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LIVRO SOCIOLOGIA JURÍDICA (7a. ED. ADOTADA)

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ADOTADO: CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA (Comte, Durkheim, Marx, Weber) SOCIOLOGIA JURÍDICA (Gurvitch, Bruhl, Luhmann,Wolkmer) SOCIOLOGIA MODERNA (Escola de Frankfurt, Foucault, Althusser, Arendt, Agamben, Bauman) SOCIOLOGIA CRÍTICA (Hirsch, Harvey, Aglietta, Negri, Holloway, Kurz, Jappe) Dogmática, Zetética, Classicismo, Modernidade, Contemporâneo, Novo Marxismo

ANTROPOLOGIA GERAL E JURÍDICA - 6a. Edição

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  Quem ler este livro não pode chegar a duas conclusões: primeiro, que aqui se defende uma volta a um passado idílico do tipo “bons selvagens” como proposta alternativa aos desatinos de nossa civilização atual; depois, que se imaginou as sociedades primárias absolutamente pacíficas sem alguma propensão ao conflito. Quem tem presenciado os últimos acontecimentos que envolvem nossas comunidades indígenas pode perguntar afinal se as sociedades primárias têm algo a nos oferecer como exemplo de convívio que respeita a alteridade e a autonomia dos povos viverem em paz. Mas isto deve ser melhor explicado!   As contradições e conflitos entre os grupos sociais sempre existiram e sempre existirão. Da dialética desses enfrentamentos a humanidade deverá aprender a ser melhor. Acredito nessa visão. O que não acredito é que o conflito seja para sempre o resguardo da ganância desmedida, do egoísmo e da prepotência, características de um tipo de civilização que, quiçá, ainda há de construir a igualdad

LIVRO FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO 7a. ED [FICHAS RESUMO, QUADROS HISTÓRICOS E DICIONÁRIO]

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COM FUNDAMENTOS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO; PRÉ-SOCRÁTICOS; SOCRÁTICOS; CRISTANDADE; DIREITO NATURAL; CONTRATUALISMO; UTILITARISMO; KANT; POSITIVISMO JURÍDICO; DWORKIN; MARXISMO; NIETZSCHE; EXISTENCIALISMO; COM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA

LIVRO DE HISTÓRIA DO DIREITO

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Esta obra deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em primeiro plano uma “unidade do diverso” não só porque abrange uma miríade de civilizações e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental, com base em uma tradição ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX. Contém ainda quadros sinóticos representando as principais características e institutos jurídicos de cada civilização. Também consta, ao final de cada capítulo, um resumo sociojurídico de cada período estudado. No final do livro são apresentados o Código de Hamurabi (anotado), o Pentateuco (resumo anotado), a Lei das XII Tábuas, O Imperador Caracala Estende a Cidadania Romana, o Edito de Milão e o Corpus Juris Civilis

Seminário Sobre a Sociologia e a Sociologia Jurídica

SEMINÁRIO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NO ITE, PROFERIDO EM 31 DE MARÇO DE 2023 A SOCIOLOGIA - ciência nova, surgida a partir do turbilhão de revoluções sociais e políticas de 1848, do imperialismo de Luís Bonaparte, 1851, e do grande desenvolvimento técnico-científico da 2ª revolução industrial, 1850-1870 -, tem como premissa, que a caracteriza, a ideia que ATITUDES E COMPORTAMENTOS HUMANOS SÃO ORIENTADOS PELA CONJUNTURA DA VIDA SOCIAL, COLETIVA. Assim, para a Sociologia os nossos hábitos, comportamentos, as formas de pensar, estão impregnados, mais ou menos explicitamente, pela forma estruturada de um sistema de predicados, atributos e credenciais coletivos próprios do grupo social ao qual pertencemos.   Portanto, a Sociologia “depende” da CULTURA, desde o estudo da cultura geral até a cultura específica de um grupo menor dentro de uma sociedade - grupos podem ser vistos como “sistemas”, “subsistemas”, “micro sistemas” etc. (para citar aqui um dos nossos autores, Nikla

LIVRO FOUCAULT E O DIREITO

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POR FOUCAULT (Dra. Eneida Gasparini) VEJA O LIVRO AQUI

Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Dworkin e o Poder Discricionário (LEIA TAMBÉM EM GEN/FORENSE)

Fichário: Ronald  Dworkin; século XX; Rhode Island - EUA; Corrente Filosófica: Pós-Positivismo; Escola: Interpretação Jurídica; Obra: O Império do Direito; Palavras-chave: Positivismo; Interpretação; Princípios do Direito; Poder discricionário. O Sistema Positivista de Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin possui três pilares: o Direito é um sistema (cf. Luhman); o Direito tem uma lógica jurídica (cf. Perelman); o Direito parte de princípios jurídi­cos (cf. Kant). Naturalmente, por ser positivista, o sistema de lógica jurídica encontra nas leis o substrato mais concreto para sua orientação e realização – o sistema do Direito tem sua própria estrutura, seus institutos e seus me­canismos como capazes de organizar a justiça, de forma que as decisões dos juízes estejam adequadamente motivadas e que as alegações em contrário tenham, no sistema liberal, ampla recepção do contraditó­rio através das instâncias recursais. O quanto um sistema de Direito é influenciado pelo dinamis

