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Direito e Política Criminal em Hegel

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Fonte Fig.: arteref.com Friedrich Hegel discorda que um indivíduo não possa dispor, pelo “contrato social”, de sua própria vida e em qualquer situação, e não apenas no caso de um crime com alto grau de violência – esta discordância diz respeito diretamente a Cesare Beccaria ( Dos delitos e das penas ). Na verdade, para Hegel não se coloca a questão de classificação do delito, pois não faz diferença em sua metafísica o grau de periculosidade, ofensividade ou violência. Não é nestes termos que Hegel discorda de Beccaria, já que não é propriamente a reparação ou punição, ou o delito, que possivelmente se apresenta como mais importante em sua filosofia do Direito.   O que precisa ser explicado é qual o poder necessário e qual a justificativa para que “objetivamente” um indivíduo seja punido com a pena capital, já que do ponto de vista subjetivo, individual, difícil e de forma precária se poderá criar um consenso sobre esse tipo de punição. Daí que Hegel não tem constrangimento

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (I) - Beccaria e Reale

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O "subjetivismo" jurídico, que conversa conosco pelos arquétipos do "EU", do indivíduo, do cidadão, se contrapõe fundamentalmente ao "objetivismo" que elege em seu discurso o "TODO", o coletivo, o povo. Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas) diz que a desproporcionalidade da pena incentiva a violência, sabendo um indivíduo que será punido com o máximo rigor muito acima da infração, estará motivado a maximizar antecipadamente esse sofrimento com ações que "subjetivamente" lhe parecem condizentes com a punição exacerbada. pode-se questionar a veracidade absoluta dessa arguição, mas ela remete, no âmbito das penas, a uma determinada psicologia do comportamento humano diante da prescrição da punição, aquela que que pelos critérios "objetivistas" se refere à utilidade preventiva das penas. por exemplo, o que fará um filho cujo pai costuma castigá-lo veementemente sem motivos para tal, quando, diante das circunstâncias, ou in

Pedagógicas: Pena de Morte e Santa Maria

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Li, um dia destes, um texto ‘inusitado’, daqueles que dificilmente entrariam pela porta da frente de casa. Por nada em especial, simplesmente porque essa casa respirou sempre conforme os ares da ciência. Além disso, o texto refere-se a uma das principais controversas que os brasileiros terão que enfrentar, muito em breve, apesar das opiniões e dos grupos fortíssimos que lhe emprestam cores quase fanáticas. Refiro-me à Pena de Morte. Talvez o ‘inusitado’ do texto que li esteja mais no fato de exatamente discutir, dar opinião, esclarecer de um determinado ponto de vista menos empírico e cartesiano, algo tão concreto e preocupante como a Pena de Morte. Eu achei maravilhoso: tendenciosamente eu não consigo aceitar esse tipo de pena, e poderia aqui elencar fundamentos que vão desde Jesus até a exaurida e escatológica perversidade de nosso sistema penal. Mas não é isso que quero fazer aqui. Há muitos e muitos anos atrás eu descobri num baú em minha casa um livro de um escritor que s

Livro Ética no Direito