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Mostrando postagens com o rótulo Objetivismo

Mind the gap: Ciência, Religião e os novos enfrentamentos

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(LEIA TAMBÉM EM LAVRAPALAVRA) Com relação aos tempos sombrios a pergunta que não quer calar, e que sempre nos assalta nos períodos mais tenebrosos e insanos da humanidade, pelo menos há 300 anos, é se afinal pode ser afirmado que a Razão possui propriedades ontológicas quanto à objetividade lógica capaz de instruir o pensamento para o conhecimento e a ciência.  Muito se afirma que o erro dos pensadores do Iluminismo foi terem acreditado que o homem é, por princípio, bom. Daqui  deduzem que seus erros e maldade derivam das condições ambientais - sócio empíricas -, ou, pior, que  os homens são maus por natureza - teses neohobbesianas, gene do mal, pecado original etc. Prefiro a ideia que não existem homens maus ou bons, no sentido restrito e único destes termos, e menos ainda que se possa, e deva, explicar o "fracasso da objetividade lógica" por argumentos darwinistas, naturalistas ou teológicos. Por outro lado, ainda que não possa fugir às condições socioambientais, não é men

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

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A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (I) - Beccaria e Reale

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O "subjetivismo" jurídico, que conversa conosco pelos arquétipos do "EU", do indivíduo, do cidadão, se contrapõe fundamentalmente ao "objetivismo" que elege em seu discurso o "TODO", o coletivo, o povo. Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas) diz que a desproporcionalidade da pena incentiva a violência, sabendo um indivíduo que será punido com o máximo rigor muito acima da infração, estará motivado a maximizar antecipadamente esse sofrimento com ações que "subjetivamente" lhe parecem condizentes com a punição exacerbada. pode-se questionar a veracidade absoluta dessa arguição, mas ela remete, no âmbito das penas, a uma determinada psicologia do comportamento humano diante da prescrição da punição, aquela que que pelos critérios "objetivistas" se refere à utilidade preventiva das penas. por exemplo, o que fará um filho cujo pai costuma castigá-lo veementemente sem motivos para tal, quando, diante das circunstâncias, ou in

Livro Ética no Direito