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Sociologia e o Jurídico: uma aula sobre seus fundamentos e violência

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Quando Auguste Comte propôs a sua “física social”, o século XIX já estava adiantado. Secretário de Saint-Simon, Comte herdou deste o gosto pela civilização, pela ciência e desenvolvimento tecnológico. Ambos, pais da sociologia, acreditaram no potencial da indústria e nas forças produtivas do sistema burguês, como forma de emancipar as sociedades europeias, e a humanidade, da miséria, atraso e crendice. Saint-Simon chegou mesmo a dizer que o operário da insalubre fábrica deveria ser bem remunerado e usufruir dos ganhos de capital do patrão. Neste pormenor, Comte jamais se pronunciou. Fez, querendo ou não, o jogo do liberalismo de Adam Smith e John Locke. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que nascia progressista na defesa do potencial tecnocientífico e fabril, a sociologia fazia o jogo conservador da classe dominante, ainda que revolucionária, a classe burguesa. Mas sem Comte (Discurso Sobre o Espírito Positivo) não existiria a sociologia. Uma ciência precisa de duas coisas: objeto pró

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

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A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

Immanuel Kant e a Metafísica dos Costumes - Conceitos e Considerações Preliminares

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Veja Mais Para se entender a obra Metafísica dos Costumes (MC) , de Immanuel Kant (1724-1804), alguns Conceitos e Considerações precisam ser lembradas. Neste blog explico alguns Conceitos desenvolvidos anteriormente por Kant ( Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática, Crítica do Juízo, Prolegômenos a toda Metafísica Futura e Fundamentos da Metafísica dos Costumes ), e que estão presentes na Metafísica dos Costumes .  Em seguida faço algumas Considerações que resultam de uma análise preliminar do pensamento de Kant. A meu ver, os conceitos mais importantes para uma leitura inicial da MC, são: 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético; 2. Razão e Espírito; 3. Fenomenologia do Espírito e Civilização; 4. Leis Morais e Punição. 1. Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético: a) Imperativo Categórico diz respeito à Ética do Espírito e, de forma geral, a todas as leis universais, morais, e conduta ética - é o DEVER SER, aquilo que deve ser, independente da nor

Verdade, Vontade e Consciência: II - Vontade e Consciência e o Ser no Direito

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No Blog anterior (27 de fevereiro de 2012), falei sobre as questões jusfilosóficas com relação à "Verdade". Agora vamos falar sobre "Vontade e Consciência", conceitos que estão relacionados e que são de fundamental importância em nosso ordenamento jurídico, pois, em muitos casos, a falta de consciência parcial ou total atenua a pena e pode mesmo absolver (P.Ex. Código Penal, Art. Título II e Título III). Existe na Teoria do Crime duas vertentes que podem nos servir de base para discutirmos jusfilosoficamente Vontade e Consciência: Teoria Bipartida ou Finalista e Teoria Tripartida ou Causal. Na Bipartida, vontade e consciência formam um conjunto irrecusável e inalienável. Onde existe Vontade existe consciência e vice-versa. Logo, se sempre existe vontade com consciência e se toda consciência é produto de uma ação voluntária, sempre haverá 1. conduta humana voluntária, 2. nexo causal e 3. resultado. Isto configura o que chamamos de Fato Típico. Portanto, s

Aula Introdutória do Curso de Filosofia do Direito

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1.      RECORRIBILIDADE – Sobre a palestra do Ministro do TST: restringir recurso é inconstitucional e afronta a soberania popular. Recurso é instrumento de restrição democrática do poder e do Estado. Em nome do volume de recursos nos tribunais superiores não se deve recusar o trâmite de processo até última instância, com pena de fortalecer o poder econômico, político e religioso em detrimento da soberania popular. O recurso é conquista do direito moderno contra o arbítrio do poder. Pesquisar: Projeto de Lei (PL) em trânsito na Câmara Federal nº 2214/2011. 2.      OFERTA PARA ACELERAR PROCESSO JUDICIÁRIO – Cadastro Público de Litigância de Má Fé da Advocacia (OAB); Cadastro Público da Corregedoria dos Tribunais Judiciários e da Corregedoria do CNJ. 3.      MORAL E DIREITO – A Moral é o conjunto de valores substanciais a partir dos quais uma coletividade e seus membros podem definir o “comportamento ético”, ou seja, o que é certo ou errado, o bem e o mal, o justo e injusto, o

A Mãe, o Anjo e Jesus

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Recebi isto do António. Faço minhas as palavras dele. Queria passar para tua mãe. Fora vocês tenho pouca crença em quem enviar isto. Gostaria de poder gritar assim, do meu modo ao mundo: "Amor é amor!". Gostaria de dizer à tua mãe sempre, que ela me deu um anjo da guarda. Gostaria de falar com minha mãe mas só posso lhe enviar meu amor em pensamento. Levo rosas a seu túmulo, mas ela pedia para não o fazer. Pude amá-la mas foi por pouco tempo. Quando o mundo me deu uma oportunidade para pensar, sentir, amar, e acarinhá-la, era tarde demais. Gostaria de dizer parabéns para sua mãe - ela sempre me fez sentir mais perto da minha. Às vezes a vida é ingrata demais. Às vezes ela nos sorri e nós desprezamos a possibilidade de amar. Muitas vezes o amor vem tão inóspito e contundente que nos perdemos - principalmente quando o amor chega dessa forma no momento em que mais precisamos dele. Paradoxal: nos vemos cheios de coragem. Gostaria de gritar ao mundo que não amo a De

Livro Ética no Direito