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Mostrando postagens com o rótulo Marx

O Duplo Caráter do Trabalho e o Marxismo de John Holloway

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Leia também em "a terra é redonda" / O DUPLO CARÁTER DO TRABALHO E O MARXISMO DE JOHN HOLLOWAY [1] / Desde o início, Marx, nos Manuscritos Econômico-Filosóficos de 1844, chamava a atenção para o duplo caráter do trabalho, dividindo-o em “trabalho alienado” e “atividade vital consciente”. Esta atividade vital consciente é a atividade “autodeterminada”, portanto, “ontocriativa”, como aquela que distingue os humanos dos demais animais. Isto se deve ao fato particularmente “surpreendente” que os humanos concebem o seu fazer antes de executá-lo, e, que, assim sendo, toda a realização humana é realmente “o presente do passado”, e o passado “o presente do futuro”. A outra condição que nos torna humanos, está claro, é que as gerações futuras não precisam “aprender do zero” todo o manancial de informações válidas, e as que não são válidas, recorrendo apenas à observação minuciosa das formas como os elementos de seu grupo agem diante da natureza e de seus pares, ou com quem são levados

A Função da Mídia em Tempos de Ostentação e Ociosidade: A Partir de Uma Ideia em Jean Baudrillard

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José Manuel de Sacadura Rocha Resumo Trata-se de estudar a função da mídia nas sociedades contemporâneas e seu papel simbólico para a ostentação, a partir dos conceitos de valor de uso e valor de troca, tal como proposto por Jean Baudrillard na obra Para Uma Crítica da Economia Política do Signo. Sustenta-se que o autor acerta ao relacionar a distinção e a posição social de desigualdade com as sociedades mercantis na proporção direta do quantum de capital individual para consumo. Defende-se, contudo, que o autor erra ao ver em todas as sociedades a supremacia simbólica dos valores de troca, ou mercadorias, submetendo a produção de objetos, valores de uso, à necessidade primeira midiática de ostentação social. Palavras-chave: Mídia; Ostentação; História da Produção; Consumo.  ARQUIVO COMPLETO (pdf) https://drive.google.com/file/d/0B0LNbiWrVPauNHJyci11d0pueDQ/view

Sociologia e Direito - Vídeos

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Sociologia e sua Importância.  A Sociologia de Emile Durkheim. A Sociologia de Max Weber. A Sociologia de Karl Marx. 

Frederic Jameson: NBA, Jacob Blake e a Cultura do Dinheiro

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Por quê os jogadores da NBA voltarão a jogar após os protestos contra a agressão a Jacob Blake? Estou lendo um autor especial - Frederic Jameson, A Cultura do Dinheiro. No capítulo "Fim da arte" ou "Fim da história", o autor indaga se Hegel tinha razão sobre a afirmação do fim da arte, e se Fukuyama e Kojève o mesmo sobre o fim da história. No caso de Hegel, a superação humana do belo figurativo clássico - como expressão do espírito rumo ao "espírito absoluto", coletivo, expressão da totalidade - se dá na filosofia iluminista que Hegel acreditou ser a Modernidade (na política e no direito esse absoluto se encontra na filosofia do Estado/ Sociedade Civil). No caso de Kojève, um ex-stalinista e um dos formuladores da UE, assim como Fukuyama, o fim da história se dá após o "fim" da guerra fria com a prevalência do sistema capitalista de forma hegemônica na globalização dos mercados e nas políticas neoliberais dos governos. Segund

Anotações Sociológicas sobre Movimentos Sociais: Brisas e Cores

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Tuas pegadas revelam-te, te dão a conhecer: isto é o que dizem que és! Teu sangue escorre entre as palavras que escreves: isto é o que és! A Efervescência produz deslocamento I – deve-se entender o que é essa ‘organização’ de pessoas (Se as ações de cada um são sempre impresciência, como o conjunto gera movimento, perguntava-se Brecht?!); este entendimento per se não produz consequências sérias na mudança do status quo – Efervescência do tipo Acadêmico . A Efervescência produz deslocamento II – no processo descobrem-se quais as forças em jogo, o que está e quem está no jogo; dificilmente produz mudanças Revolucionárias devido às forças conservadoras e reacionárias que estão no movimento, falta de ideário, estratégias, táticas, organização etc. - Efervescência do tipo Reativo . A Efervescência produz deslocamento III – o deslocamento é proposital, leva ao palco dos acontecimentos forças com plataforma de mudança, existe insistência das forças em revolucionar, m

Precarização do Trabalho Parte 3: Ócio estético valioso (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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A produção material, onde se insere todo o trabalho econômico, em todas as épocas, entra em processo de transformação inevitável quando as forças produtivas, como as máquinas, os autômatos e as ciências da natureza e de comunicação, exigem em sua produtividade novas relações entre os fazedores (igualmente entre si) e os gestores, entre eles e os donos do capital. Estas novas relações e dinâmicas entre trabalhadores, planejadores e possuidores acabam por exigir às demais formas culturais e ideológicas outros arranjos e tomadas de poder de comando disputadas como novos espaços a serem tomados nos circuitos do movimento social total. As análises derivacionistas [1] parecem insuficientes por vezes, se quedam tendencialmente diante do que julgam ser a impossibilidade de transformação dos sistemas de livre mercado, tanto do ponto de vista da dialética social como do ponto de vista da dinâmica da economia, em si mesma submetida às leis de mercado, que revolucionam junto todas as dema

Precarização do Trabalho Parte 2: Trabalho emancipado (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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Quanto mais o capital se dirige para o desenvolvimento e emprego das maquinarias e ciências naturais aplicadas, bem como as de gestão, mais a superprodução se agiganta, com maior dispensa de trabalho assalariado, trabalho vivo (capital circulante). Daí maior o tempo de trabalho disponível concentrado de volta nas mãos da população excedente de trabalhadores colocados no “não trabalho”, sem que exista mais as mesmas possibilidades de lhes extrair a riqueza social na apropriação do mais valor, a contragosto, claro. Um ou outro ou mesmo um pequeno grupo de investidores produtivos poderiam suspender suas atividades na velocidade e no quantum de produtos a serem entregues ao mercado. Isto implicaria, por um tempo apenas, a diminuição da superprodução e uma retração de reinvestimento em maquinaria e automação etc. Mas o que fazem os concorrentes neste momento, aqueles que estão desejosos de monopolizar o mercado ou o modernizar com novos produtos e serviços? A concorrência os impele

Precarização do Trabalho Parte 1: A lei geral (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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O materialismo histórico-filosófico que nos orientou leva-nos a afirmar que no trabalho o homem se “aliena”, e pela ociosidade estética o homem alcança a possibilidade criativa e a autonomia condizentes para a produção da cultura. Não é possível afirmar, ainda, que integralmente, os artistas e agentes culturais  já  tenham à sua disposição o tempo e a autonomia desvinculada das formas tradicionais dos sistemas de produção mercantil. Mas é possível observar que no estádio atual de desenvolvimento técnico-científico das sociedades capitalistas, o tempo de trabalho disponível aumenta sistematicamente, que uma quantidade maior de indivíduos sobrevive economicamente em atividades criativas, culturais e de lazer, que o trabalho econômico deixa de ser porto seguro para a subsistência dos trabalhadores assalariados e que as novas gerações estão se dirigindo cada vez mais constantemente para o trabalho estético, compelidos a isso pelos altos níveis de desemprego para o emprego tradicional.

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

Livro Ética no Direito