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Mostrando postagens com o rótulo Justiça Restaurativa

Racismo e Judicialização : um olhar sobre a mentalidade nacional a propósito da morte da Primeira-Dama Marisa Letícia

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Desde há muito que as ciências humanistas, os eruditos que se dedicam ao estudo dos direitos humanos, e as instituições internacionais que lutam contra a discriminação social, como a O.N.U. e a Human Rights , procuram diferenciar “discriminação racial” de “racismo”. Os genocídios da Segunda Grande Guerra, e os genocídios que continuam a acontecer, a começar por todos os tipos de discriminação e desigualdade, as guerras e as perseguições, os fanatismos e os interesses dos poderosos, globalizaram o “racismo” muito além do imaginado e das simples perseguições raciais. Entende-se, então, o “racismo” como toda a discriminação e perseguição, de forma abrangente, a minorias, indivíduos ou grupos, que apresentam culturas, crenças, ideologias, comportamentos, escolhas, traços, aspectos, deficiências, escolaridade, comportamentos ou condutas diferentes da maioria ou de um padrão estabelecido como ideal. Neste sentido, é tão racista aquele que discrimina um negro como aquele que discrimina

Educação Sentimental

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Tenho proposto que a abordagem jurídica contemporânea reveja seus princípios e doutrinas, principalmente quanto aos mecanismos de punição, desde a reforma dos Códigos quanto da Jurisprudência pertinente, até a reforma da linguagem acadêmica jurídica. O conjunto de princípios inovativos que visam uma abordagem zetética e abolicionista, devem ser capazes de proporcionar uma reflexão que coloque o Direito no lugar de uma ‘significação jurídica não linear e não literal’. Não ‘linear’ quer dizer que as alternativas ao Direito posto devem conviver com lugares rebelados e não povoados pelos ditames convencionais da justiça, lugares de escape, lugares infames, lugares de desvario. Nesses rincões jurídicos, onde o Estado mal chega ou onde é desconhecido pelos indivíduos, normalmente desprezado por eles, é comum verificar-se um preenchimento de justiça que foge muito às interpetações e aplicações da justiça civilizatória; neste sentido que digo ‘não literal’. Quanto se tem a aprender par

O Direito Alternativo Não é um Movimento!

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 Add caption O Direito Alternativo não é um movimento! Se o foi em determinado momento histórico é porque havia a necessidade de se enfrentar com coragem a injustiça de um golpe sangrento. Mas os que hoje usam a expressão ‘movimento’ do Direito Alternativo deveriam abandonar esse jargão. O Direito Alternativo é um conjunto de princípios e valores que procura apenas, e tão somente, aplicar a lei com justiça social, resgatar a dignidade humana, a proporcionalidade, equidistância, razoabilidade, e mesmo a ergonomia para o bolso do contribuinte. Chamá-lo de ‘movimento’ pode incutir nesses princípios e valores distorções que estão muito perto do sistema e ordenamento jurídico brasileiros, que por sua natureza histórica e força de elites, sempre tende a se separar dos que mais precisam deles. Daí que não é de estranhar que se dê em alguns lugares o nome de Direito da Rua. Sim, para esses, da rua, o Direito Alternativo talvez seja o único momento de justiça e esperança. Eu prefir

Livro Ética no Direito