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LIVRO SOCIOLOGIA JURÍDICA (7a. ED. ADOTADA)

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ADOTADO: CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA (Comte, Durkheim, Marx, Weber) SOCIOLOGIA JURÍDICA (Gurvitch, Bruhl, Luhmann,Wolkmer) SOCIOLOGIA MODERNA (Escola de Frankfurt, Foucault, Althusser, Arendt, Agamben, Bauman) SOCIOLOGIA CRÍTICA (Hirsch, Harvey, Aglietta, Negri, Holloway, Kurz, Jappe) Dogmática, Zetética, Classicismo, Modernidade, Contemporâneo, Novo Marxismo

LIVRO FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO 7a. ED [FICHAS RESUMO, QUADROS HISTÓRICOS E DICIONÁRIO]

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COM FUNDAMENTOS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO; PRÉ-SOCRÁTICOS; SOCRÁTICOS; CRISTANDADE; DIREITO NATURAL; CONTRATUALISMO; UTILITARISMO; KANT; POSITIVISMO JURÍDICO; DWORKIN; MARXISMO; NIETZSCHE; EXISTENCIALISMO; COM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA

Seminário Sobre a Sociologia e a Sociologia Jurídica

SEMINÁRIO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NO ITE, PROFERIDO EM 31 DE MARÇO DE 2023 A SOCIOLOGIA - ciência nova, surgida a partir do turbilhão de revoluções sociais e políticas de 1848, do imperialismo de Luís Bonaparte, 1851, e do grande desenvolvimento técnico-científico da 2ª revolução industrial, 1850-1870 -, tem como premissa, que a caracteriza, a ideia que ATITUDES E COMPORTAMENTOS HUMANOS SÃO ORIENTADOS PELA CONJUNTURA DA VIDA SOCIAL, COLETIVA. Assim, para a Sociologia os nossos hábitos, comportamentos, as formas de pensar, estão impregnados, mais ou menos explicitamente, pela forma estruturada de um sistema de predicados, atributos e credenciais coletivos próprios do grupo social ao qual pertencemos.   Portanto, a Sociologia “depende” da CULTURA, desde o estudo da cultura geral até a cultura específica de um grupo menor dentro de uma sociedade - grupos podem ser vistos como “sistemas”, “subsistemas”, “micro sistemas” etc. (para citar aqui um dos nossos autores, Nikla

LIVRO FOUCAULT E O DIREITO

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POR FOUCAULT (Dra. Eneida Gasparini) VEJA O LIVRO AQUI

Verdade Jurídica:um problema epistemológico para o Direito

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Existe um problema epistemológico ou de conhecimento em Kant que tem um especial valor para a filosofia do direito. Na teoria do conhecimento existem pelo menos três paradigmas claros quanto à possibilidade de se construir a “verdade” sobre o mundo e as circunstâncias que nos cercam. Como humanos estamos destinados a refletir sobre nós, as coisas e a relação entre nós e as coisas. Claro que nessas coisas estão incluídos os objetos, a natureza, os fenômenos e fatos sociais, e, principalmente, os outros, nossos semelhantes. A reflexão da mente humana sobre esse universo circunstancial, portanto, mutável e volátil, produz conceitos, enunciados, discursos. A partir deles produzimos convenções e verdades. São essas convenções e verdades que por sua vez nos obrigam a desenvolver valores morais, comportamentos éticos, relações políticas de convivência e o Direito. O Direito, seu ordenamento jurídico e sua processualística, sua estrutura estatal e seu poder de julgar e punir indivíduos, de

LIVRO ÉTICA O HOMEM E O DIREITO: Desobediência da Personalidade Ética (2019)

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VEJA MAIS AQUI PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO Este é um livro didático, mas também não o é! Quanto mais o tempo passa menos didático ele parece ser, apesar dos esforços do autor para que ele o seja. De 2011 (data da 1ª edição) a 2019 o povo brasileiro parece ter dado uma guinada inesperada e insólita para o “lado negro da força”, com reforço expressivo nas práticas antiéticas tanto na esfera privada como pública. A obscuridade fez os dias invernais com a esperança a querer nos abandonar... Em momentos como estes os povos costumam aceitar, e até reforçar, o que não é apropriado, desenvolver a certa apatia em relação à violência verbal e física. Nada do que está colocado para a vida social no mundo hoje parece reforçar o objetivo dos pensadores em nos ensinar sobre ética e decência. Estaremos fadados à barbárie? Este livro teve o objetivo inicial de averiguar através da pesquisa teórica o que os pensadores clássicos que se dedicaram à Deontologia – ramo da filosofia dedicado à éti