Verdade Jurídica:um problema epistemológico para o Direito

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Existe um problema epistemológico ou de conhecimento em Kant que tem um especial valor para a filosofia do direito. Na teoria do conhecimento existem pelo menos três paradigmas claros quanto à possibilidade de se construir a “verdade” sobre o mundo e as circunstâncias que nos cercam. Como humanos estamos destinados a refletir sobre nós, as coisas e a relação entre nós e as coisas. Claro que nessas coisas estão incluídos os objetos, a natureza, os fenômenos e fatos sociais, e, principalmente, os outros, nossos semelhantes. A reflexão da mente humana sobre esse universo circunstancial, portanto, mutável e volátil, produz conceitos, enunciados, discursos. A partir deles produzimos convenções e verdades. São essas convenções e verdades que por sua vez nos obrigam a desenvolver valores morais, comportamentos éticos, relações políticas de convivência e o Direito. O Direito, seu ordenamento jurídico e sua processualística, sua estrutura estatal e seu poder de julgar e punir indivíduos, de

LIVRO ÉTICA O HOMEM E O DIREITO: Desobediência da Personalidade Ética (2019)

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VEJA MAIS AQUI PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO Este é um livro didático, mas também não o é! Quanto mais o tempo passa menos didático ele parece ser, apesar dos esforços do autor para que ele o seja. De 2011 (data da 1ª edição) a 2019 o povo brasileiro parece ter dado uma guinada inesperada e insólita para o “lado negro da força”, com reforço expressivo nas práticas antiéticas tanto na esfera privada como pública. A obscuridade fez os dias invernais com a esperança a querer nos abandonar... Em momentos como estes os povos costumam aceitar, e até reforçar, o que não é apropriado, desenvolver a certa apatia em relação à violência verbal e física. Nada do que está colocado para a vida social no mundo hoje parece reforçar o objetivo dos pensadores em nos ensinar sobre ética e decência. Estaremos fadados à barbárie? Este livro teve o objetivo inicial de averiguar através da pesquisa teórica o que os pensadores clássicos que se dedicaram à Deontologia – ramo da filosofia dedicado à éti

Sociologia e o Jurídico: uma aula sobre seus fundamentos e violência

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Quando Auguste Comte propôs a sua “física social”, o século XIX já estava adiantado. Secretário de Saint-Simon, Comte herdou deste o gosto pela civilização, pela ciência e desenvolvimento tecnológico. Ambos, pais da sociologia, acreditaram no potencial da indústria e nas forças produtivas do sistema burguês, como forma de emancipar as sociedades europeias, e a humanidade, da miséria, atraso e crendice. Saint-Simon chegou mesmo a dizer que o operário da insalubre fábrica deveria ser bem remunerado e usufruir dos ganhos de capital do patrão. Neste pormenor, Comte jamais se pronunciou. Fez, querendo ou não, o jogo do liberalismo de Adam Smith e John Locke. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que nascia progressista na defesa do potencial tecnocientífico e fabril, a sociologia fazia o jogo conservador da classe dominante, ainda que revolucionária, a classe burguesa. Mas sem Comte (Discurso Sobre o Espírito Positivo) não existiria a sociologia. Uma ciência precisa de duas coisas: objeto pró

Egologia e Constituição: a luta que nós travamos

  É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cóssio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque para os franceses a Constituição está no coração de cada um deles, ou não estaria em lugar algum!". O debate não era novo, não é novo. Mas é revelador de uma oposição fundamental para o Direito e para os Povos: a valência e a

Um título grande (Para) um texto pequeno: Elocubrações, Insinuações e Paixões de Fausto Wolff a Filadélfia: o resgate da dignidade no direito ou sobre a diferença para a justiça

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Fausto Wolff: "-Eles não são juízes. São Apenas corpos. As togas comandam os corpos. São togas que jantam, respiram e julgam. As agulhas coseram os corpos às batas. Os homens precisam morrer para a lei triunfar. Quem não for da lei será julgado". De muito tempo, um velho professor me dizia que "a filosofia servia para retirar a virulência da lei". Kafka povoa os sonhos dos homens. Dormimos para sonhar. A maldição é que o sono não descansa, passa em memórias de forma criptografada, insinua-se entre as realidades aprendidas. Lá, entre os abismos do aprendido a civilização debate-se com a verdade. Realidade e verdade são coisas tão distintas... "Como uma heroína trágica, Maria Auxiliadora cobriu o rosto com as mãos. - Não me diga verdades, não me diga verdades. Quero mentiras nas quais possa acreditar". Andy ocultou a verdade enquanto pode, não é uma mentira, apenas um medo: "Filho do medo, o homem se afasta inexoravelmente, a cada minuto que p

