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DIREITOS CULTURAIS NA CF/1988 - 30 ANOS

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VEJA O LANÇAMENTO AQUI IMAGENS NESTE VOLUME - CAP. III, SEÇ. II - TEMOS A SATISFAÇÃO DE ESCREVER SOBRE OS ART. 215, 216 E 216A DA CF/1988, QUE TRATAM DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS, ACESSO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA (PATRIMÔNIO CULTURAL E SISTEMA NACIONAL DE CULTURA) * Seção II Da Cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual , visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem...

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