Sociologia e o Jurídico: uma aula sobre seus fundamentos e violência

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Quando Auguste Comte propôs a sua “física social”, o século XIX já estava adiantado. Secretário de Saint-Simon, Comte herdou deste o gosto pela civilização, pela ciência e desenvolvimento tecnológico. Ambos, pais da sociologia, acreditaram no potencial da indústria e nas forças produtivas do sistema burguês, como forma de emancipar as sociedades europeias, e a humanidade, da miséria, atraso e crendice. Saint-Simon chegou mesmo a dizer que o operário da insalubre fábrica deveria ser bem remunerado e usufruir dos ganhos de capital do patrão. Neste pormenor, Comte jamais se pronunciou. Fez, querendo ou não, o jogo do liberalismo de Adam Smith e John Locke. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que nascia progressista na defesa do potencial tecnocientífico e fabril, a sociologia fazia o jogo conservador da classe dominante, ainda que revolucionária, a classe burguesa. Mas sem Comte (Discurso Sobre o Espírito Positivo) não existiria a sociologia. Uma ciência precisa de duas coisas: objeto pró

Um título grande (Para) um texto pequeno: Elocubrações, Insinuações e Paixões de Fausto Wolff a Filadélfia: o resgate da dignidade no direito ou sobre a diferença para a justiça

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Fausto Wolff: "-Eles não são juízes. São Apenas corpos. As togas comandam os corpos. São togas que jantam, respiram e julgam. As agulhas coseram os corpos às batas. Os homens precisam morrer para a lei triunfar. Quem não for da lei será julgado". De muito tempo, um velho professor me dizia que "a filosofia servia para retirar a virulência da lei". Kafka povoa os sonhos dos homens. Dormimos para sonhar. A maldição é que o sono não descansa, passa em memórias de forma criptografada, insinua-se entre as realidades aprendidas. Lá, entre os abismos do aprendido a civilização debate-se com a verdade. Realidade e verdade são coisas tão distintas... "Como uma heroína trágica, Maria Auxiliadora cobriu o rosto com as mãos. - Não me diga verdades, não me diga verdades. Quero mentiras nas quais possa acreditar". Andy ocultou a verdade enquanto pode, não é uma mentira, apenas um medo: "Filho do medo, o homem se afasta inexoravelmente, a cada minuto que p

MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER

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 MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER* José Manuel de Sacadura Rocha RESUMO Agnes Heller, a filósofa húngara que sofre a perseguição do governo socialista sob a dominação do totalitarismo stalinista no leste europeu do pós 2a. Grande Guerra, talvez seja o expoente mais respeitável e importante no pensamento contemporâneo quando se trata de filosofia da moral. A partir de leituras reveladoras de Rousseau, Kant e Hegel, Kierkegaard ou mesmo Foucault e Rawls, entre outros, a autora cria o “conceito ético-social de justiça”, que remete o saber sobre moral e ética ao dever de opção irrefutável por uma forma de vida ética, “vida boa” e honesta, ao mesmo tempo a necessidade de lutar por “máximas morais universais” sem deixar que normas morais, contudo, possam aniquilar as decisões soberanas dos indivíduos. Palavras-chave: Moral e Ética. Justiça Ético-Social. Ética da Personalidade. *Publicado originalmente na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n.1

LIVRO ÉTICA - O HOMEM E O DIREITO 2ª ED/ 2019

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VEJA MAIS NA EDITORA JUSPODIVM

A Sociedade Não Pode Delinquir?

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No mundo da utopia deverá haver responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não existe responsabilidade penal da empresa por homicídio. O homicídio é crime de responsabilidade penal pessoal, subjetiva. Empresas “não cometem crimes”, são pessoas jurídicas, entes coletivos autônomos da pessoa física. Das diversas teorias existentes, que se curvam ao capital, a que ainda prevalece é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais pelo condicionamento à identificação da pessoa física responsável. Mas há enorme dificuldade de identificação para responsabilização penal da pessoa física na prática de crimes ambientais cometidos pelas empresas. Há outros tipos penais que os executivos das empresas podem ser responsabilizados criminalmente. Os engenheiros que atestaram pessoalmente o bom funcionamento das barragens assinaram esses laudos (que podem ser fraudulentos, obtidos por vantagem indevida etc.), e podem até ser acusados de homicídio (direito penal da indiferença!),

GRUPO DE ESTUDOS FOUCAULT

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Veja o Grupo de Estudos Foucault (GEF) :  Poder, Estado, Direito - Foucault, Marx, Hulsman, Agamben, Nietzsche, Pachukanis + Veja aqui o livro Michel Foucault e o Direito

NOVO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO 7a. Ed.

