a organização da vida social!
É claro que não se deve partir
daqui para justificar práticas menos responsáveis dos empreendedores
capitalistas, para fugir de qualquer responsabilização quanto às novas formas
de trabalho, como as de plataformas digitais. Se é verdade que grande parte dos
trabalhadores(as) de entregas no Brasil (~88%) não desejam ser registrados na
forma da CLT atual (Festi, 2025), ao mesmo tempo eles e elas querem ter os direitos
que a CLT consagra aos registrados em Carteira de Trabalho, como a assistência
social do INSS (caso de afastamento por acidentes), Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço (FGTS), Férias, Descanso Semanal Remunerado e Aposentadoria, entre
outros. Para fugir dessas responsabilidades, os empregadores afirmam que seus
funcionários delivery são “autônomos”, o que não é verdade, o certo é que são
“falsos autônomos”,[8] já
que não têm qualquer acesso e decisão sobre que produtos podem entregar, quando
e onde, nem sequer a rota de entrega, definida pelos algoritmos da empresa,
pesando sobre eles sanções monetárias, ou simplesmente o desligamento sumário
(sem Aviso Prévio, sem Indenização) se essas regras forem quebradas.
Usamos este exemplo dos entregadores de plataformas
digitais, para demonstrar que esses trabalhadores não estão aparentemente
mobilizados contra o capitalismo, mas que pelo fato de terem se associado em
torno de algo impensado pelos cânones do mundo exclusivo de “capital x trabalho”,
portanto, tanto empresas quanto sindicatos, recolocam as relações sociais
arbitradas em outro nível, e, por mais inusitado que pareça ser, eles são uma
possibilidade de mobilização social antissistêmica e anticapitalista; daí que
do ponto de vista das fissuras do capitalismo, estes trabalhadores e
trabalhadoras deveriam ser acolhidos e respeitados em suas reivindicações por
mais subjetivas (categoriais) que sejam.
Como Festi (2025) aponta, a posição desses
trabalhadores é a continuidade histórica de apropriação indébita da força de
trabalho no caso brasileiro sempre à beira da informalidade, empregos mal
remunerados e sonegação de direitos trabalhistas. Neste caso, não se pode
entender as novas relações sociais de trabalho, não apenas da forma tradicional
de “exército de reserva” nos ciclos do capitalismo, mas, como apontamos neste
trabalho, de todo um contingente de indivíduos marginalizados e excluídos de
parte substancial de mão de obra em idade de trabalho que não têm possibilidade
de ascender a empregos bem remunerados onde os encargos trabalhistas não lhes
sejam onerosos. [9]
Então, de certa forma, é bem
possível que além do medo que o capitalista tem, do ponto de vista econômico
imediato - para o aumento de seus custos de produção com capital variável (mão
de obra), a partir da pauta de redução de jornada de trabalho, ou do
reconhecimento da relação trabalhista dos trabalhadores de plataformas -,
exista efetivamente o medo de uma conscientização crescente da massa de
trabalhadores, desta feita não tanto pela arregimentação no chão de fábrica,
mas pelo encontro existencial nos espaços fissurados do capital – uma
“consciência para si” extramuros patronais, sindicais, culturais e de
linguagem. Na literatura marxista da tradição, se distingue, conforme Marx, a
“consciência em si”, particular, sob condições de dominação e exploração, da
“consciência para si”, coletiva, que dá conta de sua necessidade comum de luta.[10]
Para a superação do capitalismo
hoje deve-se alargar os horizontes de lutas e investir na revolução dos
costumes e das mentalidades, a par com as mudanças radicais de nosso tempo na
produção, aproveitar as condições de desenvolvimento tecnológico que jogam
compulsoriamente para fora da fábrica os trabalhadores, aproveitar, portanto, o
“tempo livre”, ou, em outras palavras, considerar a mudança estrutural nas
superestruturas da totalidade social (cultura, artes). Talvez o capital tenha
percebido a potência de tais condições antissistêmicas antes das forças
progressistas, talvez tenha percebido que manter os indivíduos ocupados com a
produção e sobrevivência material os coíba de possibilidades insurgentes na
medida em que lhes rouba todo o “tempo livre”; a redução da jornada de trabalho
ou o reconhecimento dos direitos dos entregadores de plataformas digitais, têm
outras potencialidades transformativas sociais que não podem ser desprezadas –
não se trata, pois, de qualificar a consciência, “consciência em paralaxe”
etc., mas de considerar seriamente o que a “montanha” tem a nos dizer.[11]
[1] Muito antes de autores pós-modernos atentarem para uma vida sustentável do ponto de vista de equilíbrio diante da urgência climática e necessidade de recursos materiais e energéticos, cuja categoria pode ser citada como Bem Viver, Agnes Heller tinha pensado na hipótese que, em essência, o viver do humano deveria se reproduzir, antes de tudo, em uma base Ética (da Personalidade), o que a autora categorizou como Vida Boa. Veja-se: HELLER, Agnes. Além da Justiça. Rio de Janeiro (RJ): Civilização Brasileira, 1998.