Tecnologia de Informação Verde

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Recentemente* fui convidado a falar sobre Sustentabilidade Empresarial para uma das grandes empresas de TV a cabo de São Paulo. Sustentabilidade está na moda e faz sucesso entre empresários, governo, gestores, intelectuais e parece fazer sentido para os jovens profissionais de nossas empresas. Há cerca de vinte anos eu introduzi em meus cursos a discussão sobre mudança de paradigmas e sempre que posso falo de Thomas Kuhn e sua preciosa obra escrita em 1962 – A Estrutura das Revoluções Científicas (Editora Perspectiva). Essa obra tem me preparado melhor para a descoberta de fatos novos e a importância de antecipar as transformações radicais que nos últimos cinqüenta anos nos levaram para os desafios que agora experimentamos. Considerei desde então três grandes revoluções que fundamentariam a nossa vida no limiar do século XXI: 1. A Revolução no Trabalho, que comumente chamamos de Toyotismo; 2. O Fim dos Empregos, que a meu ver não é exatamente o pior dos males para a sociedade humana;

MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER

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 MORAL E ESCOLHA EXISTENCIAL NO DIREITO: O PENSAMENTO DE AGNES HELLER* José Manuel de Sacadura Rocha RESUMO Agnes Heller, a filósofa húngara que sofre a perseguição do governo socialista sob a dominação do totalitarismo stalinista no leste europeu do pós 2a. Grande Guerra, talvez seja o expoente mais respeitável e importante no pensamento contemporâneo quando se trata de filosofia da moral. A partir de leituras reveladoras de Rousseau, Kant e Hegel, Kierkegaard ou mesmo Foucault e Rawls, entre outros, a autora cria o “conceito ético-social de justiça”, que remete o saber sobre moral e ética ao dever de opção irrefutável por uma forma de vida ética, “vida boa” e honesta, ao mesmo tempo a necessidade de lutar por “máximas morais universais” sem deixar que normas morais, contudo, possam aniquilar as decisões soberanas dos indivíduos. Palavras-chave: Moral e Ética. Justiça Ético-Social. Ética da Personalidade. *Publicado originalmente na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n.1

APROXIMAÇÕES LIBERTÁRIAS PARA UMA DESOBEDIÊNCIA ÉTICO JURÍDICA DA PERSONALIDADE: O EU, O ESPELHO E O ESTADO

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  Profanações (ISSN – 2358-6125) Ano 2, n. 1, p. 152-172, jan./jun. 2015. APROXIMAÇÕES LIBERTÁRIAS PARA UMA DESOBEDIÊNCIA ÉTICO JURÍDICA DA PERSONALIDADE: O EU, O ESPELHO E O ESTADO José Manuel de Sacadura Rocha1 “Obras de arte são ascéticas e sem vergonha; indústria cultural é pornográfica e pudica". Theodor Adorno “Naquilo com que um espírito se satisfaz, mede-se a grandeza de sua perda”. Friedrich Hegel RESUMO: Trata-se de considerar a desconstrução do sujeito para uma redefinição ético-jurídica da personalidade. Com base em considerações libertárias, o estudo discute as formas de violência institucionalizadas sobre o indivíduo e o esvaziamento da noção de liberdade em vistas da razão de Estado. Propõe uma condição ética anárquica para a reconstrução de um sujeito único cuja opção pela convivência seja a decência desobediente. Palavras-chave: Anarquismo e Ética. Liberdade e Individualidade. Desobediência e Decência. Direito Subjetivo. ARTIGO COMPLETO

Filosofia e Direito - Videos

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Filosofia o Que É? Qual a importância da Filosofia Hoje? Filosofia do Direito. O Direito e a sua Filosofia. https://www.editorajuspodivm.com.br/disciplina?busca=sacadura

LIVRO ÉTICA - O HOMEM E O DIREITO 2ª ED/ 2019

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VEJA MAIS NA EDITORA JUSPODIVM

Eleições, Voto e Partidos

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Na última enquete deste blog o item mais votado, oportunamente, foi Eleições. Esta semana um aluno me perguntou qual a minha religião. Eu tinha acabado uma aula sobre filosofia medieval, contrapondo o pensamento de Sto. Agostinho ao de Lutero e Calvino e depois apresentando a importância da obra de Sto. Tomas de Aquino. Então eu perguntei-lhe: - Depois do que eu falei, a qual religião você acha que pertenço? E ele me disse: - Não sei professor, o senhor encarna de tal forma todos os autores e representa tão bem todos os pensamentos, que é difícil saber. Sabem, eu fiquei feliz com essa declaração. Acredito que o papel do educador é se esforçar para passar da melhor forma o conteúdo de um pensador, de uma época, analisar um fenômeno ou fato histórico, como se ele mesmo fosse esse personagem ou um viajante que vivesse os acontecimentos, mas sem a necessidade de dar testemunho de suas preferências ou opções. Por isso mesmo, muitas vezes, uma exposição pode parecer contraditória. O mais i

Livro Antropologia Jurídica - Geral e do Brasil

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Livro Ética no Direito