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ATUALIZADA E AMPLIADA FILOSOFIA (Dworkin & Nietzsche, novo) DIREITO (Hegel, Kelsen & Reale, at.) POLÍTICA (Aristóteles, at.) HERMENÊUTICA (Jurisprudência, at.)

Do Direito e Da Arte de Governar - Os tipos do direito na filosofia do direito

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A DIFERENÇA ENTRE CONDIÇÃO E ESTADO NO DIREITO NATURAL E ESTATAL Em um país que confunde direito posto com direito positivo , positivismo jurídico com segurança jurídica , convencer as pessoas que a violência oficial não é garantia de direitos e só faz espalhar o ódio e o desejo de revanche, é uma tarefa hercúlea, quase insana. Contudo, deixei que a imaginação misturasse – para variar! – meus pensamentos e me fizesse desobedecer às regras do texto prosaico. Assim, à guisa de desculpas antecipadas, aqui estou de improviso, mas não menos comprometido. Vamos a ver! A primeira coisa que me assola o espírito é essa coisa de “pessoa”. Não posso esquecer a genialidade de Roberto DaMatta ( A Casa e a Rua : 1985) quando afirmou que no Brasil “o cidadão é aquele que o policial chama de meliante”. Efetivamente não é raro que os brasileiros se refiram à cidadania com descaso e desdém, esquecendo que ser cidadão é uma conquista das massas frente às elites. Entre outras coisas, essa é a raz

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

Racismo e Judicialização : um olhar sobre a mentalidade nacional a propósito da morte da Primeira-Dama Marisa Letícia

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Desde há muito que as ciências humanistas, os eruditos que se dedicam ao estudo dos direitos humanos, e as instituições internacionais que lutam contra a discriminação social, como a O.N.U. e a Human Rights , procuram diferenciar “discriminação racial” de “racismo”. Os genocídios da Segunda Grande Guerra, e os genocídios que continuam a acontecer, a começar por todos os tipos de discriminação e desigualdade, as guerras e as perseguições, os fanatismos e os interesses dos poderosos, globalizaram o “racismo” muito além do imaginado e das simples perseguições raciais. Entende-se, então, o “racismo” como toda a discriminação e perseguição, de forma abrangente, a minorias, indivíduos ou grupos, que apresentam culturas, crenças, ideologias, comportamentos, escolhas, traços, aspectos, deficiências, escolaridade, comportamentos ou condutas diferentes da maioria ou de um padrão estabelecido como ideal. Neste sentido, é tão racista aquele que discrimina um negro como aquele que discrimina

Segurança Pública ou Segurança Jurídica? Sentença ou Cultura de Paz?

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No Brasil nos habituamos historicamente a considerar a força policial do Estado como garantidora de segurança jurídica. isto acontece porque confundimos segurança pública com segurança jurídica. são coisas completamente diferentes - eu diria até opostas. Na verdade, quando a revolução francesa aconteceu uma das ideias era exatamente que a polícia do velho regime maltratava o povo mais humilde porque ela atendia ao poder do soberano e seus prepostos, bem como às velhas classes oligárquicas e eclesiásticas que orbitavam em volta de seus favores. longe de atender e proteger o povo, essas forças policiais reprimiam e executavam os mais vulneráveis e mais pobres. No ideário revolucionário das revoltas populares ainda nos anos seguintes à revolução, o povo procurou fortalecer suas próprias milícias como forma de se defender das perseguições e extermínios que as forças repressivas do Estado, agora a serviço da classe burguesa, perpetravam contra o povo. portanto, o que aprendeu-se rap

Em Busca das Causas Perdidas II - Nietzsche (entre amigos!) e o Direito

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Já escrevi neste blog sobre a “verdade” e as implicações, do ponto de vista filosófico, para o Direito, de forma primordial quanto ao pressuposto que este seja capaz de promover a “justiça” entre os homens. Promover a "justiça" significa que o Direito seja eficiente na prevenção quanto ao poder-de-fazer-ou-obrigar-a-fazer e eficaz quanto ao tratamento posterior a este fazer, quer dizer, o fato, quem, como, por quê, em que circunstâncias etc. Sem a “verdade” o que seria a “Justiça”? Também já escrevi aqui sobre os aspectos filosóficos e algumas teorias sobre “vontade” e “consciência”, que precisamente envolvem esta problemática fundamental ao Direito, a de saber afinal em que bases valorativas se pode juridicamente coagir a não fazer algo, a exigir que se faça algo e a julgar e castigar em função dessas diretivas não cumpridas. Sem identificar “vontade” com “consciência” como “justiçar”? Tenho me referido à “verdade” de forma epistemológica, mais na tradição das d

Livro Ética no Direito