[2] Veja-se a propósito: ROCHA, José: História
do Direito no Ocidente. Rio de Janeiro (RJ): Gen Forense,2015.
[3] Na PEC 148/2015, cai para 40 horas no primeiro ano e reduz 1 hora/ano até chegar a 36; na PEC 221/2019, reduz-se gradualmente de 44 para 42, e depois para 40 horas.
[4] Doenças crônicas não transmissíveis e absenteísmo no trabalho. Rev. Bras. Epidemiol. 2024; 27: e240061. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/rbepid/2024.v27/e240061/pt.
[5] Ver o site: https://www.uff.br/informe/uff-integra-observatorio-nacional-de-saude-mental-e-trabalho/.
[6] Isto corresponde, na fase do hipercapitalismo,
à concorrência por capitalização individual dos trustes e oligopólios de ativos
e dividendos ligados à produção de conhecimento tecnocientífico (P&D).
[7] Existem posições que questionam a inevitabilidade do capital necessitar continuamente de investimentos em capital fixo; entre elas a posição de Michael Heinrich, de que não estava provado em Marx essa necessidade, e a posição que surge mais tardiamente quando do incremento em rentabilidade fictícia financista do capital (que Marx havia previsto), desestimulando a atualização do parque instalado na indústria: Heinrich, no entanto, parece desconhecer a concorrência e a busca estrutural do capitalismo em diminuir os preços de mão de obra, que Marx chama a atenção repetidamente; os adeptos da análise financista esquecem os mesmos fatores estruturais da reprodução do capital – se a busca é rentabilidade, a primeira atitude dos gestores do capital é diminuir os custos de produção, aí incluídos os do capital variável. Veja-se: HEINRICH, Michael: Os labirintos de Marx – Entrevista com Michael Heinrich. Entrevista a Bruna Della Torre, 2020, p. 275-287; LAPYDA, Ilan. Introdução à financeirização – David Harvey, François Chesnais e o capitalismo contemporâneo. São Paulo: CEFA Editorial, 2023.
[8] “O termo correto, utilizado inclusive no meio jurídico de vários países, é de “falsos autônomos”. São falsos, pois as plataformas utilizam de diversas ferramentas e artimanhas para mascarar a relação de subordinação e se livrar de qualquer responsabilização pelo trabalho de seus empregados.” (FESTI, Ricardo. O futuro do trabalho e a distorção da Rappi. In: Outras Palavras, 02/10/2025. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/o-futuro-do-trabalho-e-a-patifaria-da-rappi/. Acesso em: 23 de janeiro de 2026).
[9]
“Não
se pode compreender a visão sobre o trabalho desta camada da classe
trabalhadora sem levar em consideração a histórica precarização estrutural do
nosso mercado laboral. Ela se reproduz sobretudo com a informalidade, mas
também em diversos empregos com contrato de trabalho muito mal remunerados e
com poucos direitos garantidos. Não se trata apenas da manutenção de um
exército de reserva, fundamental para os ciclos do capitalismo, senão de um
contingente totalmente marginalizado e despossuído de qualquer possibilidade de
acesso aos empregos mais bem remunerados, estáveis e com proteção social. Aqui
também há a reafirmação do racismo estrutural, que mantém negros e negras na
informalidade, no desemprego ou nos empregos com contrato de trabalho
precários. Não à toa, muitos dos entrevistados ao justificar seu apoio ao atual
modelo plataformizado, fazem referência às suas experiências traumáticas como
celetistas, marcadas por racismo, assédio moral, assédio sexual, baixos
salários e altas jornadas.” (FESTI, 2025).
[10] “A dominação do capital criou para esta massa uma situação comum, interesses comuns. Essa massa, pois, é já, face ao capital, uma classe, mas ainda não o é para si mesma. Na luta, de que assinalamos algumas fases, esta massa se reúne, se constitui em classe para si mesma. Os interesses que defende se tornam interesses de classe.” (MARX, Karl. Miséria da Filosofia. In: Marx e Engels: História. Florestan Fernandes (Org.). Grandes Cientistas Sociais, nº 36. São Paulo: Editora Ática, 1983, pp. 217-218).
[11] “Na análise da estatística dos indigentes, devem-se ressaltar dois pontos. Por um lado, o movimento de alta e baixa da massa de indigentes reflete as variações periódicas do ciclo industrial. Por outro, a estatística oficial engana cada vez mais sobre o verdadeiro volume do pauperismo, à medida que, com a acumulação do capital, desenvolve-se a luta de classes e, por conseguinte, a consciência de si [Selbstgefühl] dos trabalhadores.” (MARX, Karl. O Capital. Livro I. 1ª. ed. rev. São Paulo: Boitempo, 2015, pp. 728-729).
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