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LIVRO DE HISTÓRIA DO DIREITO

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Esta obra deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em primeiro plano uma “unidade do diverso” não só porque abrange uma miríade de civilizações e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental, com base em uma tradição ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX. Contém ainda quadros sinóticos representando as principais características e institutos jurídicos de cada civilização. Também consta, ao final de cada capítulo, um resumo sociojurídico de cada período estudado. No final do livro são apresentados o Código de Hamurabi (anotado), o Pentateuco (resumo anotado), a Lei das XII Tábuas, O Imperador Caracala Estende a Cidadania Romana, o Edito de Milão e o Corpus Juris Civilis

SEMINÁRIO: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO MODERNO E DIREITO ALTERNATIVO

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DIREITO ALTERNATIVO ALTERNATIVA AO DIREITO Arquivos:      Sociedades Primárias          Egito           Mesopotâmia          Grécia             Roma               Cristianismo                     Direito Moderno                         Era dos Direitos                    RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA PALESTRA: 0. P: Qual a importância da CF/1988 para o Direito Alternativo? E de leis que trabalham com exclusão de ilicitude?     R: A Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a colocar na parte inicial os direitos e garantias dos indivíduos, a defesa dos diretos humanos e da cidadania, antes de se preocupar com a organização do Estado e suas prerrogativas. Até então, a noção positivista (Comte) é que o Estado formava e delimitava os direitos dos cidadãos. É simbólico e significativo que tenha ocorrido essa inversão, pois isso é uma forma de dizer que o Estado e as suas instituições, como o Direito, são consequências do povo e devem considerá-lo, respeitá-lo e defend

LIVRO HISTÓRIA DIREITO

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A HERANÇA DO DIREITO BRASILEIRO PRIMEIROS CÓDIGOS LEI HEBRAICA GRÉCIA ROMA DIREITO IBÉRICO

Star Wars, Democracia e Ética na Filosofia do Direito

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A Filosofia deve ser entendida como processo, interação, maior que a lógica e a boa retórica, ela é relação humana, comunicação: emissor, receptor, meio e forma de “comunicar”, ela deve ser para o bem dos homens. Não por acaso Sócrates e os antigos denunciavam as “artimanhas” dos sofistas e as “distorções” dos logógrafos na Ágora e nos Tribunais. Sócrates, aquele mendigo, aquele “maluco”, foi “assassinado”, mas a Filosofia se fez eterna! Na Antiguidade, e até o século XIX, os mendigos e os doentes mentais eram deixados livres, ao invés de serem enclausurados em hospitais, hospícios e prisões. Não fosse isso, Sócrates não poderia ter falado o que falou, demonstrado o que demonstrou, e a Filosofia não teria como sustentar a nobreza de caráter e a superioridade do espírito ético, honesto e justo, entender a diferença entre atender aos desejos ou acudir o bem coletivo. Talvez por isso, quer dizer, porque essas demandas sejam tão indesejadas pelos homens agora, a Filosofia seja sistem

Livro Ética no Direito